Processo seletivo em Niterói (RJ) — Diário Oficial de 15/10/2026
- Município
- Niterói/RJ
- Diário oficial
- 15/10/2026
O trecho da publicação
“…Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO EDITAL 003/2025 A Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE de Niterói, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Municipal nº 3.378, de 29 de novembro 2018, torna público o Extrato da Renovação de Contratos do Processo Seletivo Público Simplificado, que visa à contratação temporária…”
Entrou como vaga porque o trecho tem: cargo ou função, edital do concurso ou da seleção.
Resumo feito por IA
Resumo da publicação
Trata-se do extrato de renovação de contrato do Processo Seletivo Público Simplificado Edital 003/2025 da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, referente à contratação temporária de servidores para a atenção à Saúde Mental. O documento registra a renovação do contrato de Magaly Noel Cardoso Oliveira como Médico Psiquiatra, com vigência de 03/10/2026 a 03/10/2027. Não há prazo de inscrição, pois o processo seletivo já foi realizado e o ato apenas formaliza a renovação contratual.
- O que é
- Extrato da Renovação de Contratos do Processo Seletivo Público Simplificado
onde está no diário
“torna público o Extrato da Renovação de Contratos do Processo Seletivo Público Simplificado, que visa à contratação temporária de servidores para a atenção à Saúde Mental”
- Órgão
- Fundação Municipal de Saúde de Niterói
onde está no diário
“A Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE de Niterói, no uso de suas atribuições legais”
- Cargos ou cursos
- Médico Psiquiatra - Plantão Emergência
onde está no diário
“MEDICO PSIQUIATRA PLANT EMERGENCIA”
- Prazos
- Duração do contrato de 03/10/2026 a 03/10/2027
onde está no diário
“VIPACAF 03/10/2026 03/10/2027”
Gerado por IA a partir do texto do diário; cada dado foi conferido no texto. Confira sempre no diário oficial.
Ver o texto original do diário (trecho da edição)
Fonte: Diário Oficial de Niterói/RJ, 15/10/2026 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.
Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da Contratação Rennan Silva Figueiredo 143.755-9 Assistente Administrativo – Órgão Gerenciador Fiscal Administrativo Júlio Azeredo Pessanha Gomes 437.832-9 Assistente Administrativo - Almoxarifado Central (ALCEN) Fiscal Técnico Thiago Ribeiro Seixas Bruno 12464270 Assistente A - Almoxarifado Central (ALCEN) Fiscal Setorial Claudia de Jesus Paulino 12473260 Assistente A - Almoxarifado Central (ALCEN) Art. 9º. Caberá ao Gestor da Contratação administrar o contrato o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10º. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 11º Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 12º. A Equipe de Gestão e Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 13º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO EDITAL 003/2025 A Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE de Niterói, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Municipal nº 3.378, de 29 de novembro 2018, torna público o Extrato da Renovação de Contratos do Processo Seletivo Público Simplificado, que visa à contratação temporária de servidores para a atenção à Saúde Mental, no Diário Oficial do Município de Niterói, nos moldes do disposto no item 7.6, I, II, III, IV, V e VI do Edital N° 001/2023. Todas as contratações temporárias de servidores para a atenção à Saúde Mental, tem como fundamento a necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com o disposto no art. 3º, § 1º, VII, c da Lei Municipal nº 3.378, de 29 de novembro 2018. EXTRATO DA RENOVAÇÃO NOME DO CONTRATADO (7.6, I) UNIDADE DE SAÚDE DE LOTAÇÃO (7.6, II) DURAÇÃO DO CONTRATO (7.6, III) FUNÇÃO (7.6, IV) REMUNERAÇÃO MENSAL (7.6, IV) DESPESA TOTAL (7.6, V) MAGALY NOEL CARDOSO OLIVEIRA VIPACAF 03/10/2026 03/10/2027 MEDICO PSIQUIATRA PLANT EMERGENCIA R$ 10.000,00 R$ 143.300,00 SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE- SUGETE Licença Especial- Deferida Processo 99000090578/2026- MARA VIEIRA MALSAR Abono Permanência- Deferido 9900058343/2026- DEUSELI QUARESMA DE FIGUEIREDO SOUZA Licença Especial- Deferida Processo 9900064694/2024- SORAIA FARIAS LIMA FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE- FESAÚDE Página 6 15/10/2026 PORTARIA DG 114/2026- A Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FeSaúde, no exercício de suas atribuições conferidas pela Lei 3.133 de 13 de abril de 2015, pelo artigo 18, § 1°, I, do Estatuto da FeSaúde e pela Portaria 527/2025, resolve exonerar Fábio dos Passos Ferreira do cargo de Coordenador N II, a contar de 04 de setembro de 2026. PORTARIA DG 116/2026- A Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FeSaúde, no exercício de suas atribuições conferidas pela Lei 3.133 de 13 de abril de 2015, pelo artigo 18, § 1°, I, do Estatuto da FeSaúde e pela Portaria 527/2025, resolve exonerar Robson Porto de Almeida do cargo de Supervisor N IV, a contar de 04 de setembro de 2026. PORTARIA DG 117/2026- A Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FeSaúde, no exercício de suas atribuições conferidas pela Lei 3.133 de 13 de abril de 2015, pelo artigo 18, § 1°, I, do Estatuto da FeSaúde e pela Portaria 527/2025, resolve nomear Robson Porto de Almeida no cargo de Coordenador N II, a contar de 05 de setembro de 2026. PORTARIA N.º 114/2026 | COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 018/2026 A Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pela Lei Municipal n.º 3.133, de 13 de abril de 2015, pela Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto Municipal n.º 14.730, de 2023, Considerando que a Ata de Registro de Preços constitui instrumento auxiliar do Sistema de Registro de Preços, de natureza vinculativa e caráter gerencial, destinado ao registro de preços e condições para futuras e eventuais aquisições ou contratações, não se confundindo com contrato administrativo; Considerando a necessidade de assegurar adequada governança, controle e rastreabilidade administrativa das Atas de Registro de Preços; RESOLVE: Art. 1º. Designar os empregados públicos abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização das Atas de Registro de Preços decorrentes do Pregão Eletrônico n.º 018/2026, formalizado no âmbito do Processo Administrativo n.º 9900061178/2026, cujo objeto é o registro de preços para eventual aquisição de material permanente, consistindo em Aquisição de Agulhas e Seringas, destinado a atender às demandas das unidades da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), nos termos do edital, do Termo de Referência e das respectivas Atas. Comissão de Gestão e Fiscalização Função Nome Matrícula Gestor Titular Leonardo Leite Machado 1111-8 Gestor Substituto Angélica da Silva de Aguiar 1934-8 Fiscal Logístico Erlan Richard Fernandes de Souza 1110-0 Fiscal Substituto Gabriel de Melo Batista 2166-0 Fiscal Demandante Fernanda de Almeida Castro de Oliveira 3123-2 Fiscal Substituto Camille Melo Barreto e Sousa de Assis 1094-4 Art. 2º As Atas de Registro de Preços vinculadas ao Pregão Eletrônico nº 018/2026 são as seguintes: N.º ARP Empresa Registrada CNPJ 113/2026 Nova Linea Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. 32.350.180/0001-28 114/2026 Open Farma Comércio de Produtos Hospitalares Ltda 27.130.979/0001-79 Art. 3º Compete ao Gestor das Atas de Registro de Preços, no que couber: I - acompanhar a vigência das Atas de Registro de Preços e promover o controle sistemático de seus prazos; II - verificar, de forma periódica, a manutenção da vantajosidade dos preços registrados em relação ao mercado; III - emitir, em articulação com as áreas demandantes, as solicitações e os pedidos decorrentes das Atas, formalizados por meio de Ordens de Compra ou Ordens de Serviço; IV - controlar as Ordens de Compra ou Ordens de Serviço, assegurando a adequada rastreabilidade administrativa; V - manter registro formal das ocorrências relevantes relacionadas à execução das Atas; VI - propor, quando cabível, providências administrativas relativas à revisão, ao cancelamento ou à prorrogação das Atas, observada a legislação aplicável; VII - instruir, no que lhe competir, os processos administrativos relacionados à execução das Atas; VIII - comunicar à autoridade competente situações que extrapolem sua competência decisória ou que possam comprometer a regularidade das Atas. Art. 4º Compete ao Fiscal Logístico das Atas de Registro de Preços, no que couber: I - acompanhar o cumprimento das condições registradas nas Atas de Registro de Preços; II - verificar a conformidade dos bens fornecidos com as especificações, quantidades e prazos registrados; III - verificar a conformidade do objeto entregue com a respectiva Ordem de Compra ou Ordem de Serviço; IV - registrar e comunicar ao Gestor das Atas eventuais inconformidades, irregularidades ou ocorrências verificadas; V - prestar apoio técnico e administrativo ao Gestor das Atas no acompanhamento da execução; VI - atestar, quando cabível, o recebimento definitivo do material consignado em Nota Fiscal, observado que o atesto se restringe à conformidade do objeto com as condições registradas nas Atas e com a respectiva Ordem de Compra ou Ordem de Serviço, sem prejuízo das atribuições do gestor e do fiscal do contrato administrativo eventualmente celebrado; VII - atuar diretamente junto ao fornecedor para dirimir divergências, inconsistências ou não conformidades verificadas no recebimento dos bens,
Fonte oficial
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