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Ata de registro de preço · 23126 · PNCP

Registro de Preços para eventual aquisição de produtos para a saúde padronizados para atender às necessidades das unidades da Autarquia Municipal de Saúde de Londrina. SEI: 19.008.…

Ata de registro de preço de Diretoria de Gestao de Licitacoes e Contratos -SMGP (MUNICIPIO DE LONDRINA) para: registro de preços para eventual aquisição de produtos para a saúde padronizados para atender às necessidades das unidades da autarquia municipal de saúde de londrina. sei: 19.008.060633/2026-72. Vigência de 26/06/2026 a 28/12/2027 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata permite adesão de outros órgãos.

Permite adesão?oficial
Adesão: sim (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
Situação hojecalculado
vigente hoje (20/10/2026)
Vigênciaoficial
26/06/2026 a 28/12/2027
Assinaturaoficial
26/06/2026
Órgão gerenciadoroficial
MUNICIPIO DE LONDRINA CNPJ 75.771.477/0001-70
Unidadeoficial
Diretoria de Gestao de Licitacoes e Contratos -SMGPcódigo 100028
Local da unidadeinferido
Londrina/PRPelo editais do mesmo órgão municipal no PNCP.
Licitação de origemoficial
Ver a licitação no PNCP ↗75771477000170-1-000135/2026
Publicado poroficial
Equiplano Sistemas LTDA / Equiplano Sistemas

Outras atas da mesma licitação

Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.

  1. Registro de Preços para eventual aquisição de produtos para a saúde padronizados para atender às necessidades das unidades da Autarquia Municipal de Saúde de Londrina. SEI: 19.008.…

    MUNICIPIO DE LONDRINA · Diretoria de Gestao de Licitacoes e Contratos -SMGP · Londrina/PR

    Vigência 26/06/2026 a 28/12/2027Adesão: sim (informado pelo órgão)

O que é adesão a ata (a “carona”)

Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.

  • Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
  • Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
  • Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
  • Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).

O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.

Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 75771477000170-1-000135/2026-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 04/10/2026, 00:05. Fontes de dados