Ata de registro de preço · 00001 · PNCP
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equinos vivos para o Regimento de Polícia Montada da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme especificações técnicas, c…
Ata de registro de preço de POLíCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL) para: registro de preços para futura e eventual aquisição de equinos vivos para o regimento de polícia montada da polícia militar do distrito federal, conforme especificações técnicas, condições e exigências constantes do edit…. Vigência de 20/01/2026 a 20/01/2027 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata permite adesão de outros órgãos.
- Permite adesão?oficial
- Adesão: sim (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
- Situação hojecalculado
- vigente hoje (16/10/2026)
- Vigênciaoficial
- 20/01/2026 a 20/01/2027
- Assinaturaoficial
- 20/01/2026
- Órgão gerenciadoroficial
- POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL CNPJ 08.942.610/0001-16
- Unidadeoficial
- POLíCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERALcódigo 926016
- Local da unidadeoficial
- BRASÍLIA/DFPelo cadastro de UASGs do Compras.gov.br.
- Licitação de origemoficial
- Ver a licitação no PNCP ↗08942610000116-1-000169/2025
- Publicado poroficial
- Contratos.gov.br
Outras atas da mesma licitação
Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.
- Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equinos vivos para o Regimento de Polícia Montada da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme especificações técnicas, c…
POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL · POLíCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL · BRASÍLIA/DF
Vigência 31/07/2026 a 31/07/2027Adesão: sim (informado pelo órgão)
O que é adesão a ata (a “carona”)
Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.
- Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
- Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
- Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
- Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).
O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.
Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 08942610000116-1-000169/2025-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 04/10/2026, 01:05. Fontes de dados