Ata de registro de preço · 002 · PNCP
Registro de preços para eventual aquisição de combustíveis (tipo gasolina comum, diesel S-10 e diesel comum), para atender as necessidades do Município de Campo Alegre de Lourdes-B…
Ata de registro de preço de COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO (MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES) para: registro de preços para eventual aquisição de combustíveis (tipo gasolina comum, diesel s-10 e diesel comum), para atender as necessidades do município de campo alegre de lourdes-ba.. Vigência de 15/01/2026 a 15/01/2027 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata permite adesão de outros órgãos.
- Permite adesão?oficial
- Adesão: sim (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
- Situação hojecalculado
- vigente hoje (19/10/2026)
- Vigênciaoficial
- 15/01/2026 a 15/01/2027
- Assinaturaoficial
- 15/01/2026
- Órgão gerenciadoroficial
- MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES CNPJ 14.117.329/0001-41
- Unidadeoficial
- COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAOcódigo 000000001
- Local da unidadeinferido
- Campo Alegre de Lourdes/BAPelo editais do mesmo órgão municipal no PNCP.
- Licitação de origemoficial
- Ver a licitação no PNCP ↗14117329000141-1-000096/2024
- Publicado poroficial
- IBDM Modernização Assessoria e Consultoria
Outras atas da mesma licitação
Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.
- Registro de preços para eventual aquisição de combustíveis (tipo gasolina comum, diesel S-10 e diesel comum), para atender as necessidades do Município de Campo Alegre de Lourdes-B…
MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES · COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO · Campo Alegre de Lourdes/BA
Vigência 15/01/2026 a 15/01/2027Adesão: sim (informado pelo órgão)
O que é adesão a ata (a “carona”)
Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.
- Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
- Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
- Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
- Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).
O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.
Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 14117329000141-1-000096/2024-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 10/10/2026, 02:40. Fontes de dados