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Ata de registro de preço · 050 · PNCP

Aquisição de licenças de subscrição dos softwares de virtualização de servidores, redes e de armazenamento do fabricante VMWARE, garantindo o direito ao suporte técnico, à atualiza…

Ata de registro de preço de TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A. REGIAO (TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2 REGIAO) para: aquisição de licenças de subscrição dos softwares de virtualização de servidores, redes e de armazenamento do fabricante vmware, garantindo o direito ao suporte técnico, à atualização de versões e de correções de seguran…. Vigência de 08/10/2026 a 08/10/2027 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata não permite adesão.

Permite adesão?oficial
Adesão: não (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
Situação hojecalculado
vigente hoje (22/10/2026)
Vigênciaoficial
08/10/2026 a 08/10/2027
Assinaturaoficial
06/10/2026
Órgão gerenciadoroficial
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2 REGIAO CNPJ 32.243.347/0001-51
Unidadeoficial
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A. REGIAOcódigo 090028
Local da unidadeoficial
RIO DE JANEIRO/RJPelo cadastro de UASGs do Compras.gov.br.
Licitação de origemoficial
Ver a licitação e os documentos32243347000151-1-000116/2026
Publicado poroficial
Sistema Contratos SJES

Outras atas da mesma licitação

Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.

  1. Aquisição de licenças de subscrição dos softwares de virtualização de servidores, redes e de armazenamento do fabricante VMWARE, garantindo o direito ao suporte técnico, à atualiza…

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2 REGIAO · TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A. REGIAO · RIO DE JANEIRO/RJ

    Vigência 08/10/2026 a 08/10/2027Adesão: não (informado pelo órgão)

O que é adesão a ata (a “carona”)

Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.

  • Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
  • Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
  • Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
  • Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).

O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.

Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 32243347000151-1-000116/2026-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 09/10/2026, 01:03. Fontes de dados