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Ata de registro de preço · 01361 · PNCP

Aquisição, mediante Registro de Preços, de lâmpadas e refletores LED, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

Ata de registro de preço de JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA - SP (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA) para: aquisição, mediante registro de preços, de lâmpadas e refletores led, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.. Vigência de 06/02/2026 a 05/02/2027 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata permite adesão de outros órgãos.

Permite adesão?oficial
Adesão: sim (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
Situação hojecalculado
vigente hoje (16/10/2026)
Vigênciaoficial
06/02/2026 a 05/02/2027
Assinaturaoficial
04/02/2026
Órgão gerenciadoroficial
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA CNPJ 00.508.903/0001-88
Unidadeoficial
JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA - SPcódigo 090017
Local da unidadeoficial
São Paulo/SPPelo edital da mesma compra no PNCP.
Licitação de origemoficial
Ver a licitação no PNCP ↗00508903000188-1-002989/2025
Publicado poroficial
Contratos.gov.br

Outras atas da mesma licitação

Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.

  1. Aquisição, mediante Registro de Preços, de lâmpadas e refletores LED, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

    JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA - SP · São Paulo/SP

    Vigência 06/02/2026 a 05/02/2027Adesão: sim (informado pelo órgão)

  2. Aquisição, mediante Registro de Preços, de lâmpadas e refletores LED, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

    JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA - SP · São Paulo/SP

    Vigência 06/02/2026 a 05/02/2027Adesão: sim (informado pelo órgão)

O que é adesão a ata (a “carona”)

Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.

  • Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
  • Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
  • Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
  • Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).

O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.

Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 00508903000188-1-002989/2025-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 03/10/2026, 21:05. Fontes de dados