Ata de registro de preço · 00009 · PNCP
Contratação de empresa especializada para criação e implantação de novo portal institucional (website), com ambiente de administração de conteúdo, bem como contratação de empresa e…
Ata de registro de preço de CONSELHO FEDER. DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS (CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS) para: contratação de empresa especializada para criação e implantação de novo portal institucional (website), com ambiente de administração de conteúdo, bem como contratação de empresa especializada para prestação de serviços…. Vigência de 11/05/2026 a 11/06/2027 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata permite adesão de outros órgãos.
- Permite adesão?oficial
- Adesão: sim (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
- Situação hojecalculado
- vigente hoje (17/10/2026)
- Vigênciaoficial
- 11/05/2026 a 11/06/2027
- Assinaturaoficial
- 09/04/2026
- Órgão gerenciadoroficial
- CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS CNPJ 34.046.367/0001-68
- Unidadeoficial
- CONSELHO FEDER. DOS REPRESENTANTES COMERCIAIScódigo 389047
- Local da unidadeoficial
- BRASÍLIA/DFPelo cadastro de UASGs do Compras.gov.br.
- Licitação de origemoficial
- Ver a licitação no PNCP ↗34046367000168-1-000004/2026
- Publicado poroficial
- Contratos.gov.br
Outras atas da mesma licitação
Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.
- Contratação de empresa especializada para criação e implantação de novo portal institucional (website), com ambiente de administração de conteúdo, bem como contratação de empresa e…
CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS · CONSELHO FEDER. DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS · BRASÍLIA/DF
Vigência 11/05/2026 a 11/05/2027Adesão: sim (informado pelo órgão)
O que é adesão a ata (a “carona”)
Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.
- Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
- Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
- Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
- Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).
O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.
Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 34046367000168-1-000004/2026-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 03/10/2026, 23:05. Fontes de dados