Ata de registro de preço · 00007 · PNCP
Contratação de serviços continuados de apoio às unidades da Conab, de acordo com as descrições das atividades constantes do respectivo CBO de cada cargo, com prevalência de mão de…
Ata de registro de preço de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB (COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO) para: contratação de serviços continuados de apoio às unidades da conab, de acordo com as descrições das atividades constantes do respectivo cbo de cada cargo, com prevalência de mão de obra, por meio do sistema de registro de…. Vigência de 26/08/2026 a 26/08/2027 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata permite adesão de outros órgãos.
- Permite adesão?oficial
- Adesão: sim (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
- Situação hojecalculado
- vigente hoje (23/10/2026)
- Vigênciaoficial
- 26/08/2026 a 26/08/2027
- Assinaturaoficial
- 26/08/2026
- Órgão gerenciadoroficial
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CNPJ 26.461.699/0001-80
- Unidadeoficial
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONABcódigo 135100
- Local da unidadeoficial
- BRASÍLIA/DFPelo cadastro de UASGs do Compras.gov.br.
- Licitação de origemoficial
- Ver a licitação no PNCP ↗26461699000180-1-000171/2025
- Publicado poroficial
- Contratos.gov.br
Outras atas da mesma licitação
Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.
- Contratação de serviços continuados de apoio às unidades da Conab, de acordo com as descrições das atividades constantes do respectivo CBO de cada cargo, com prevalência de mão de…
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO · COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB · BRASÍLIA/DF
Vigência 20/07/2026 a 20/07/2027Adesão: sim (informado pelo órgão)
O que é adesão a ata (a “carona”)
Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.
- Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
- Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
- Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
- Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).
O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.
Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 26461699000180-1-000171/2025-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 04/10/2026, 02:05. Fontes de dados