ativaMatriz
BHMAR
CNPJ 30.018.010/0001-15
BHMAR COMERCIO DE CRISTAIS LTDA (CNPJ 30.018.010/0001-15) é uma sociedade empresária limitada em Turmalina/MG, com situação cadastral ativa na Receita Federal, aberta em 23/03/2018 (8 anos). A atividade principal é "Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis" (CNAE 4689-3/01). Tem 3 estabelecimentos, 3 ativos.
Fonte: Receita Federal (cadastro de CNPJ) e PNCP (contratos) · como contamos
Cadastro na Receita Federal
- CNPJ
- 30.018.010/0001-15
- Razão social
- BHMAR COMERCIO DE CRISTAIS LTDA
- Nome fantasia
- BHMAR
- Situação cadastral
- ativa
- Abertura
- 23/03/2018
- Tipo
- Matriz
- Natureza jurídica
- Sociedade empresária limitada
- Porte
- Microempresa
- Capital social
- R$ 100.000,00
- Atividade principal
- 4689-3/01 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
- Atividades secundárias
- 3211-6/01 Lapidação de gemas
- 4649-4/10 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
- Endereço
- Avenida Amazonas 572, Sao Joao Batista
Turmalina/MG · CEP 39660-000
Fonte: cadastro público de CNPJ da Receita Federal. E-mail e telefone não são exibidos.
Com o governo
Nenhum contrato com órgão público publicado no PNCP para este CNPJ.
Licitações abertas que combinam com a atividade desta empresa →
Sanções (CEIS, CNEP e TCU)
Nenhuma sanção em vigor nas listas da CGU (CEIS e CNEP) e de inidôneos do TCU, na leitura de 06/10/2026.
Cópia diária das listas oficiais; confira sempre na fonte antes de decidir. A abrangência diz onde o impedimento vale.
Estabelecimentos (3, 3 ativos)
- 30.018.010/0002-04 Bocaiuva/MG
- 30.018.010/0003-87 Turmalina/MG
Este cadastro pela API
Os mais de 72 milhões de CNPJs da Receita, por número, por atividade e cidade, ou por pergunta em português — da sua aplicação.
curl -H "Authorization: Bearer $EDB_CNPJ_KEY" \
"https://editaisdobrasil.com/api/v1/cnpj?cnpj=30018010000115"Conhecer a API de CNPJ →Outras empresas de “Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto…” em Minas Gerais →