Processo seletivo em Candeias (MG) — Diário Oficial de 15/10/2026
- Município
- Candeias/MG
- Diário oficial
- 15/10/2026 · edição 2057
O trecho da publicação
“…conduzir e julgar Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação temporária. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica Municipal; considerando os termos da solicitação endereçada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, apontando a necessidade de realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS…”
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Fonte: Diário Oficial de Candeias/MG, 15/10/2026, edição 2057 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.
Página 1 de 7 Avenida 17 de Dezembro, 240, Centro – CEP 37.280-000 – CANDEIAS/MG Telefone: (35) 3475-0119 DECRETO N.º 4417, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026. Autoriza e nomeia comissão para elaborar, conduzir e julgar Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação temporária. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica Municipal; considerando os termos da solicitação endereçada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, apontando a necessidade de realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação temporária de Psicólogo e Visitador; considerando que todos os candidatos aprovados no Concurso Público – Edital n°. 001/2024 para o cargo de Psicólogo foram devidamente convocados, ocasionando o exaurimento da lista de aprovados; considerando que inexiste Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado vigente para o cargo de Visitador; considerando a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos socioassistenciais à população; considerando que a realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS para a contratação temporária dos referidos profissionais se faz necessária para suprir as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para assegurar a adequada prestação dos serviços públicos essenciais à população, conforme justificado no Ofício n°. 157/2026 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; DECRETA Art. 1º Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação temporária de profissionais para os cargos de Psicólogo e Visitador, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Parágrafo único. A contratação temporária de que trata o artigo anterior deverá ocorrer mediante edital próprio a ser elaborado e publicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, observados os seguintes requisitos: Art. 2° Ficam nomeados os seguintes servidores para compor a comissão: Presidente: Thaís Borges Arantes – Auxiliar de Administração Vice-Presidente: Izabella Luiza Carneiro – Psicólogo; Secretária: Simone Alves Moreira – Psicólogo; Membros: Michell Sidney Castro Andrade – Chefe Coordenador de Proteção Social Básica; Perla Loureiro Gonçalves Vieira – Supervisora do Programa Criança Feliz; Parágrafo único: A elaboração, condução e julgamento do Processo Seletivo Simplificado compete única e exclusivamente aos membros nomeados no artigo anterior. Ite m Nom e do carg o ou funç ão Núm ero de vaga s Tempo de contra to Carg a horár ia Venci mento mensa l Requi sitos mínim os para ocupa ção do cargo 01 Psicó logo 02 + CR (doze) meses prorrog áveis uma única vez pelo mesmo períod o. 30h (trinta horas ) sema nais P07 Diplo ma de curso superi or em Psicol ogia + regist ro no CRP 02 Visita dor 05 + CR (doze) meses prorrog áveis uma única vez pelo mesmo períod o 40h (quar enta horas ) sema nais R$ 1.695,1 Ensino Médio Compl eto Extrato: no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Candeias/MG; no site da Prefeitura Municipal de Candeias (www.candeias.mg.gov.br); no mural da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Íntegra: Diário Oficial do Município e Site da Prefeitura Municipal. http://www.candeias.mg.gov.br/ Página 2 de 7 Avenida 17 de Dezembro, 240, Centro – CEP 37.280-000 – CANDEIAS/MG Telefone: (35) 3475-0119 Art. 3º A Assessoria Jurídica à comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS fica sob a responsabilidade da servidora Giovana Lopes Mori de Resende – Assessora Jurídica. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Candeias, em 28 de setembro de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal. DECRETO N.º 4424, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026. Dispõe sobre a designação temporária de Especialista de Educação para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando os termos da solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação (Ofício n°. 270/2026), indicando e apontando a necessidade de designação temporária de Especialista de Educação; considerando a necessidade de manter a continuidade dos serviços educacionais; considerando a observância da lista de classificação do Concurso Público – Edital nº 001/2024; considerando que a Secretaria Municipal de Educação realizou contato com as candidatas anteriormente classificada e as mesmas manifestaram não ter interesse em assumir a vaga de designação temporária; considerando que Josimara do Carmo Alves de Almeida Moreira, classificada e aprovada em 12º lugar para o referido cargo, aceitou a designação; considerando que a designação possui caráter temporário e visa atender a situação de excepcional interesse público, DECRETA: Art. 1º Fica Josimara do Carmo Alves de Almeida Moreira designada temporariamente para exercer as funções de Especialista de Educação, vinculada à Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. A designação terá vigência durante o período de afastamento da servidora, podendo ser encerrada conforme a necessidade da Administração Pública. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Candeias/MG, em 09 de outubro de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal DECRETO N.º 4425, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026. Dispõe sobre a designação temporária de Professora para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando os termos da solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação (Ofício n°. 270/2026), apresentando a necessidade de designação temporária de 01 (um) Professor para substituição de servidora em gozo de férias; considerando a necessidade de garantir a continuidade dos serviços educacionais; considerando a observância da lista de classificação do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2024, para o cargo de Professor; considerando que a Secretaria Municipal de Educação realizou contato com as candidatos(as) anteriormente classificados(as) e manifestaram não ter interesse em assumir a vaga de designação temporária; considerando que Carine Felício Ferreira, classificada e aprovada em 43º lugar, aceitou a designação; considerando que a designação possui caráter
Fonte oficial
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