Pular para o conteúdo

Prazo encerradoDireitos humanos e cidadaniaContrato de repasse

Casa da Mulher Brasileira

Ministério das Mulheres

Beneficiário específico

Prazo encerrado em 31/07/2026

Só para os proponentes que o órgão concedente indicou nominalmente.

A consulta pública abre sem login (usuário convidado). Busque pelo código do programa 6500020260010 para ver valores, documentos e o que é financiável.

O que é

O arquivo de dados abertos dos convênios não traz a descrição dos programas. Pelo cadastro: programa do Ministério das Mulheres, por contrato de repasse, ação orçamentária 00SN0000. Objetivo e itens financiáveis estão na consulta do Transferegov.

Quem pode propor
Prefeituras, Estados e DFAdministração Pública Estadual ou do Distrito Federal; Administração Pública Municipal
Estados habilitados
Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina
Órgão concedente
Ministério das Mulheres
Modalidade
Contrato de repasse
Valor
não informado pela fonteValor mínimo e máximo por proposta ficam no cadastro do programa no Transferegov.
Contrapartida
não informado pela fonteO percentual vem da LDO da União e do programa; veja o checklist abaixo.
Ação orçamentária
00SN0000
Código do programa
6500020260010
Situação na fonte
DISPONIBILIZADO
Fonte
Transferegov.br / Governo Federalarquivo de dados abertos com carga de 17 de julho de 2026lido em 8 de outubro de 2026

Checklist para captar

Itens marcados do programa saem do cadastro no Transferegov. Os marcados exigência geral valem para toda transferência do tipo, com a lei citada — confira sempre as regras do programa e do edital.

Para prefeituras

1. Confira se você pode propor

  • Prefeituras pode propor

    Naturezas jurídicas habilitadas: Administração Pública Estadual ou do Distrito Federal; Administração Pública Municipal.

    Do programa (cadastro do programa no Transferegov)

  • Só para 7 estados

    UFs habilitadas: ES, MG, MT, PB, PE, PR e mais 1.

    Do programa (cadastro do programa no Transferegov)

  • Só para proponente indicado pelo órgão — encerrada em 31/07/2026

    Só para os proponentes que o órgão concedente indicou nominalmente. Se você não foi indicado, este programa não é para você agora.

    Do programa (cadastro do programa no Transferegov)

2. Deixe a casa em ordem antes do prazo

  • Cadastro do ente e dos responsáveis no Transferegov em dia

    Login gov.br do prefeito (ou de quem ele delegar) e do cadastrador; dados do ente, dirigente e conta atualizados.

    Exigência geral (Decreto 11.531/2023 e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023) · Cadastramento de proponente ↗

  • Regularidade no CAUC na hora de assinar

    Tributos e contribuições federais, FGTS, prestação de contas de repasses anteriores, aplicação mínima em saúde e educação, limites de pessoal e dívida, e RREO/RGF publicados. Ações de educação, saúde e assistência social não sofrem a suspensão por inadimplência (art. 25, §3º).

    Exigência geral (LC 101/2000 (LRF), art. 25, §1º, IV) · Consultar adimplência dos partícipes ↗

  • Contrapartida prevista na lei orçamentária do ente

    Quando o programa exige contrapartida, ela precisa estar na LOA do ente. O percentual mínimo segue a LDO da União do ano e varia com o porte do município; o percentual deste programa não vem nos dados abertos — confira no Transferegov.

    Exigência geral (LC 101/2000 (LRF), art. 25, §1º, IV, d; LDO da União do exercício)

3. Monte e envie a proposta

  • Proposta e plano de trabalho no sistema

    Objeto, justificativa, metas e etapas, cronograma físico e de desembolso e plano de aplicação dos recursos.

    Exigência geral (Decreto 11.531/2023 e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023)

  • Se o objeto for obra: projeto, área e licença

    Obra ou serviço de engenharia pede projeto básico (ou termo de referência), comprovação de que o terreno é do proponente e licença ambiental quando couber — em geral exigidos até a liberação da primeira parcela.

    Exigência geral (Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023)

  • Contrato de repasse: análise pela mandatária

    A análise técnica, a liberação e o acompanhamento ficam com a instituição mandatária da União (em regra, a Caixa).

    Exigência geral (Decreto 11.531/2023 e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023)

4. Antes de assinar

  • Ano de eleição: atenção ao calendário

    Nos três meses antes da eleição, a União não pode fazer transferência voluntária a estados e municípios, salvo obra ou serviço já em andamento com cronograma e casos de emergência ou calamidade. Confirme com o órgão concedente o calendário de celebração.

    Exigência geral (Lei 9.504/1997, art. 73, VI, a)

  • Confira no Transferegov o que os dados abertos não trazem

    Valor mínimo e máximo por proposta, percentual de contrapartida, itens financiáveis e documentos específicos ficam no cadastro do programa — busque pelo código 6500020260010.

    Do programa (limite da fonte de dados abertos) · Consultar programas no Transferegov ↗

  • Depois da aprovação: execução e prestação de contas no sistema

    Compras, pagamentos e prestação de contas são registrados no Transferegov; pendência de contas trava os próximos repasses.

    Exigência geral (Decreto 11.531/2023 e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023)

Para estados e df

1. Confira se você pode propor

  • Estados e DF pode propor

    Naturezas jurídicas habilitadas: Administração Pública Estadual ou do Distrito Federal; Administração Pública Municipal.

    Do programa (cadastro do programa no Transferegov)

  • Só para 7 estados

    UFs habilitadas: ES, MG, MT, PB, PE, PR e mais 1.

    Do programa (cadastro do programa no Transferegov)

  • Só para proponente indicado pelo órgão — encerrada em 31/07/2026

    Só para os proponentes que o órgão concedente indicou nominalmente. Se você não foi indicado, este programa não é para você agora.

    Do programa (cadastro do programa no Transferegov)

2. Deixe a casa em ordem antes do prazo

  • Cadastro do ente e dos responsáveis no Transferegov em dia

    Login gov.br do governador (ou de quem ele delegar) e do cadastrador; dados do ente, dirigente e conta atualizados.

    Exigência geral (Decreto 11.531/2023 e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023) · Cadastramento de proponente ↗

  • Regularidade no CAUC na hora de assinar

    Tributos e contribuições federais, FGTS, prestação de contas de repasses anteriores, aplicação mínima em saúde e educação, limites de pessoal e dívida, e RREO/RGF publicados. Ações de educação, saúde e assistência social não sofrem a suspensão por inadimplência (art. 25, §3º).

    Exigência geral (LC 101/2000 (LRF), art. 25, §1º, IV) · Consultar adimplência dos partícipes ↗

  • Contrapartida prevista na lei orçamentária do ente

    Quando o programa exige contrapartida, ela precisa estar na LOA do ente. O percentual mínimo segue a LDO da União do ano e varia com o porte do município; o percentual deste programa não vem nos dados abertos — confira no Transferegov.

    Exigência geral (LC 101/2000 (LRF), art. 25, §1º, IV, d; LDO da União do exercício)

3. Monte e envie a proposta

  • Proposta e plano de trabalho no sistema

    Objeto, justificativa, metas e etapas, cronograma físico e de desembolso e plano de aplicação dos recursos.

    Exigência geral (Decreto 11.531/2023 e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023)

  • Se o objeto for obra: projeto, área e licença

    Obra ou serviço de engenharia pede projeto básico (ou termo de referência), comprovação de que o terreno é do proponente e licença ambiental quando couber — em geral exigidos até a liberação da primeira parcela.

    Exigência geral (Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023)

  • Contrato de repasse: análise pela mandatária

    A análise técnica, a liberação e o acompanhamento ficam com a instituição mandatária da União (em regra, a Caixa).

    Exigência geral (Decreto 11.531/2023 e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023)

4. Antes de assinar

  • Ano de eleição: atenção ao calendário

    Nos três meses antes da eleição, a União não pode fazer transferência voluntária a estados e municípios, salvo obra ou serviço já em andamento com cronograma e casos de emergência ou calamidade. Confirme com o órgão concedente o calendário de celebração.

    Exigência geral (Lei 9.504/1997, art. 73, VI, a)

  • Confira no Transferegov o que os dados abertos não trazem

    Valor mínimo e máximo por proposta, percentual de contrapartida, itens financiáveis e documentos específicos ficam no cadastro do programa — busque pelo código 6500020260010.

    Do programa (limite da fonte de dados abertos) · Consultar programas no Transferegov ↗

  • Depois da aprovação: execução e prestação de contas no sistema

    Compras, pagamentos e prestação de contas são registrados no Transferegov; pendência de contas trava os próximos repasses.

    Exigência geral (Decreto 11.531/2023 e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023)

Lista feita por regras fixas a partir do cadastro do programa e da legislação; não é parecer jurídico.

Receba por e-mail quando abrir verba para você

Programa federal novo (ou com prazo reaberto) que combina com a sua escolha, com o prazo e o checklist do que fazer. No máximo um e-mail por dia; sem novidade, sem e-mail.

Você receberá os alertas e, ocasionalmente, novidades do Editais do Brasil. Pode cancelar cada um separadamente.