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Ata de registro de preço · 00004 · PNCP

Contratação de Serviços não continuado para manutenção de Equipamentos de Combate a Incêndio

Ata de registro de preço de COMANDO DE ARTILHARIA DIVISIONARIA DA 1ª DE (COMANDO DO EXERCITO) para: contratação de serviços não continuado para manutenção de equipamentos de combate a incêndio. Vigência de 25/11/2025 a 25/11/2026 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata permite adesão de outros órgãos.

Permite adesão?oficial
Adesão: sim (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
Situação hojecalculado
vigente hoje (16/10/2026)
Vigênciaoficial
25/11/2025 a 25/11/2026
Assinaturaoficial
24/11/2025
Órgão gerenciadoroficial
COMANDO DO EXERCITO CNPJ 00.394.452/0001-03
Unidadeoficial
COMANDO DE ARTILHARIA DIVISIONARIA DA 1ª DEcódigo 160244
Local da unidadeoficial
NITERÓI/RJPelo cadastro de UASGs do Compras.gov.br.
Licitação de origemoficial
Ver a licitação no PNCP ↗00394452000103-1-020552/2025
Publicado poroficial
Contratos.gov.br

Outras atas da mesma licitação

Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.

  1. Contratação de Serviços não continuado para manutenção de Equipamentos de Combate a Incêndio

    COMANDO DO EXERCITO · COMANDO DE ARTILHARIA DIVISIONARIA DA 1ª DE · NITERÓI/RJ

    Vigência 25/11/2025 a 24/11/2026Adesão: sim (informado pelo órgão)

  2. Contratação de Serviços não continuado para manutenção de Equipamentos de Combate a Incêndio

    COMANDO DO EXERCITO · COMANDO DE ARTILHARIA DIVISIONARIA DA 1ª DE · NITERÓI/RJ

    Vigência 25/11/2025 a 25/11/2026Adesão: sim (informado pelo órgão)

O que é adesão a ata (a “carona”)

Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.

  • Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
  • Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
  • Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
  • Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).

O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.

Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 00394452000103-1-020552/2025-000003. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 03/10/2026, 19:05. Fontes de dados