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Ata de registro de preço · 00061 · PNCP

REGISTRO DE PREÇOS. Composição de Ata de Registro de Preços relacionada a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de outsourcing de impressão, cópia e digital…

Ata de registro de preço de EBA - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA) para: registro de preços. composição de ata de registro de preços relacionada a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de outsourcing de impressão, cópia e digitalização, incluindo o fornecimento de equi…. Vigência de 02/12/2025 a 01/12/2026 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata permite adesão de outros órgãos.

Permite adesão?oficial
Adesão: sim (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
Situação hojecalculado
vigente hoje (20/10/2026)
Vigênciaoficial
02/12/2025 a 01/12/2026
Assinaturaoficial
28/11/2025
Órgão gerenciadoroficial
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA CNPJ 07.778.585/0001-14
Unidadeoficial
EBA - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIAcódigo 459767
Local da unidadeoficial
SALVADOR/BAPelo cadastro de UASGs do Compras.gov.br.
Licitação de origemoficial
Ver a licitação no PNCP ↗07778585000114-1-000258/2025
Publicado poroficial
Contratos.gov.br

Outras atas da mesma licitação

Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.

  1. REGISTRO DE PREÇOS. Composição de Ata de Registro de Preços relacionada a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de outsourcing de impressão, cópia e digital…

    DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA · EBA - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA · SALVADOR/BA

    Vigência 02/12/2025 a 01/12/2026Adesão: sim (informado pelo órgão)

O que é adesão a ata (a “carona”)

Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.

  • Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
  • Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
  • Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
  • Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).

O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.

Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 07778585000114-1-000258/2025-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 03/10/2026, 19:05. Fontes de dados