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CONCRETO ENGENHARIA
CNPJ 05.021.677/0001-20
CONCRETO ENGENHARIA LTDA (CNPJ 05.021.677/0001-20) é uma sociedade empresária limitada em Presidente Medici/RO, com situação cadastral ativa na Receita Federal, aberta em 23/04/2002 (24 anos). A atividade principal é "Obras de terraplenagem" (CNAE 4313-4/00). No PNCP, tem 1 contrato com 1 órgão público, somando R$ 1.987.387,53.
Fonte: Receita Federal (cadastro de CNPJ) e PNCP (contratos) · como contamos
Cadastro na Receita Federal
- CNPJ
- 05.021.677/0001-20
- Razão social
- CONCRETO ENGENHARIA LTDA
- Nome fantasia
- CONCRETO ENGENHARIA
- Situação cadastral
- ativa
- Abertura
- 23/04/2002
- Tipo
- Matriz
- Natureza jurídica
- Sociedade empresária limitada
- Porte
- Empresa de pequeno porte
- Capital social
- R$ 400.000,00
- Atividade principal
- 4313-4/00 Obras de terraplenagem
- Atividades secundárias
- 2330-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda
- 2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
- 2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção
- 2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
- 2399-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
- 2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
- 4120-4/00 Construção de edifícios
- 4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias
- 4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
- 4212-0/00 Construção de obras de arte especiais
- 4213-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
- 4221-9/01 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
- 4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
- 4222-7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
- 4222-7/02 Obras de irrigação
- 4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais
- 4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas
- 4292-8/02 Obras de montagem industrial
- 4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas
- 4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas
- 4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno
- 4312-6/00 Perfurações e sondagens
- 4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
- 4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes
- 4329-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
- 4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil
- 4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque
- 4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral
- 4391-6/00 Obras de fundações
- 4399-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias
- e mais 10
- Endereço
- Rua da Paz S/n, Lino Alves Teixeira
Presidente Medici/RO · CEP 76916-000
Fonte: cadastro público de CNPJ da Receita Federal. E-mail e telefone não são exibidos.
Com o governo
1 contrato no PNCP com 1 órgão, somando R$ 1.987.387,53; o mais recente em 22/06/2026.
- MUNICIPIO DE URUPA (RO) — 1 contrato, R$ 1.987.387,53
Licitações abertas que combinam com a atividade desta empresa →
Sanções (CEIS, CNEP e TCU)
1 sanção em vigor nas listas oficiais (leitura de 06/10/2026).
Suspensão
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LEI 8666 - ART. 87 - ART. 87. PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS SEGUINTES SANÇÕES:I - ADVERTÊNCIA;II - MULTA, NA FORMA PREVISTA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO OU NO CONTRATO;III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS;IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENQUANTO PERDURAREM OS MOTIVOS DETERMINANTES DA PUNIÇÃO OU ATÉ QUE SEJA PROMOVIDA A REABILITAÇÃO PERANTE A PRÓPRIA AUTORIDADE QUE APLICOU A PENALIDADE, QUE SERÁ CONCEDIDA SEMPRE QUE O CONTRATADO RESSARCIR A ADMINISTRAÇÃO PELOS PREJUÍZOS RESULTANTES E APÓS DECORRIDO O PRAZO DA SANÇÃO APLICADA COM BASE NO INCISO ANTERIOR.§ 1O SE A MULTA APLICADA FOR SUPERIOR AO VALOR DA GARANTIA PRESTADA, ALÉM DA PERDA DESTA, RESPONDERÁ O CONTRATADO PELA SUA DIFERENÇA, QUE SERÁ DESCONTADA DOS PAGAMENTOS EVENTUALMENTE DEVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO OU COBRADA JUDICIALMENTE.§ 2O AS SANÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS I, III E IV DESTE ARTIGO PODERÃO SER APLICADAS JUNTAMENTE COM A DO INCISO II, FACULTADA A DEFESA PRÉVIA DO INTERESSADO, NO RESPECTIVO PROCESSO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS.§ 3O A SANÇÃO ESTABELECIDA NO INCISO IV DESTE ARTIGO É DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO MINISTRO DE ESTADO, DO SECRETÁRIO ESTADUAL OU MUNICIPAL, CONFORME O CASO, FACULTADA A DEFESA DO INTERESSADO NO RESPECTIVO PROCESSO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DA ABERTURA DE VISTA, PODENDO A REABILITAÇÃO SER REQUERIDA APÓS 2 (DOIS) ANOS DE SUA APLICAÇÃO. (VIDE ART 109 INCISO III) · Fonte: CEIS — CGU
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