Ata de registro de preço · 00374 · PNCP
Aquisição de Material Institucional de Papelaria para atender as demandas do Gabinete do Comandante do Exército
Ata de registro de preço de GABINETE DO MINISTRO DO EXERCITO (COMANDO DO EXERCITO) para: aquisição de material institucional de papelaria para atender as demandas do gabinete do comandante do exército. Vigência de 09/09/2026 a 09/09/2027 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata não permite adesão.
- Permite adesão?oficial
- Adesão: não (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
- Situação hojecalculado
- vigente hoje (22/10/2026)
- Vigênciaoficial
- 09/09/2026 a 09/09/2027
- Assinaturaoficial
- 08/09/2026
- Órgão gerenciadoroficial
- COMANDO DO EXERCITO CNPJ 00.394.452/0001-03
- Unidadeoficial
- GABINETE DO MINISTRO DO EXERCITOcódigo 160086
- Local da unidadeoficial
- BRASÍLIA/DFPelo cadastro de UASGs do Compras.gov.br.
- Licitação de origemoficial
- Ver a licitação e os documentos00394452000103-1-011669/2026
- Publicado poroficial
- Contratos.gov.br
Outras atas da mesma licitação
Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.
- Aquisição de Material Institucional de Papelaria para atender as demandas do Gabinete do Comandante do Exército
COMANDO DO EXERCITO · GABINETE DO MINISTRO DO EXERCITO · BRASÍLIA/DF
Vigência 09/09/2026 a 09/09/2027Adesão: não (informado pelo órgão)
- Aquisição de Material Institucional de Papelaria para atender as demandas do Gabinete do Comandante do Exército
COMANDO DO EXERCITO · GABINETE DO MINISTRO DO EXERCITO · BRASÍLIA/DF
Vigência 09/09/2026 a 09/09/2027Adesão: não (informado pelo órgão)
O que é adesão a ata (a “carona”)
Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.
- Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
- Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
- Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
- Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).
O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.
Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 00394452000103-1-011669/2026-000003. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 04/10/2026, 02:05. Fontes de dados