Ata de registro de preço · 00023 · PNCP
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos (Locadora), sem condutor, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, com seguro…
Ata de registro de preço de TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DA PARAíBA (JOAO PESSOA TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA) para: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos (locadora), sem condutor, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, com seguro proteção total (veículo, terceiro e cond…. Vigência de 18/11/2025 a 18/11/2026 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata não permite adesão.
- Permite adesão?oficial
- Adesão: não (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
- Situação hojecalculado
- vigente hoje (21/10/2026)
- Vigênciaoficial
- 18/11/2025 a 18/11/2026
- Assinaturaoficial
- 10/11/2025
- Órgão gerenciadoroficial
- JOAO PESSOA TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA CNPJ 09.283.185/0001-63
- Unidadeoficial
- TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DA PARAíBAcódigo 926222
- Local da unidadeoficial
- JOÃO PESSOA/PBPelo cadastro de UASGs do Compras.gov.br.
- Licitação de origemoficial
- Ver a licitação no PNCP ↗09283185000163-1-000011/2025
- Publicado poroficial
- Contratos.gov.br
Outras atas da mesma licitação
Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.
- Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos (Locadora), sem condutor, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, com seguro…
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA · TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DA PARAíBA · JOÃO PESSOA/PB
Vigência 17/11/2025 a 17/11/2026Adesão: não (informado pelo órgão)
O que é adesão a ata (a “carona”)
Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.
- Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
- Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
- Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
- Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).
O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.
Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 09283185000163-1-000011/2025-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 03/10/2026, 22:05. Fontes de dados