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Ata de registro de preço · 00002 · PNCP

Eventual aquisição de vidrarias laboratoriais, por meio de Ata de Registro de Preços (ARP), conforme condições, quantidades estimadas e exigências estabelecidas no Termo de Referên…

Ata de registro de preço de FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI-SP (FIEB FUNDACAO INSTITUTO DE EDUCACAO DE BARUERI) para: eventual aquisição de vidrarias laboratoriais, por meio de ata de registro de preços (arp), conforme condições, quantidades estimadas e exigências estabelecidas no termo de referência 112/2025.. Vigência de 02/04/2026 a 01/04/2027 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata permite adesão de outros órgãos.

Permite adesão?oficial
Adesão: sim (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
Situação hojecalculado
vigente hoje (16/10/2026)
Vigênciaoficial
02/04/2026 a 01/04/2027
Assinaturaoficial
01/04/2026
Órgão gerenciadoroficial
FIEB FUNDACAO INSTITUTO DE EDUCACAO DE BARUERI CNPJ 65.700.239/0001-10
Unidadeoficial
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI-SPcódigo 926656
Local da unidadeoficial
BARUERI/SPPelo cadastro de UASGs do Compras.gov.br.
Licitação de origemoficial
Ver a licitação no PNCP ↗65700239000110-1-000004/2026
Publicado poroficial
Contratos.gov.br

Outras atas da mesma licitação

Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.

  1. Eventual aquisição de vidrarias laboratoriais, por meio de Ata de Registro de Preços (ARP), conforme condições, quantidades estimadas e exigências estabelecidas no Termo de Referên…

    FIEB FUNDACAO INSTITUTO DE EDUCACAO DE BARUERI · FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI-SP · BARUERI/SP

    Vigência 02/04/2026 a 01/04/2027Adesão: sim (informado pelo órgão)

O que é adesão a ata (a “carona”)

Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.

  • Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
  • Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
  • Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
  • Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).

O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.

Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 65700239000110-1-000004/2026-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 03/10/2026, 22:05. Fontes de dados