Pular para o conteúdo

Ata de registro de preço · 1 · PNCP

Eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação mensal de veículos, sem motorista e sem fornecimento de combustível, incluindo a prestação de servi…

Ata de registro de preço de Câmara Municipal de Quatro Barras - PR (CAMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS) para: eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação mensal de veículos, sem motorista e sem fornecimento de combustível, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva…. Vigência de 07/10/2026 a 07/10/2027 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata não permite adesão.

Permite adesão?oficial
Adesão: não (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
Situação hojecalculado
vigente hoje (16/10/2026)
Vigênciaoficial
07/10/2026 a 07/10/2027
Assinaturaoficial
07/10/2026
Órgão gerenciadoroficial
CAMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS CNPJ 02.177.287/0001-55
Unidadeoficial
Câmara Municipal de Quatro Barras - PRcódigo 246
Local da unidadeinferido
Quatro Barras/PRPelo editais do mesmo órgão municipal no PNCP.
Licitação de origemoficial
Ver a licitação no PNCP ↗02177287000155-1-000039/2025
Publicado poroficial
AZ INFORMATICA LTDA

Outras atas da mesma licitação

Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.

  1. Eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação mensal de veículos, sem motorista e sem fornecimento de combustível, incluindo a prestação de servi…

    CAMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS · Câmara Municipal de Quatro Barras - PR · Quatro Barras/PR

    Vigência 08/10/2025 a 07/10/2026Adesão: não informada

O que é adesão a ata (a “carona”)

Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.

  • Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
  • Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
  • Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
  • Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).

O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.

Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 02177287000155-1-000039/2025-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 09/10/2026, 01:03. Fontes de dados