Ata de registro de preço · 00010 · PNCP
Registro de preços para eventual aquisição de materiais de TIC que visam o suprimento das demandas de microinformática, redes, comunicação e controle de acesso geradas pelas unidad…
Ata de registro de preço de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIAO (TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO) para: registro de preços para eventual aquisição de materiais de tic que visam o suprimento das demandas de microinformática, redes, comunicação e controle de acesso geradas pelas unidades deste trt 23ª região.. Vigência de 02/06/2026 a 02/06/2027 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata permite adesão de outros órgãos.
- Permite adesão?oficial
- Adesão: sim (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
- Situação hojecalculado
- vigente hoje (16/10/2026)
- Vigênciaoficial
- 02/06/2026 a 02/06/2027
- Assinaturaoficial
- 25/05/2026
- Órgão gerenciadoroficial
- TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CNPJ 00.509.968/0001-48
- Unidadeoficial
- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIAOcódigo 080025
- Local da unidadeoficial
- CUIABÁ/MTPelo cadastro de UASGs do Compras.gov.br.
- Licitação de origemoficial
- Ver a licitação no PNCP ↗00509968000148-1-000182/2026
- Publicado poroficial
- Contratos.gov.br
Outras atas da mesma licitação
Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.
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Vigência 26/03/2026 a 26/03/2027Adesão: sim (informado pelo órgão)
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Vigência 22/06/2026 a 22/06/2027Adesão: não (informado pelo órgão)
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Vigência 20/07/2026 a 20/07/2027Adesão: sim (informado pelo órgão)
O que é adesão a ata (a “carona”)
Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.
- Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
- Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
- Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
- Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).
O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.
Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 00509968000148-1-000182/2026-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 03/10/2026, 23:05. Fontes de dados