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Ata de registro de preço · 1066/2025 (Ata Complementar 1) · PNCP

A presente licitacao tem por objeto o Registro de Precos pelo periodo de 1 um ano podendo ser prorrogado por igual periodo desde que comprovado o preco vantajoso para futura e even…

Ata de registro de preço de SESA - Secretaria de Estado da Saúde (SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE) para: a presente licitacao tem por objeto o registro de precos pelo periodo de 1 um ano podendo ser prorrogado por igual periodo desde que comprovado o preco vantajoso para futura e eventual aquisicao de equipamentos para reab…. Vigência de 18/09/2026 a 17/09/2027 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata permite adesão de outros órgãos.

Permite adesão?oficial
Adesão: sim (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
Situação hojecalculado
vigente hoje (16/10/2026)
Vigênciaoficial
18/09/2026 a 17/09/2027
Assinaturaoficial
18/09/2026
Órgão gerenciadoroficial
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE CNPJ 76.416.866/0001-40
Unidadeoficial
SESA - Secretaria de Estado da Saúdecódigo 93
Local da unidadeinferido
ParanáPelo editais do mesmo órgão estadual no PNCP.
Licitação de origemoficial
Ver a licitação no PNCP ↗76416866000140-1-000102/2025
Publicado poroficial
Secretaria de Estado da Administração e da Previdência do Estado do Paraná - SEAP-PR

Outras atas da mesma licitação

Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.

  1. A presente licitacao tem por objeto o Registro de Precos pelo periodo de 1 um ano podendo ser prorrogado por igual periodo desde que comprovado o preco vantajoso para futura e even…

    SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · SESA - Secretaria de Estado da Saúde · PR

    Vigência 08/05/2026 a 07/05/2027Adesão: sim (informado pelo órgão)

O que é adesão a ata (a “carona”)

Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.

  • Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
  • Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
  • Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
  • Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).

O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.

Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 76416866000140-1-000102/2025-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 04/10/2026, 03:05. Fontes de dados