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KAMAHA ENGENHARIA

CNPJ 05.517.819/0001-44

KAMAHA ENGENHARIA LTDA (CNPJ 05.517.819/0001-44) é uma sociedade empresária limitada em Sao Paulo/SP, com situação cadastral ativa na Receita Federal, aberta em 17/02/2003 (23 anos). A atividade principal é "Construção de edifícios" (CNAE 4120-4/00). Tem 3 estabelecimentos, 2 ativos, em 3 estados.

Fonte: Receita Federal (cadastro de CNPJ) e PNCP (contratos) · como contamos

Cadastro na Receita Federal

CNPJ
05.517.819/0001-44
Razão social
KAMAHA ENGENHARIA LTDA
Nome fantasia
KAMAHA ENGENHARIA
Situação cadastral
ativa
Abertura
17/02/2003
Tipo
Matriz
Natureza jurídica
Sociedade empresária limitada
Porte
Demais
Capital social
R$ 2.000.000,00
Atividade principal
4120-4/00 Construção de edifícios
Atividades secundárias
  • 2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
  • 2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção
  • 3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
  • 3314-7/08 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas
  • 3314-7/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente
  • 3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais
  • 4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias
  • 4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
  • 4213-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
  • 4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
  • 4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
  • 4222-7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
  • 4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
  • 4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas
  • 4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
  • 4313-4/00 Obras de terraplenagem
  • 4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
  • 4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica
  • 4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
  • 4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
  • 4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
  • 4329-1/01 Instalação de painéis publicitários
  • 4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes
  • 4329-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
  • 4329-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração
  • 4329-1/99 Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente
  • 4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil
  • 4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
  • 4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque
  • 4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral
  • e mais 21
Endereço
Rua Dr Nicolau de Sousa Queiros 177, Vila Mariana
Sao Paulo/SP · CEP 04105-000

Fonte: cadastro público de CNPJ da Receita Federal. E-mail e telefone não são exibidos.

Com o governo

Nenhum contrato com órgão público publicado no PNCP para este CNPJ.

Licitações abertas que combinam com a atividade desta empresa →

Sanções (CEIS, CNEP e TCU)

5 sanções em vigor nas listas oficiais (leitura de 07/10/2026).

  • Suspensão

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    Desde 04/08/2025 · até 04/08/2027 · No órgão sancionador

    LEI 13303 - ART. 83, II E III - ART. 83. PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO A EMPRESA PÚBLICA OU A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS SEGUINTES SANÇÕES: I - ADVERTÊNCIA; II - MULTA, NA FORMA PREVISTA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO OU NO CONTRATO; III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ENTIDADE SANCIONADORA, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS. · Fonte: CEIS — CGU

  • Suspensão

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    Desde 17/07/2025 · até 17/07/2027 · No órgão sancionador

    LEI 13303 - ART. 83, II E III - ART. 83. PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO A EMPRESA PÚBLICA OU A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS SEGUINTES SANÇÕES: I - ADVERTÊNCIA; II - MULTA, NA FORMA PREVISTA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO OU NO CONTRATO; III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ENTIDADE SANCIONADORA, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS. · Fonte: CEIS — CGU

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    Desde 16/07/2025 · até 16/07/2027 · No órgão sancionador

    LEI 13303 - ART. 83, II E III - ART. 83. PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO A EMPRESA PÚBLICA OU A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS SEGUINTES SANÇÕES: I - ADVERTÊNCIA; II - MULTA, NA FORMA PREVISTA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO OU NO CONTRATO; III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ENTIDADE SANCIONADORA, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS. · Fonte: CEIS — CGU

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    BANCO DO BRASIL S/A · MG · FEDERAL

    Desde 05/05/2025 · até 05/05/2027 · No órgão sancionador

    LEI 13303 - ART. 83, II E III - ART. 83. PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO A EMPRESA PÚBLICA OU A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS SEGUINTES SANÇÕES: I - ADVERTÊNCIA; II - MULTA, NA FORMA PREVISTA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO OU NO CONTRATO; III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ENTIDADE SANCIONADORA, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS. · Fonte: CEIS — CGU

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    BANCO DO BRASIL S/A · MG · FEDERAL

    Desde 24/04/2025 · até 24/04/2027 · No órgão sancionador

    LEI 13303 - ART. 83, II E III - ART. 83. PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO A EMPRESA PÚBLICA OU A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS SEGUINTES SANÇÕES: I - ADVERTÊNCIA; II - MULTA, NA FORMA PREVISTA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO OU NO CONTRATO; III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ENTIDADE SANCIONADORA, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS. · Fonte: CEIS — CGU

Cópia diária das listas oficiais; confira sempre na fonte antes de decidir. A abrangência diz onde o impedimento vale.

Estabelecimentos (3, 2 ativos)

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