Pular para o conteúdo

Ata de registro de preço · 00023 · PNCP

Registro de Preços para eventual contratação de empresas especializadas em Desenvolvimento, Manutenção, Testes e Controle de Qualidade de Software por Pontos de Função, em regime d…

Ata de registro de preço de TRE-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/MT (TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MATO GROSSO) para: registro de preços para eventual contratação de empresas especializadas em desenvolvimento, manutenção, testes e controle de qualidade de software por pontos de função, em regime de fábrica de software e; serviços contin…. Vigência de 14/07/2026 a 14/07/2027 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata não permite adesão.

Permite adesão?oficial
Adesão: não (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
Situação hojecalculado
vigente hoje (18/10/2026)
Vigênciaoficial
14/07/2026 a 14/07/2027
Assinaturaoficial
10/07/2026
Órgão gerenciadoroficial
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MATO GROSSO CNPJ 05.901.308/0001-21
Unidadeoficial
TRE-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/MTcódigo 070022
Local da unidadeoficial
CUIABÁ/MTPelo cadastro de UASGs do Compras.gov.br.
Licitação de origemoficial
Ver a licitação no PNCP ↗05901308000121-1-000003/2026
Publicado poroficial
Contratos.gov.br

Outras atas da mesma licitação

Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.

  1. Registro de Preços para eventual contratação de empresas especializadas em Desenvolvimento, Manutenção, Testes e Controle de Qualidade de Software por Pontos de Função, em regime d…

    TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MATO GROSSO · TRE-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/MT · CUIABÁ/MT

    Vigência 22/05/2026 a 22/05/2027Adesão: não (informado pelo órgão)

O que é adesão a ata (a “carona”)

Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.

  • Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
  • Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
  • Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
  • Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).

O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.

Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 05901308000121-1-000003/2026-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 04/10/2026, 00:05. Fontes de dados