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Ata de registro de preço · 0023 · PNCP

Fornecimento de alimentação destinada ao funcionamento dos Tribunais do Júri realizados na Ilha de São Luís e na Comarca de Imperatriz, bem como ao atendimento de eventuais necessi…

Ata de registro de preço de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO/MA (ESTADO DO MARANHAO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO) para: fornecimento de alimentação destinada ao funcionamento dos tribunais do júri realizados na ilha de são luís e na comarca de imperatriz, bem como ao atendimento de eventuais necessidades da corregedoria geral da justiça.. Vigência de 28/08/2026 a 28/08/2027 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata permite adesão de outros órgãos.

Permite adesão?oficial
Adesão: sim (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
Situação hojecalculado
vigente hoje (16/10/2026)
Vigênciaoficial
28/08/2026 a 28/08/2027
Assinaturaoficial
28/08/2026
Órgão gerenciadoroficial
ESTADO DO MARANHAO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO CNPJ 05.288.790/0001-76
Unidadeoficial
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO/MAcódigo 925125
Local da unidadeoficial
SÃO LUÍS/MAPelo cadastro de UASGs do Compras.gov.br.
Licitação de origemoficial
Ver a licitação e os documentos05288790000176-1-000175/2026
Publicado poroficial
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

Outras atas da mesma licitação

Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.

  1. Fornecimento de alimentação destinada ao funcionamento dos Tribunais do Júri realizados na Ilha de São Luís e na Comarca de Imperatriz, bem como ao atendimento de eventuais necessi…

    ESTADO DO MARANHAO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO/MA · SÃO LUÍS/MA

    Vigência 28/08/2026 a 28/08/2027Adesão: sim (informado pelo órgão)

O que é adesão a ata (a “carona”)

Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.

  • Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
  • Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
  • Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
  • Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).

O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.

Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 05288790000176-1-000175/2026-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 04/10/2026, 02:05. Fontes de dados