Ata de registro de preço · 00079 · PNCP
Registro de preços para contratação eventual de empresa especializada no fornecimento, instalação, manutenção e montagem de divisórias, parede de drywall, com fornecimento de mater…
Ata de registro de preço de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SAO PAULO (CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO) para: registro de preços para contratação eventual de empresa especializada no fornecimento, instalação, manutenção e montagem de divisórias, parede de drywall, com fornecimento de materiais e mão de obra, atendendo eventual d…. Vigência de 23/10/2025 a 22/10/2027 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata permite adesão de outros órgãos.
- Permite adesão?oficial
- Adesão: sim (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
- Situação hojecalculado
- vigente hoje (16/10/2026)
- Vigênciaoficial
- 23/10/2025 a 22/10/2027
- Assinaturaoficial
- 22/10/2025
- Órgão gerenciadoroficial
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO CNPJ 63.106.843/0001-97
- Unidadeoficial
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SAO PAULOcódigo 926310
- Local da unidadeoficial
- SÃO PAULO/SPPelo cadastro de UASGs do Compras.gov.br.
- Licitação de origemoficial
- Ver a licitação no PNCP ↗63106843000197-1-000176/2025
- Publicado poroficial
- Contratos.gov.br
Outras atas da mesma licitação
Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.
- Registro de preços para contratação eventual de empresa especializada no fornecimento, instalação, manutenção e montagem de divisórias, parede de drywall, com fornecimento de mater…
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO · CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SAO PAULO · SÃO PAULO/SP
Vigência 10/10/2025 a 09/10/2026Adesão: sim (informado pelo órgão)
O que é adesão a ata (a “carona”)
Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.
- Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
- Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
- Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
- Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).
O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.
Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 63106843000197-1-000176/2025-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 03/10/2026, 18:18. Fontes de dados