Ata de registro de preço · 011/2026 · PNCP
REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura prestação de serviços de motoristas e motoboys sem veículos através de Sistema de Registro de Preços, para atendimento às demandas do Mini…
Ata de registro de preço de MP PB (MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ) para: registro de preços para eventual e futura prestação de serviços de motoristas e motoboys sem veículos através de sistema de registro de preços, para atendimento às demandas do ministério público do estado da paraíba, con…. Vigência de 15/05/2026 a 15/05/2027 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata não permite adesão.
- Permite adesão?oficial
- Adesão: não (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
- Situação hojecalculado
- vigente hoje (16/10/2026)
- Vigênciaoficial
- 15/05/2026 a 15/05/2027
- Assinaturaoficial
- 12/05/2026
- Órgão gerenciadoroficial
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ CNPJ 09.284.001/0001-80
- Unidadeoficial
- MP PBcódigo 000000001
- Local da unidadeinferido
- ParaíbaPelo editais do mesmo órgão estadual no PNCP.
- Licitação de origemoficial
- Ver a licitação no PNCP ↗09284001000180-1-000020/2026
- Publicado poroficial
- Licitações-E BB
Outras atas da mesma licitação
Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.
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MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ · MP PB · PB
Vigência 06/05/2026 a 06/05/2027Adesão: não informada
- REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura prestação de serviços de motoristas e motoboys sem veículos através de Sistema de Registro de Preços, para atendimento às demandas do Mini…
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ · MP PB · PB
Vigência 06/05/2026 a 06/05/2027Adesão: não informada
O que é adesão a ata (a “carona”)
Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.
- Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
- Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
- Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
- Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).
O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.
Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 09284001000180-1-000020/2026-000003. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 04/10/2026, 00:05. Fontes de dados