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MEGA HOSPITALAR

CNPJ 07.729.499/0001-11

MEGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 07.729.499/0001-11) é uma sociedade empresária limitada em Campo Grande/MS, com situação cadastral ativa na Receita Federal, aberta em 07/11/2005 (20 anos). A atividade principal é "Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano" (CNAE 4644-3/01).

Fonte: Receita Federal (cadastro de CNPJ) e PNCP (contratos) · como contamos

Cadastro na Receita Federal

CNPJ
07.729.499/0001-11
Razão social
MEGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Nome fantasia
MEGA HOSPITALAR
Situação cadastral
ativa
Abertura
07/11/2005
Tipo
Matriz
Natureza jurídica
Sociedade empresária limitada
Porte
Demais
Capital social
R$ 500.000,00
Atividade principal
4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
Atividades secundárias
  • 4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
  • 4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
  • 4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
  • 4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos
  • 4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
  • 4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
Endereço
Rua Buenos Aires 288, Vila Lucinda
Campo Grande/MS · CEP 79023-210

Fonte: cadastro público de CNPJ da Receita Federal. E-mail e telefone não são exibidos.

Com o governo

Nenhum contrato com órgão público publicado no PNCP para este CNPJ.

Licitações abertas que combinam com a atividade desta empresa →

Sanções (CEIS, CNEP e TCU)

2 sanções em vigor nas listas oficiais (leitura de 05/10/2026).

  • Multa

    Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul · FEDERAL

    Desde 10/03/2026 · sem prazo final informado · Todas as Esferas em todos os Poderes · multa de R$ 2.593.226,72

    LEI 12846 - ART. 5º, I - PROMETER, OFERECER OU DAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, VANTAGEM INDEVIDA A AGENTE PÚBLICO, OU A TERCEIRA PESSOA A ELE RELACIONADA;;LEI 12846 - ART. 5º, IV, D - NO TOCANTE A LICITAÇÕES E CONTRATOS: FRAUDAR LICITAÇÃO PÚBLICA OU CONTRATO DELA DECORRENTE · Fonte: CNEP — CGU

  • Publicação extraordinária da decisão condenatória

    Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul · FEDERAL

    Desde 10/03/2026 · sem prazo final informado · Todas as Esferas em todos os Poderes

    LEI 12846 - ART. 5º, I - PROMETER, OFERECER OU DAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, VANTAGEM INDEVIDA A AGENTE PÚBLICO, OU A TERCEIRA PESSOA A ELE RELACIONADA;;LEI 12846 - ART. 5º, IV, D - NO TOCANTE A LICITAÇÕES E CONTRATOS: FRAUDAR LICITAÇÃO PÚBLICA OU CONTRATO DELA DECORRENTE · Fonte: CNEP — CGU

Cópia diária das listas oficiais; confira sempre na fonte antes de decidir. A abrangência diz onde o impedimento vale.

Este cadastro pela API

Os mais de 72 milhões de CNPJs da Receita, por número, por atividade e cidade, ou por pergunta em português — da sua aplicação.

curl -H "Authorization: Bearer $EDB_CNPJ_KEY" \
  "https://editaisdobrasil.com/api/v1/cnpj?cnpj=07729499000111"
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