Ata de registro de preço · 44 · PNCP
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO, POR DEMANDA, DE COMBUSTÍVEIS (ARLA 32, GASOLINA COMUM, GASOLINA ADITIVADA, ÓLEO DIESEL COMUM E ÓLEO DIESEL S10), DESTINADOS EXC…
Ata de registro de preço de Município de Doutor Ricardo (MUNICIPIO DE DOUTOR RICARDO) para: registro de preços para futura e eventual aquisição, por demanda, de combustíveis (arla 32, gasolina comum, gasolina aditivada, óleo diesel comum e óleo diesel s10), destinados exclusivamente ao abastecimento de veículos…. Vigência de 01/09/2025 a 01/09/2027 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata permite adesão de outros órgãos.
- Permite adesão?oficial
- Adesão: sim (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
- Situação hojecalculado
- vigente hoje (17/10/2026)
- Vigênciaoficial
- 01/09/2025 a 01/09/2027
- Assinaturaoficial
- 14/08/2025
- Órgão gerenciadoroficial
- MUNICIPIO DE DOUTOR RICARDO CNPJ 01.613.360/0001-21
- Unidadeoficial
- Município de Doutor Ricardocódigo 125
- Local da unidadeinferido
- Doutor Ricardo/RSPelo editais do mesmo órgão municipal no PNCP.
- Licitação de origemoficial
- Ver a licitação no PNCP ↗01613360000121-1-000159/2025
- Publicado poroficial
- LicitaCon - TCE-RS
Outras atas da mesma licitação
Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.
- REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO, POR DEMANDA, DE COMBUSTÍVEIS (ARLA 32, GASOLINA COMUM, GASOLINA ADITIVADA, ÓLEO DIESEL COMUM E ÓLEO DIESEL S10), DESTINADOS EXC…
MUNICIPIO DE DOUTOR RICARDO · Município de Doutor Ricardo · Doutor Ricardo/RS
Vigência 01/09/2025 a 01/09/2027Adesão: sim (informado pelo órgão)
O que é adesão a ata (a “carona”)
Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.
- Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
- Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
- Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
- Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).
O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.
Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 01613360000121-1-000159/2025-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 03/10/2026, 18:18. Fontes de dados