Pular para o conteúdo

Ata de registro de preço · 00002 · PNCP

Registro de preço, pelo período de 12 (doze) meses, para futura aquisição de material de creche, com o objetivo de assegurar um ambiente adequado ao desenvolvimento integral das cr…

Ata de registro de preço de PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESOPOLIS - RJ (MUNICIPIO DE TERESOPOLIS) para: registro de preço, pelo período de 12 (doze) meses, para futura aquisição de material de creche, com o objetivo de assegurar um ambiente adequado ao desenvolvimento integral das crianças matriculadas nas unidades de educ…. Vigência de 16/01/2026 a 15/01/2027 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata permite adesão de outros órgãos.

Permite adesão?oficial
Adesão: sim (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
Situação hojecalculado
vigente hoje (16/10/2026)
Vigênciaoficial
16/01/2026 a 15/01/2027
Assinaturaoficial
08/01/2026
Órgão gerenciadoroficial
MUNICIPIO DE TERESOPOLIS CNPJ 29.138.369/0001-47
Unidadeoficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESOPOLIS - RJcódigo 985915
Local da unidadeoficial
TERESÓPOLIS/RJPelo cadastro de UASGs do Compras.gov.br.
Licitação de origemoficial
Ver a licitação no PNCP ↗29138369000147-1-000133/2025
Publicado poroficial
Contratos.gov.br

Outras atas da mesma licitação

Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.

  1. Registro de preço, pelo período de 12 (doze) meses, para futura aquisição de material de creche, com o objetivo de assegurar um ambiente adequado ao desenvolvimento integral das cr…

    MUNICIPIO DE TERESOPOLIS · PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESOPOLIS - RJ · TERESÓPOLIS/RJ

    Vigência 16/01/2026 a 15/01/2027Adesão: sim (informado pelo órgão)

O que é adesão a ata (a “carona”)

Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.

  • Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
  • Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
  • Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
  • Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).

O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.

Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 29138369000147-1-000133/2025-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 03/10/2026, 21:05. Fontes de dados