Processo seletivo em Cafezal do Sul (PR) — Diário Oficial de 15/10/2026
- Município
- Cafezal do Sul/PR
- Diário oficial
- 15/10/2026 · edição 409
O trecho da publicação
“…AGENTE COMUNITÁRIO DE S A Ú D E , E M V I R T U D E D E HABILITAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Complementar nº 051/2023, de 03 de julho de 2023, e CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado - PSS, aberto através do Edital nº 035/2025, de 15 de setembro de…”
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Fonte: Diário Oficial de Cafezal do Sul/PR, 15/10/2026, edição 409 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.
167 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 13.274,00103 13.274,00Total Suplementação: Art. 2º - Para cobertura dos créditos adicionais do artigo anterior serão utilizados recursos da redução parcial das classificações orçamentarias seguintes:. Redução 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Educação em Creches e centro de Educacao Infantil07.002 07.002.12.365.1400.2.01 Atividades para a Educação Infantil 209 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 13.274,00103 13.274,00Total Redução: Art. 3º - A alteração orçamentária acima ocasionará em modificações no cronograma de desembolso mensal e anexos da LDO e PPA vigentes. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul , Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de outubro de 2.026 PEDRO MINORU INOUE Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 409 | Página 6 de 16 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Portarias Portarias PORTARIA Nº 304/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 SÚMULA: NOMEIA BRENDA DE OLIVEIRA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE S A Ú D E , E M V I R T U D E D E HABILITAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Complementar nº 051/2023, de 03 de julho de 2023, e CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado - PSS, aberto através do Edital nº 035/2025, de 15 de setembro de 2025; o Edital nº 046/2025, de 23 de outubro de 2025 – Homologação do Resultado Final; e o Edital nº 037/2026, de 07 de outubro de 2026 – Convocação da Candidata, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, BRENDA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, inscrita no Registro Geral-CPF nº 050.865.099-20, sob o Regime Estatutário, no Cargo de Provimento Temporário de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 15 de outubro de 2026, percebendo o vencimento de conformidade com a Lei Municipal nº 440/2007, de 20 de junho de 2007 e alterações posteriores e Lei nº 945/2022, de 30 de março de 2022. Art. 2º - A nomeação dar-se-á em caráter temporário, a fim de suprir necessidades inadiáveis da Administração Pública, em caráter excepcional, pelo prazo de 01 (um) ano, encerrando-se em 15 de outubro de 2027, podendo ser prorrogado por igual período no interesse da administração. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde, através da Divisão de Recursos Humanos, providenciará o assentamento nos registros funcionais em cumprimento à presente Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de outubro de 2026. PEDRO MINORU INOUE PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 305/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 SÚMULA: NOMEIA VILSON AMARO PESSOA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE S A Ú D E , E M V I R T U D E D E HABILITAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Complementar nº 051/2023, de 03 de julho de 2023, e CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado - PSS, aberto através do Edital nº 035/2025, de 15 de setembro de 2025; o Edital nº 046/2025, de 23 de outubro de 2025 – Homologação do Resultado Final; e o Edital nº 037/2026, de 07 de outubro de 2026 – Convocação do Candidato, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, VILSON AMARO PESSOA, brasileiro, solteiro, inscrito no Registro Geral-CPF nº 093.259.199-07, sob o Regime Estatutário, no Cargo de Provimento Temporário de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 15 de outubro de 2026, percebendo o vencimento de conformidade com a Lei Municipal nº 440/2007, de 20 de junho de 2007 e alterações posteriores e Lei nº 945/2022, de 30 de março de 2022. Art. 2º - A nomeação dar-se-á em caráter temporário, a fim de suprir necessidades inadiáveis da Administração Pública, em caráter excepcional, pelo prazo de 01 (um) ano, encerrando-se em 15 de outubro de 2027, podendo ser prorrogado por igual período no interesse da administração. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde, através da Divisão de Recursos Humanos, providenciará o assentamento nos registros funcionais em cumprimento à presente Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de outubro de 2026. PEDRO MINORU INOUE PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 409 | Página 7 de 16 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa Cafezal do Sul - PR RESOLUÇÃO N° 06/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026 SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação do Diagnóstico Situacional da Pessoa Idosa e do Plano de Ação Municipal da Pessoa Idosa 2026- 2029 do Município de Cafezal do Sul, no âmbito do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 750, de 2013, e CONSIDERANDO o art. 230 da Constituição Federal de 1988, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem- estar e garantindo-lhes o direito à vida; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto da Pessoa Idosa, e a Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, e o Decreto Estadual nº 12.862, de 2 de março de 2026, que o regulamenta; CONSIDERANDO a adesão do Município de Cafezal do Sul ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, formalizada por Carta de Interesse e Termo de Adesão e Compromisso; CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 188, de 28 de julho de 2026, que cria o Comitê Gestor Municipal do Programa, e nº 193, de 29 de julho de 2026, que nomeia seus membros, publicados no Diário Oficial do Município em 7 de agosto de 2026; CONSIDERANDO a conclusão do Diagnóstico Situacional da Pessoa Idosa, correspondente ao 5º passo do Guia Orientativo do Programa, elaborado com base nos dados municipais, no mapeamento da rede registrado no Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa (CERAPI) e na escuta participativa realizada com as pessoas idosas do município; CONSIDERANDO a elaboração do Plano de Ação Municipal da Pessoa Idosa 2026-2029, correspondente ao 6º passo do Guia Orientativo, que traduz em ações, indicadores, metas e prazos as prioridades identificadas no Diagnóstico; CONSIDERANDO as deliberações da Conferência Municipal da Pessoa Idosa realizada em 14 de maio de 2025, sob o tema "Envelhecimento Multicultural e Democracia"; CONSIDERANDO a apreciação da matéria em reunião extraordionária realizada em 13 de outubro de 2026, registrada na Ata nº 01/2026 do Comitê Gestor Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa – PAPI e Ata nº 07/2026 do Conselho Municipal da Pessoa Idosa. Resoluções Resoluções DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 409 | Página 8 de 16 Município de Cafezal do Sul - PR
Fonte oficial
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