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Ata de registro de preço · 00005 · PNCP

Registro de preços para a Aquisição de Materiais Odontológicos, para suprir as necessidades das Divisões odontológicas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) e da Divi…

Ata de registro de preço de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO/MA (ESTADO DO MARANHAO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO) para: registro de preços para a aquisição de materiais odontológicos, para suprir as necessidades das divisões odontológicas do tribunal de justiça do estado do maranhão (tjma) e da divisão odontológica do fórum desembargador…. Vigência de 17/03/2025 a 17/03/2027 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata permite adesão de outros órgãos.

Permite adesão?oficial
Adesão: sim (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
Situação hojecalculado
vigente hoje (21/10/2026)
Vigênciaoficial
17/03/2025 a 17/03/2027
Assinaturaoficial
13/03/2025
Órgão gerenciadoroficial
ESTADO DO MARANHAO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO CNPJ 05.288.790/0001-76
Unidadeoficial
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO/MAcódigo 925125
Local da unidadeoficial
SÃO LUÍS/MAPelo cadastro de UASGs do Compras.gov.br.
Licitação de origemoficial
Ver a licitação no PNCP ↗05288790000176-1-000005/2025
Publicado poroficial
Contratos.gov.br

Outras atas da mesma licitação

Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.

  1. Registro de preços para a Aquisição de Materiais Odontológicos, para suprir as necessidades das Divisões odontológicas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) e da Divi…

    ESTADO DO MARANHAO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO/MA · SÃO LUÍS/MA

    Vigência 18/03/2025 a 18/03/2027Adesão: sim (informado pelo órgão)

O que é adesão a ata (a “carona”)

Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.

  • Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
  • Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
  • Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
  • Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).

O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.

Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 05288790000176-1-000005/2025-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 03/10/2026, 18:18. Fontes de dados