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Ata de registro de preço · 1 · PNCP

Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de uso diário para atender as demandas do corpo discente e docente dos municípios consorciados e o consórcio CODANOR…

Ata de registro de preço de Cons Interm Des Amb Ssust Norte de Minas - CODANORTE (CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTAVEL DO NORTE DE MINAS CODANORTE) para: registro de preços para futura e eventual aquisição de material de uso diário para atender as demandas do corpo discente e docente dos municípios consorciados e o consórcio codanorte.. Vigência de 08/01/2026 a 07/01/2027 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata permite adesão de outros órgãos.

Permite adesão?oficial
Adesão: sim (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
Situação hojecalculado
vigente hoje (17/10/2026)
Vigênciaoficial
08/01/2026 a 07/01/2027
Assinaturaoficial
08/01/2026
Unidadeoficial
Cons Interm Des Amb Ssust Norte de Minas - CODANORTEcódigo 04001
Local da unidadeoficial
Montes Claros/MGPelo edital da mesma compra no PNCP.
Licitação de origemoficial
Ver a licitação no PNCP ↗19193527000108-1-000075/2025
Publicado poroficial
CONTASS SISTEMAS PUBLICOS LTDA

Outras atas da mesma licitação

Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.

  1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de uso diário para atender as demandas do corpo discente e docente dos municípios consorciados e o consórcio CODANOR…

    CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTAVEL DO NORTE DE MINAS CODANORTE · Cons Interm Des Amb Ssust Norte de Minas - CODANORTE · Montes Claros/MG

    Vigência 08/01/2026 a 07/01/2027Adesão: não informada

O que é adesão a ata (a “carona”)

Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.

  • Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
  • Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
  • Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
  • Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).

O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.

Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 19193527000108-1-000075/2025-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 10/10/2026, 02:40. Fontes de dados