Ata de registro de preço · 00003 · PNCP
Serviços de fornecimento de coffee break, kits lanche, buffets tipo mesa posta e coquetel volante para atendimento de eventos presenciais e híbridos promovidos pelo Tribunal Region…
Ata de registro de preço de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17A. REGIAO (TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO) para: serviços de fornecimento de coffee break, kits lanche, buffets tipo mesa posta e coquetel volante para atendimento de eventos presenciais e híbridos promovidos pelo tribunal regional do trabalho da 17.ª região (dividido…. Vigência de 09/10/2026 a 09/10/2027 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata não permite adesão.
- Permite adesão?oficial
- Adesão: não (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
- Situação hojecalculado
- vigente hoje (16/10/2026)
- Vigênciaoficial
- 09/10/2026 a 09/10/2027
- Assinaturaoficial
- 08/10/2026
- Órgão gerenciadoroficial
- TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CNPJ 00.509.968/0001-48
- Unidadeoficial
- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17A. REGIAOcódigo 080019
- Local da unidadeoficial
- VITÓRIA/ESPelo cadastro de UASGs do Compras.gov.br.
- Licitação de origemoficial
- Ver a licitação e os documentos00509968000148-1-002671/2026
- Publicado poroficial
- Contratos.gov.br
Outras atas da mesma licitação
Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.
- Serviços de fornecimento de coffee break, kits lanche, buffets tipo mesa posta e coquetel volante para atendimento de eventos presenciais e híbridos promovidos pelo Tribunal Region…
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17A. REGIAO · VITÓRIA/ES
Vigência 09/10/2026 a 09/10/2027Adesão: não (informado pelo órgão)
O que é adesão a ata (a “carona”)
Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.
- Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
- Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
- Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
- Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).
O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.
Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 00509968000148-1-002671/2026-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 09/10/2026, 01:03. Fontes de dados