ativaMatriz
MEGA HOSPITALAR
CNPJ 07.729.499/0001-11
MEGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 07.729.499/0001-11) é uma sociedade empresária limitada em Campo Grande/MS, com situação cadastral ativa na Receita Federal, aberta em 07/11/2005 (20 anos). A atividade principal é "Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano" (CNAE 4644-3/01).
Fonte: Receita Federal (cadastro de CNPJ) e PNCP (contratos) · como contamos
Cadastro na Receita Federal
- CNPJ
- 07.729.499/0001-11
- Razão social
- MEGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
- Nome fantasia
- MEGA HOSPITALAR
- Situação cadastral
- ativa
- Abertura
- 07/11/2005
- Tipo
- Matriz
- Natureza jurídica
- Sociedade empresária limitada
- Porte
- Demais
- Capital social
- R$ 500.000,00
- Atividade principal
- 4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
- Atividades secundárias
- 4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
- 4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
- 4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
- 4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos
- 4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
- 4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
- Endereço
- Rua Buenos Aires 288, Vila Lucinda
Campo Grande/MS · CEP 79023-210
Fonte: cadastro público de CNPJ da Receita Federal. E-mail e telefone não são exibidos.
Com o governo
Nenhum contrato com órgão público publicado no PNCP para este CNPJ.
Licitações abertas que combinam com a atividade desta empresa →
Sanções (CEIS, CNEP e TCU)
2 sanções em vigor nas listas oficiais (leitura de 05/10/2026).
Multa
Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul · FEDERAL
Desde 10/03/2026 · sem prazo final informado · Todas as Esferas em todos os Poderes · multa de R$ 2.593.226,72
LEI 12846 - ART. 5º, I - PROMETER, OFERECER OU DAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, VANTAGEM INDEVIDA A AGENTE PÚBLICO, OU A TERCEIRA PESSOA A ELE RELACIONADA;;LEI 12846 - ART. 5º, IV, D - NO TOCANTE A LICITAÇÕES E CONTRATOS: FRAUDAR LICITAÇÃO PÚBLICA OU CONTRATO DELA DECORRENTE · Fonte: CNEP — CGU
Publicação extraordinária da decisão condenatória
Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul · FEDERAL
Desde 10/03/2026 · sem prazo final informado · Todas as Esferas em todos os Poderes
LEI 12846 - ART. 5º, I - PROMETER, OFERECER OU DAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, VANTAGEM INDEVIDA A AGENTE PÚBLICO, OU A TERCEIRA PESSOA A ELE RELACIONADA;;LEI 12846 - ART. 5º, IV, D - NO TOCANTE A LICITAÇÕES E CONTRATOS: FRAUDAR LICITAÇÃO PÚBLICA OU CONTRATO DELA DECORRENTE · Fonte: CNEP — CGU
Cópia diária das listas oficiais; confira sempre na fonte antes de decidir. A abrangência diz onde o impedimento vale.
Este cadastro pela API
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