Estágios em Sobral (CE) — Diário Oficial de 29/09/2026
- Município
- Sobral/CE
- Diário oficial
- 29/09/2026 · edição 2402
O trecho da publicação
“…ensino, a etapa de escolaridade exigida para o curso pretendido, conforme os requisitos do Anexo I; f) não ser ocupante de cargo, função pública, emprego ou ainda, ser beneficiado com bolsa de estágio em outro órgão ou entidade municipal; 3.2. O candidato que concorrer à vaga reservada à pessoa com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição e apresentar documento comprobatório…”
Entrou como vaga porque o trecho tem: cargo ou função, número de vagas.
Resumo feito por IA
Resumo da publicação
O Diário Oficial de Sobral/CE publica processo seletivo para cursos de qualificação do Projeto Conexão Jovem, destinado a jovens de 16 a 29 anos residentes em Sobral e distritos, oriundos de escolas públicas. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas de 05 a 09 de outubro de 2026, pela internet ou presencialmente na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico. Há reserva de 5% das vagas por turma para pessoas com deficiência.
- O que é
- Processo seletivo para cursos de qualificação do Projeto Conexão Jovem
onde está no diário
“PROJETO CONEXÃO JOVEM: Poderão participar jovens com idade de 16 a 29 anos, residentes e domiciliados em Sobral e seus Distritos, oriundos de escolas públicas”
- Órgão
- Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico (STDE) de Sobral
onde está no diário
“SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO”
- Cargos ou cursos
- Cursos do Projeto Conexão Jovem, conforme Anexo I
onde está no diário
“No ato da inscrição, o candidato deverá escolher apenas um dos cursos relacionados no ANEXO I deste Edital, observados os respectivos requisitos de idade e escolaridade.”
- Vagas
- 4 turmas de 20 vagas, além de cadastro de reserva; 5% das vagas por turma para pessoas com deficiência
onde está no diário
“distribuídas em 4 (quatro) turmas, além de constituir cadastro de reserva, conforme previsto no ANEXO I - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR CURSO.”
- Inscrições
- De 05 a 09 de outubro de 2026, gratuitas
onde está no diário
“As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas de 05 a 09 de outubro de 2026, conforme previsto no ANEXO II - CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO”
- Como se inscrever
- Virtual pelo site http://selecao.sobral.ce.gov.br ou presencial na sede da STDE
onde está no diário
“Virtual: pelo endereço eletrônico http://selecao.sobral.ce.gov.br, a partir das 8h do dia 05 de outubro de 2026 até as 23h59 do dia 09 de outubro de 2026”
- Requisitos
- Ter entre 16 e 29 anos, residir em Sobral, estar matriculado ou ter concluído etapa em escola pública, não ocupar cargo público ou receber bolsa de estágio municipal
onde está no diário
“ter idade entre 16 (dezesseis) anos a 29 (vinte e nove) anos; d) ser residente e domiciliado em Sobral - CE, sede ou distritos; e) estar matriculado em instituição pública de ensino ou ter concluído, em instituição pública de ensino, a etapa de escolaridade exigida para o curso pretendido”
- Prova ou seleção
- Avaliação documental e classificação por ordem cronológica de inscrição; em caso de empate, maior idade
onde está no diário
“Havendo número de candidatos aptos superior ao número de vagas do curso, a classificação observará a ordem cronológica de conclusão da inscrição, considerada a data e a hora registradas no comprovante de inscrição.”
Gerado por IA a partir do texto do diário; cada dado foi conferido no texto. Confira sempre no diário oficial.
Ver o texto original do diário (trecho da edição)
Fonte: Diário Oficial de Sobral/CE, 29/09/2026, edição 2402 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.
distribuídas em 4 (quatro) turmas, além de constituir cadastro de reserva, conforme previsto no ANEXO I - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR CURSO. 2.2. Condições de participação por Projeto: 2.2.1. PROJETO CONEXÃO JOVEM: Poderão participar jovens com idade de 16 a 29 anos, residentes e domiciliados em Sobral e seus Distritos, oriundos de escolas públicas, que atendam aos pré-requisitos de escolaridade exigidos para o curso escolhido, conforme disposto no ANEXO I deste Edital. 2.3. DAS OPÇÕES DE CURSO 2.3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá escolher apenas um dos cursos relacionados no ANEXO I deste Edital, observados os respectivos requisitos de idade e escolaridade. 2.3.2. O candidato concorrerá exclusivamente às vagas do curso escolhido no ato da inscrição. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A PARTICIPAÇÃO 3.1. Os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos: a) atender aos requisitos estabelecidos neste Edital e realizar sua inscrição na forma prevista; b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro, e nos casos de visto, observar o prazo temporário de estudante, na forma da legislação aplicável; c) ter idade entre 16 (dezesseis) anos a 29 (vinte e nove) anos; d) ser residente e domiciliado em Sobral - CE, sede ou distritos; e) estar matriculado em instituição pública de ensino ou ter concluído, em instituição pública de ensino, a etapa de escolaridade exigida para o curso pretendido, conforme os requisitos do Anexo I; f) não ser ocupante de cargo, função pública, emprego ou ainda, ser beneficiado com bolsa de estágio em outro órgão ou entidade municipal; 3.2. O candidato que concorrer à vaga reservada à pessoa com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição e apresentar documento comprobatório conforme as orientações do item 4.2 deste Edital. 3.2.1. A documentação relativa à deficiência será utilizada exclusivamente para análise do direito à vaga reservada e, quando necessário, para a adoção de recursos de acessibilidade, com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2402, terça-feira, 29 de setembro de 2026 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO acesso restrito aos responsáveis por essas atividades 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas de 05 a 09 de outubro de 2026, conforme previsto no ANEXO II - CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO, por uma das seguintes modalidades: 4.1.1. Virtual: pelo endereço eletrônico http://selecao.sobral.ce.gov.br, a partir das 8h do dia 05 de outubro de 2026 até as 23h59 do dia 09 de outubro de 2026; 4.1.2. Presencial: na sede da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico - STDE, situada na Avenida Lúcia Sabóia, nº 215, Centro, Sobral/CE, das 8h às 12h e 13h às 17h, nos dias de atendimento compreendidos no período de inscrição. 4.2. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas por turma para pessoas com deficiência, correspondendo a 01 (uma) vaga em cada turma de 20 (vinte) vagas para candidato com deficiência que atenda aos requisitos deste Edital e do respectivo curso. 4.2.1. O candidato que desejar concorrer à vaga reservada deverá informar essa condição no ato da inscrição e apresentar a documentação comprobatória prevista neste Edital. 4.2.2. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência concorrerá simultaneamente às vagas de ampla concorrência e à vaga reservada, observada sua classificação em cada lista. 4.2.3. Na ausência de candidato com deficiência apto para determinado curso, a vaga reservada será preenchida por candidato da ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação. 4.2.4. O candidato poderá informar, no ato da inscrição, a necessidade de recurso de acessibilidade para sua participação no processo seletivo e no curso, para avaliação das providências cabíveis pela STDE e pelo SENAC. 4.3. Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital e seus respectivos anexos e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas. 4.4. A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 4.5. As consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Constatados dados incorretos, declaração falsa ou inexata, ou o não atendimento das condições estabelecidas neste Edital, o candidato será considerado inapto e, portanto, não será selecionado. 4.6. Cada candidato poderá solicitar inscrição para apenas 1 (uma) vaga e optar por somente 1 (um) curso, sendo de sua exclusiva responsabilidade a exatidão dos dados cadastrais informados no Formulário de Inscrição. 4.7. O comprovante de que o candidato teve sua inscrição confirmada na Seleção será emitido após o término da inscrição. 4.8. A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.9. No ato de solicitação da inscrição, o candidato deverá anexar cópia dos seguintes documentos: a)Documento oficial de Identificação - RG, CNH e outros; b)CPF; c)Comprovante de Residência; d)Caso o comprovante de residência não esteja em nome do candidato, deverá ser apresentada Declaração de Domicílio, conforme modelo constante no ANEXO IV deste Edital, acompanhada de cópia do comprovante de residência em nome do declarante. e)Comprovante de matrícula, declaração escolar, histórico escolar ou certificado de conclusão emitido por instituição pública de ensino, apto a demonstrar o atendimento ao requisito de escolaridade do curso escolhido. 4.10. O candidato convocado para matrícula deverá apresentar, no prazo e local informados na convocação, os documentos originais correspondentes às cópias enviadas na inscrição. A ausência injustificada ou a não comprovação dos requisitos, após a devida verificação pela Administração, implicará a perda da vaga, com a convocação do próximo candidato, observada a ordem de classificação. 5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: 5.1. Serão considerados aptos à seleção os candidatos que apresentarem: 5.1.1. Documentação obrigatória completa; 5.1.2. Comprovação da escolaridade exigida para cada curso, conforme o Anexo I, mediante documento emitido por instituição pública de ensino . 5.2. Havendo número de candidatos aptos superior ao número de vagas do curso, a classificação observará a ordem cronológica de conclusão da inscrição, considerada a data e a hora registradas no comprovante de inscrição. 5.2.1. Em caso de inscrições registradas na mesma data e horário, terá preferência o candidato de maior idade, considerada a data de nascimento completa (dia, mês e ano). 6. DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO POR OPÇÃO DE CURSO 6.1. Os candidatos aptos serão classificados exclusivamente no curso escolhido no ato da inscrição, observados o critério de classificação previsto no item 5.2 e a reserva de vagas estabelecida neste Edital; 6.2. Serão considerados classificados os candidatos posicionados dentro do número de vagas do curso, e classificáveis os demais candidatos aptos, que integrarão o cadastro de reserva; 6.3. A convocação observará a ordem de classificação do curso escolhido. Em caso de desistência, não comparecimento ou vaga não preenchida, será convocado o próximo candidato da respectiva lista. 7. DOS RECURSOS 7.1. Caberá recurso contra o resultado preliminar do Processo Seletivo perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo. 7.2. O recurso deverá ser interposto, em forma de requerimento virtual, à Comissão Organizadora da presente Seleção Pública, devidamente fundamentado e encaminhado para o e- mail: [email protected], na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo, constante no ANEXO II - CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO deste Edital. 7.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, o qual deverá conter todas as alegações
Fonte oficial
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