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Ata de registro de preço · 00097 · PNCP

Registro de preços para eventual aquisição de pastas e envelopes para uso geral do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – Cremesp, conforme condições e especificaçõ…

Ata de registro de preço de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SAO PAULO (CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO) para: registro de preços para eventual aquisição de pastas e envelopes para uso geral do conselho regional de medicina do estado de são paulo – cremesp, conforme condições e especificações constantes do termo de referência, pe…. Vigência de 01/12/2025 a 30/11/2026 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata permite adesão de outros órgãos.

Permite adesão?oficial
Adesão: sim (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
Situação hojecalculado
vigente hoje (16/10/2026)
Vigênciaoficial
01/12/2025 a 30/11/2026
Assinaturaoficial
28/11/2025
Órgão gerenciadoroficial
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO CNPJ 63.106.843/0001-97
Unidadeoficial
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SAO PAULOcódigo 926310
Local da unidadeoficial
SÃO PAULO/SPPelo cadastro de UASGs do Compras.gov.br.
Licitação de origemoficial
Ver a licitação no PNCP ↗63106843000197-1-000171/2025
Publicado poroficial
Contratos.gov.br

Outras atas da mesma licitação

Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.

  1. Registro de preços para eventual aquisição de pastas e envelopes para uso geral do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – Cremesp, conforme condições e especificaçõ…

    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO · CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SAO PAULO · SÃO PAULO/SP

    Vigência 25/11/2025 a 24/11/2026Adesão: sim (informado pelo órgão)

O que é adesão a ata (a “carona”)

Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.

  • Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
  • Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
  • Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
  • Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).

O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.

Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 63106843000197-1-000171/2025-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 03/10/2026, 19:05. Fontes de dados