Ata de registro de preço · 1 · PNCP
Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para a contratação de Empresa de Engenharia Elétrica para execução de substituição da iluminação existente por luminária…
Ata de registro de preço de Unidade administrativa (MUNICIPIO DE UMUARAMA) para: constitui objeto da presente licitação o registro de preços para a contratação de empresa de engenharia elétrica para execução de substituição da iluminação existente por luminárias em led, em postes ornamentais em diver…. Vigência de 11/09/2026 a 11/09/2027 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata não permite adesão.
- Permite adesão?oficial
- Adesão: não (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
- Situação hojecalculado
- vigente hoje (16/10/2026)
- Vigênciaoficial
- 11/09/2026 a 11/09/2027
- Assinaturaoficial
- 11/09/2026
- Órgão gerenciadoroficial
- MUNICIPIO DE UMUARAMA CNPJ 76.247.378/0001-56
- Unidadeoficial
- Unidade administrativacódigo 76247378000156
- Local da unidadeinferido
- Umuarama/PRPelo editais do mesmo órgão municipal no PNCP.
- Licitação de origemoficial
- Ver a licitação e os documentos76247378000156-1-000110/2026
- Publicado poroficial
- Elotech Gestão Pública Ltda
Outras atas da mesma licitação
Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.
- Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para a contratação de Empresa de Engenharia Elétrica para execução de substituição da iluminação existente por luminária…
MUNICIPIO DE UMUARAMA · Unidade administrativa · Umuarama/PR
Vigência 11/09/2026 a 11/09/2027Adesão: não (informado pelo órgão)
O que é adesão a ata (a “carona”)
Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.
- Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
- Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
- Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
- Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).
O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.
Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 76247378000156-1-000110/2026-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 04/10/2026, 03:05. Fontes de dados