Ata de registro de preço · 03/2026 A · PNCP
[LICITANET] - Formação de registro de preço para eventual aquisição de material permanente para atender às necessidades operacionais da Câmara Municipal de Manacapuru
Ata de registro de preço de CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU/ AM (CAMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU) para: [licitanet] - formação de registro de preço para eventual aquisição de material permanente para atender às necessidades operacionais da câmara municipal de manacapuru. Vigência de 02/10/2026 a 02/10/2027 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata permite adesão de outros órgãos.
- Permite adesão?oficial
- Adesão: sim (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
- Situação hojecalculado
- vigente hoje (16/10/2026)
- Vigênciaoficial
- 02/10/2026 a 02/10/2027
- Assinaturaoficial
- 02/10/2026
- Órgão gerenciadoroficial
- CAMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU CNPJ 04.532.412/0001-23
- Unidadeoficial
- CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU/ AMcódigo 3109
- Local da unidadeoficial
- Manacapuru/AMPelo edital da mesma compra no PNCP.
- Licitação de origemoficial
- Ver a licitação e os documentos04532412000123-1-000005/2026
- Publicado poroficial
- Licitanet Licitações Eletrônicas LTDA
Outras atas da mesma licitação
Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.
- [LICITANET] - Formação de registro de preço para eventual aquisição de material permanente para atender às necessidades operacionais da Câmara Municipal de Manacapuru
CAMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU · CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU/ AM · Manacapuru/AM
Vigência 02/10/2026 a 02/10/2027Adesão: sim (informado pelo órgão)
O que é adesão a ata (a “carona”)
Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.
- Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
- Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
- Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
- Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).
O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.
Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 04532412000123-1-000005/2026-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 04/10/2026, 03:05. Fontes de dados