Ata de registro de preço · 00097 · PNCP
Registro de preços para eventual aquisição de pastas e envelopes para uso geral do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – Cremesp, conforme condições e especificaçõ…
Ata de registro de preço de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SAO PAULO (CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO) para: registro de preços para eventual aquisição de pastas e envelopes para uso geral do conselho regional de medicina do estado de são paulo – cremesp, conforme condições e especificações constantes do termo de referência, pe…. Vigência de 01/12/2025 a 30/11/2026 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata permite adesão de outros órgãos.
- Permite adesão?oficial
- Adesão: sim (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
- Situação hojecalculado
- vigente hoje (16/10/2026)
- Vigênciaoficial
- 01/12/2025 a 30/11/2026
- Assinaturaoficial
- 28/11/2025
- Órgão gerenciadoroficial
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO CNPJ 63.106.843/0001-97
- Unidadeoficial
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SAO PAULOcódigo 926310
- Local da unidadeoficial
- SÃO PAULO/SPPelo cadastro de UASGs do Compras.gov.br.
- Licitação de origemoficial
- Ver a licitação no PNCP ↗63106843000197-1-000171/2025
- Publicado poroficial
- Contratos.gov.br
Outras atas da mesma licitação
Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.
- Registro de preços para eventual aquisição de pastas e envelopes para uso geral do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – Cremesp, conforme condições e especificaçõ…
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO · CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SAO PAULO · SÃO PAULO/SP
Vigência 25/11/2025 a 24/11/2026Adesão: sim (informado pelo órgão)
O que é adesão a ata (a “carona”)
Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.
- Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
- Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
- Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
- Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).
O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.
Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 63106843000197-1-000171/2025-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 03/10/2026, 19:05. Fontes de dados