Convocação e posse em concurso — Uberaba (MG), Diário Oficial de 23/09/2026
- Município
- Uberaba/MG
- Diário oficial
- 23/09/2026 · edição 3017
O trecho da publicação
“…PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO FUNCIONAL EDITAL Nº 029/2026 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS(AS) DE GRADUAÇÃO EM DIVERSAS ÁREAS NA MODALIDADE NÃO OBRIGATÓRIO A Secretaria Municipal de Administração (SAD), no uso de suas atribuições legais…”
É um ato de um concurso que já existe (convocação e posse), não um concurso novo abrindo inscrições.
Resumo feito por IA
Resumo da publicação
O Edital nº 029/2026 da Prefeitura Municipal de Uberaba convoca candidatos classificados no processo seletivo simplificado para estágio de graduação em Direito, na modalidade não obrigatório. Os convocados devem manifestar interesse em até 3 dias úteis pelo e-mail [email protected]. A jornada é de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
- O que é
- Convocação de candidatos classificados no processo seletivo simplificado para seleção de estagiários de graduação em diversas áreas na modalidade não obrigatório.
onde está no diário
“CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS(AS) DE GRADUAÇÃO EM DIVERSAS ÁREAS NA MODALIDADE NÃO OBRIGATÓRIO”
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Uberaba, Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Seleção e Avaliação Funcional.
onde está no diário
“PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO FUNCIONAL”
- Cargos ou cursos
- Estágio de graduação em Direito.
onde está no diário
“ÁREA DE FORMAÇÃO – DIREITO”
- Inscrições
- Os convocados devem entrar em contato com o Departamento de Seleção e Avaliação Funcional no prazo de 3 dias úteis.
onde está no diário
“Os(As) candidatos(as) convocados(as) deverão entrar em contato com o Departamento de Seleção e Avaliação Funcional, no prazo de 3 (três) dias úteis”
- Como se inscrever
- Por meio do e-mail [email protected], para demonstrar interesse e requerer a check list da documentação necessária para os trâmites de admissão.
onde está no diário
“por meio do e-mail [email protected], para demonstrar interesse e requerer a check list da documentação necessária para os trâmites de admissão.”
- Requisitos
- A admissão está condicionada à comprovação da escolaridade e dos requisitos mínimos exigidos, além da existência de convênio entre a Prefeitura de Uberaba e Instituição Educacional (IE) na qual o candidato possui vínculo.
onde está no diário
“A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelos candidatos e estará condicionada à comprovação da escolaridade e dos requisitos mínimos exigidos, além da existência de convênio entre a Prefeitura de Uberaba e Instituição Educacional (IE) na qual o(a) candidato(a) possui vínculo.”
- Prova ou seleção
- A seleção foi realizada por meio de análise curricular, conforme nota apresentada no Anexo Único.
onde está no diário
“NOTA DA ANÁLISE CURRICULAR”
- Prazos
- O prazo para contato é de 3 dias úteis a partir da publicação do edital.
onde está no diário
“no prazo de 3 (três) dias úteis”
Gerado por IA a partir do texto do diário; cada dado foi conferido no texto. Confira sempre no diário oficial.
Ver o texto original do diário (trecho da edição)
Fonte: Diário Oficial de Uberaba/MG, 23/09/2026, edição 3017 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.
9. DA AUSÊNCIA DE DIREITO À CONTRATAÇÃO 9.1. O encaminhamento de proposta não gera direito subjetivo à contratação. A Administração poderá deixar de prosseguir com a contratação, mediante decisão motivada, caso sobrevenham razões de interesse público, inadequação da necessidade, indisponibilidade orçamentária, vício no procedimento ou outra circunstância devidamente justificada. 9.2. A eventual seleção da proposta mais vantajosa não dispensa a conclusão regular do processo de contratação direta, com a instrução exigida pelo art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 e pela regulamentação municipal. 10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 10.1. Dúvidas e solicitações de esclarecimento poderão ser encaminhadas ao Departamento de Pesquisa Mercadológica pelo telefone (34) 3318-0959 ou pelo e-mail [email protected], durante o período de divulgação. Uberaba/MG, 22 de setembro de 26. MÁRIO LUCIO DE MORAIS JÚNIOR Chefe do Departamento de Pesquisa Mercadológica file:///C:%5CUsers%5Crondinelle.sousa%5CDownloads%[email protected] Porta-voz nº 3017 - Uberaba, 23 de Setembro de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO FUNCIONAL EDITAL Nº 029/2026 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS(AS) DE GRADUAÇÃO EM DIVERSAS ÁREAS NA MODALIDADE NÃO OBRIGATÓRIO A Secretaria Municipal de Administração (SAD), no uso de suas atribuições legais, nos termos e condições do Edital nº 075/2025, publicado no Jornal Porta-Voz nº 2753 de 20 de agosto de 2025, faz saber aos interessados a convocação para as tratativas admissionais, a saber: Art. 1º. Ficam convocados(as) para a admissão os(as) candidatos(as) relacionados(as) no ANEXO ÚNICO deste edital, em substituição à candidata A.L.M., convocada pelo Edital nº 025/2026 no Porta-Voz nº 2998, de 26 de agosto de 2026, e não assumiu; em substituição à candidata G.S.S., convocada pelo Edital nº 026/2026 no Porta-Voz nº 3005, de 04 de setembro de 2026, e não assumiu; e em substituição à candidata L.M.B., convocada pelo Edital nº 027/2026 no Porta-Voz nº 3009, de 11 de setembro de 2026, e não assumiu. Parágrafo Único - Os(As) candidatos(as) convocados(as) deverão entrar em contato com o Departamento de Seleção e Avaliação Funcional, no prazo de 3 (três) dias úteis, por meio do e-mail [email protected], para demonstrar interesse e requerer a check list da documentação necessária para os trâmites de admissão. Art. 2º. A jornada no estágio será de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, e deverá adequar-se às necessidades das Secretarias, podendo ser realizada nos períodos matutino e/ou vespertino. Art. 3º. A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelos candidatos e estará condicionada à comprovação da escolaridade e dos requisitos mínimos exigidos, além da existência de convênio entre a Prefeitura de Uberaba e Instituição Educacional (IE) na qual o(a) candidato(a) possui vínculo. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data de sua publicação. Uberaba, 23 de setembro de 2026. ELISA GONÇALVES DE ARAÚJO Prefeita Municipal CAIO PRESOTTO Secretário de Governo ERNANI NERI DOS SANTOS JUNIOR Secretário de Administração ANEXO ÚNICO – CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS) PARA ADMISSÃO ÁREA DE FORMAÇÃO – DIREITO CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO IDENTIFICAÇÃO DATA DE NASCIMENTO NOTA DA ANÁLISE CURRICULAR 34° VINÍCIUS GABRIEL DA SILVA 4192 20/10/2006 10,0 35° ANA JÚLIA CALHAU JORGE E BORGES 4135 17/11/2006 10,0 36° SOFIA LARA SILVA 4282 15/03/2007 10,0 Concursos Públicos/Processos Seletivos Convocação Porta-voz nº 3017 - Uberaba, 23 de Setembro de 2026 Outros Atos PREFEITURA DE UBERABA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDENCIA DE GESTAO ESTRATEGICA DE PESSOAS CONVOCAÇÃO O Secretário de Administração, no uso de suas atribuições, previstas no art. 92 da Lei Orgânica do Município, CONVOCA os(as) servidores abaixo relacionados(as), para comparecerem em sua Secretaria de origem, no horário compreendido entre 12h e 18h, em até 03 (três) dias úteis a contar da publicação do presente, a fim de tratar de assunto referente sua situação funcional: Matricula Nome Secretaria 54307-1 ERIKA HELENA TEIXEIRA SMS 60595-6 ROBSON SARMENTO TEODORO SMS Porta-voz nº 3017 - Uberaba, 23 de Setembro de 2026 COMITÊ DE ASSESSORAMENTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – CAPC CONVOCAÇÃO PARA A 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA A Presidente do Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar – CAPC, convoca todos os membros titulares do comitê para a 17ª Reunião Ordinária, a ser realizada no dia 24/09/2026, às 14 horas, na sala de reuniões da CODAU, situado na Av. Leopoldino de Oliveira, nº 5100 - Piso 1 - Vila Olímpica, Uberaba - MG, com a seguinte pauta: 1. Atualização da alteração legislativa e regulamentar - Apresentação do andamento da proposta de alteração da Lei Municipal nº 13.589/2022 e do respectivo Decreto regulamentador, especialmente quanto à prorrogação do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o exercício da opção dos servidores pelo Regime de Previdência Complementar – RPC, com definição das providências e prazos ainda pendentes. 2. Situação da operacionalização junto à BB Previdência- Atualização das providências adotadas para a efetiva operacionalização do Convênio de Adesão celebrado com a BB Previdência, incluindo eventuais pendências. 3. Material de orientação aos servidores - Apresentação e validação do material de instrução contendo o passo a passo para preenchimento do Termo de Opção pelo RPC e para adesão ao plano de benefícios, bem como definição da forma e dos canais de divulgação. 4. Alinhamento com fundações e autarquias municipais - Verificação do estágio de implementação do RPC nas fundações e autarquias do Município, com identificação de eventuais pendências. Barbra Calabrez Pereyra Presidente CAPC Porta-voz nº 3017 - Uberaba, 23 de Setembro de 2026 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR - COMASS Secretaria de Administração - Comissão Multidisciplinar de Atenção à Saúde do Servidor - COMASS Portaria n° 126, de 23 de setembro de 2026. “Dispõe sobre o indeferimento do Processo de Readaptação n° 01/20850/2025” A Comissão de Atenção à Saúde do Servidor - COMASS, no uso de suas atribuições legais, previstas no Decreto n° 850/2021 que regulamenta a Lei Municipal nº 11.220/2011. RESOLVE: Art. 1º Indeferir o pedido de readaptação funcional constante no Processo Administrativo nº 01/20850/2025, de interesse da servidora Andreia Barbosa Estevam Alves, matrícula nº 28660-5. Art. 2º Convocar o servidor para comparecer à Casa do Servidor, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h às 13h, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir da publicação deste ato, para assinar o termo de ciência. Art. 3º Determinar o encaminhamento do expediente à Seção de Segurança e Medicina do Trabalho - SEMETRA, para que esta recomende ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba - IPSERV a análise da possibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos do art. 30, § 3º, da Lei Complementar Municipal nº 392/2008. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberaba/MG, 23 de setembro de 2026. MEMBROS DA COMISSÃO DE ATENÇÃO A SAÚDE DO SERVIDOR
Fonte oficial
O documento oficial é o diário de Uberaba. Confira nomes, prazos e documentos nele.
Indexado pelo projeto Querido Diário (Open Knowledge Brasil).