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Ata de registro de preço · 00009 · PNCP

Contratação compartilhada de empresa especializada na prestação de serviços de Plano ou Seguros Privados de Assistência à Saúde denominadas Operadoras de Plano de Saúde, devidament…

Ata de registro de preço de CONSELHO REG. DOS REP.COMERCIAIS ESTADO DE SP (CONS REG DOS REPRES COMERCIAIS DO ESTADO DE SAO PAULO) para: contratação compartilhada de empresa especializada na prestação de serviços de plano ou seguros privados de assistência à saúde denominadas operadoras de plano de saúde, devidamente registrado na agência nacional de saúd…. Vigência de 11/11/2025 a 11/11/2026 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata permite adesão de outros órgãos.

Permite adesão?oficial
Adesão: sim (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
Situação hojecalculado
vigente hoje (24/10/2026)
Vigênciaoficial
11/11/2025 a 11/11/2026
Assinaturaoficial
10/11/2025
Órgão gerenciadoroficial
CONS REG DOS REPRES COMERCIAIS DO ESTADO DE SAO PAULO CNPJ 60.746.179/0001-52
Unidadeoficial
CONSELHO REG. DOS REP.COMERCIAIS ESTADO DE SPcódigo 926753
Local da unidadeoficial
SÃO PAULO/SPPelo cadastro de UASGs do Compras.gov.br.
Licitação de origemoficial
Ver a licitação no PNCP ↗60746179000152-1-000055/2025
Publicado poroficial
Contratos.gov.br

Outras atas da mesma licitação

Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.

  1. Contratação compartilhada de empresa especializada na prestação de serviços de Plano ou Seguros Privados de Assistência à Saúde denominadas Operadoras de Plano de Saúde, devidament…

    CONS REG DOS REPRES COMERCIAIS DO ESTADO DE SAO PAULO · CONSELHO REG. DOS REP.COMERCIAIS ESTADO DE SP · SÃO PAULO/SP

    Vigência 11/11/2025 a 11/11/2026Adesão: sim (informado pelo órgão)

O que é adesão a ata (a “carona”)

Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.

  • Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
  • Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
  • Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
  • Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).

O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.

Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 60746179000152-1-000055/2025-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 03/10/2026, 18:18. Fontes de dados