Concurso público em Florianópolis (SC) — Diário Oficial de 29/09/2026
- Município
- Florianópolis/SC
- Diário oficial
- 29/09/2026 · edição 4272
O trecho da publicação
“…CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a realização de concurso público como requisito para a investidura em cargo ou emprego público, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente previstas; CONSIDERANDO a necessidade de realização de concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos e à formação de cadastro de reserva no âmbito da Câmara Municipal…”
Entrou como vaga porque o trecho tem: cargo ou função, número de vagas.
Resumo feito por IA
Resumo da publicação
A Câmara Municipal de Florianópolis criou uma comissão para avaliar e selecionar a banca organizadora do concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva. A comissão será composta por três servidores e terá caráter técnico, sem substituir as etapas jurídicas, orçamentárias e de controle interno. O Ato não define vagas, inscrições, prazos ou remuneração, tratando apenas da fase preparatória do certame.
- O que é
- Criação da Comissão de Avaliação e Seleção da Banca Organizadora do Concurso Público da Câmara Municipal de Florianópolis.
onde está no diário
“Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Florianópolis, a Comissão de Avaliação e Seleção da Banca Organizadora do Concurso Público”
- Órgão
- Câmara Municipal de Florianópolis.
onde está no diário
“CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS”
- Cargos ou cursos
- Cargos efetivos e cadastro de reserva da Câmara Municipal.
onde está no diário
“concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos e à formação de cadastro de reserva no âmbito da Câmara Municipal de Florianópolis”
- Requisitos
- Avaliação de instituições interessadas na organização do concurso, com análise de capacidade técnica, experiência, metodologia, segurança e estrutura operacional.
onde está no diário
“análise da capacidade técnica, experiência, metodologia, segurança, estrutura operacional e demais requisitos das instituições interessadas na organização e execução do concurso público”
- Prova ou seleção
- A comissão avaliará a banca organizadora, não havendo ainda definição de provas ou seleção de candidatos.
onde está no diário
“auxiliar na definição dos requisitos técnicos necessários à contratação da instituição responsável pela organização e execução do concurso público”
- Prazos
- O Ato não estabelece prazos para inscrições, provas ou divulgação de resultados.
onde está no diário
“A Comissão deverá registrar suas deliberações em atas, relatórios, notas técnicas ou documentos equivalentes, garantindo a adequada motivação, transparência e rastreabilidade das decisões adotadas.”
Gerado por IA a partir do texto do diário; cada dado foi conferido no texto. Confira sempre no diário oficial.
Ver o texto original do diário (trecho da edição)
Fonte: Diário Oficial de Florianópolis/SC, 29/09/2026, edição 4272 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.
não é contabilizada na numeração de páginas de processo. Código para verificação:DHF4OG0B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatáriosnas datas indicadas: LUIS FABIANO DE ARAUJO GIANNINI (CPF: ***.717.078-**)em28/09/2026 às 09:31:03 (GMT-03:00) Emitido por"SolarBPM",emitido em17/07/2025 - 15:00:24e válido até17/07/2028 - 15:00:24. (Assinatura do Sistema) EVELYN CANDIDO VIACEK (CPF: ***.076.291-**)em25/09/2026 às 14:14:55 (GMT-03:00) Emitido por"SolarBPM",emitido em03/12/2025 - 14:35:04e válido até03/12/2028 - 14:35:04. (Assinatura do Sistema) Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link https://servicos.floripa.sc.gov.br/atendimento/conferenciaDocumentos e informe o processo PMF F 00024932/2024 e o código DHF4OG0B ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência. Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Florianópolis Edição nº. 4272 de 29/09/2026, pág. 110 Publicação Nº 8749698 - PORTARIA 0397/2026 29/09/2026 Edição Nº. 4272 Câmara Municipal de Florianópolis ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Rua Anita Garibaldi, 35, Centro, CEP: 88010-500 Florianópolis/SC, Tel.: (48) 3027-5700 www.cmf.sc.gov.br Página 1/3 ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 018/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e pelo Regimento Interno, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a realização de concurso público como requisito para a investidura em cargo ou emprego público, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente previstas; CONSIDERANDO a necessidade de realização de concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos e à formação de cadastro de reserva no âmbito da Câmara Municipal de Florianópolis; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que a escolha da instituição responsável pelo planejamento, organização e execução do concurso público observe critérios objetivos, técnicos, transparentes e compatíveis com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento e interesse público; CONSIDERANDO a necessidade de constituição de comissão específica para análise da capacidade técnica, experiência, metodologia, segurança, estrutura operacional e demais requisitos das instituições interessadas na organização e execução do concurso público; RESOLVE: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Florianópolis, a Comissão de Avaliação e Seleção da Banca Organizadora do Concurso Público, com a finalidade de proceder à análise e avaliação das instituições interessadas na organização, planejamento e execução do concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos e à formação de cadastro de reserva desta Casa Legislativa. Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de que trata este Ato os seguintes servidores: I – Rafael Poletto, Procurador Geral, que exercerá a função de Presidente da Comissão; II – Guilherme Henrique Klingelfus Júnior, Secretário Geral, que exercerá a função de Membro; III – Shayane Damazio dos Santos, Controladora, que exercerá a função de Membro; Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do Presidente da Comissão, a presidência será exercida pelo membro por ele indicado ou, na ausência de indicação, pelo membro mais antigo no serviço público. Art. 3º Compete à Comissão: I – auxiliar na definição dos requisitos técnicos necessários à contratação da instituição responsável pela organização e execução do concurso público; II – analisar a documentação apresentada pelas instituições interessadas, especialmente quanto à regularidade, qualificação técnica, experiência anterior e capacidade operacional para execução do objeto; III – avaliar as propostas apresentadas, observando os critérios previamente estabelecidos no respectivo D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te p or J oã o Lu iz A ug us to C ob al ch in i ( 9. ** *. ** *- ) em 9/ /2 :4 P ar a ve rif ic ar s ua a ut en tic id ad e, a ce ss e: h ttp s: //w w w .c m f.s c. go v. br /c er e in fo rm e o có di go : 2 F A Câmara Municipal de Florianópolis Edição nº. 4272 de 29/09/2026, pág. 112 Publicação Nº 8754467 - ATOS DA PRESIDENCIA Nº 018/2026 ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Rua Anita Garibaldi, 35, Centro, CEP: 88010-500 Florianópolis/SC, Tel.: (48) 3027-5700 www.cmf.sc.gov.br Página 2/3 procedimento administrativo; IV – analisar a experiência da instituição na realização de concursos públicos de porte e complexidade compatíveis com as necessidades da Câmara Municipal; V – avaliar a metodologia proposta para planejamento, elaboração, aplicação e correção das provas, processamento de resultados e atendimento aos candidatos; VI – verificar os mecanismos de segurança e sigilo relacionados à elaboração, impressão, armazenamento, transporte, aplicação e correção das provas; VII – avaliar a estrutura física, tecnológica, administrativa e de pessoal disponibilizada para a execução do concurso; VIII – verificar os mecanismos destinados à prevenção de fraudes e à garantia da segurança e integridade do certame; IX – avaliar a sistemática de atendimento, recebimento e julgamento de recursos dos candidatos; X – solicitar esclarecimentos e informações complementares às instituições avaliadas, quando necessários à adequada instrução do processo; XI – elaborar relatório circunstanciado contendo a análise das instituições avaliadas, os critérios utilizados, as conclusões alcançadas e, quando cabível, a indicação técnica da instituição que melhor atenda às necessidades da Administração; XII – praticar os demais atos necessários ao cumprimento das atribuições estabelecidas neste Ato, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos demais setores da Câmara Municipal. Art. 4º A avaliação das instituições deverá observar critérios objetivos previamente definidos no processo administrativo, especialmente quanto: I – à experiência na realização de concursos públicos; II – à quantidade e complexidade dos certames anteriormente realizados; III – à qualificação da equipe técnica; IV – à capacidade operacional e tecnológica; V – aos mecanismos de segurança e prevenção de fraudes; VI – à metodologia de elaboração, aplicação e correção das provas; VII – à estrutura para atendimento dos candidatos e processamento de recursos; VIII – ao cronograma proposto para execução dos serviços; IX – aos custos envolvidos, quando aplicável; X – a outros critérios relacionados à eficiência, segurança e adequação da proposta às necessidades da Câmara Municipal. Art. 5º A Comissão deverá registrar suas deliberações em atas, relatórios, notas técnicas ou documentos equivalentes, garantindo a adequada motivação, transparência e rastreabilidade das decisões adotadas. Art. 6º Os membros da Comissão deverão declarar eventual situação de impedimento ou conflito de interesses relacionada às instituições submetidas à avaliação, abstendo-se de participar da respectiva análise quando configurada qualquer circunstância que possa comprometer a imparcialidade de sua atuação. Art. 7º A atuação da Comissão terá caráter técnico e não afasta a competência dos setores responsáveis pela análise jurídica, orçamentária, financeira, de controle interno e pelas demais etapas do procedimento de contratação. Art. 8º A Comissão poderá solicitar o auxílio técnico de servidores ou de unidades administrativas da Câmara Municipal sempre que a natureza ou complexidade da matéria assim recomendar. D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te p or J oã o Lu iz A ug us to C ob al ch in i ( 9. ** *. ** *- ) em 9/ /2 :4 P ar a ve rif ic ar s ua a ut en tic id ad e, a ce ss e: h ttp s: //w w w .c m f.s c. go v. br /c er e in fo rm e o có di go : 2 F A Câmara Municipal de Florianópolis Edição nº. 4272 de 29/09/2026, pág. 113 Publicação Nº 8754467 - ATOS DA PRESIDENCIA Nº 018/2026 ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Rua Anita Garibaldi, 35, Centro, CEP: 88010-500 Florianópolis/SC, Tel.: (48) 3027-5700 www.cmf.sc.gov.br Página 3/3
Fonte oficial
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