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CEGONHA SOLUCOES

CNPJ 30.677.164/0001-19

CEGONHA SOLUCOES LTDA (CNPJ 30.677.164/0001-19) é uma sociedade empresária limitada em Vitoria da Conquista/BA, com situação cadastral ativa na Receita Federal, aberta em 12/06/2018 (8 anos). A atividade principal é "Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica" (CNAE 7020-4/00). Tem 2 estabelecimentos, 2 ativos, em 2 estados. No PNCP, tem 9 contratos com 3 órgãos públicos, somando R$ 7.287.045,72.

Fonte: Receita Federal (cadastro de CNPJ) e PNCP (contratos) · como contamos

Cadastro na Receita Federal

CNPJ
30.677.164/0001-19
Razão social
CEGONHA SOLUCOES LTDA
Nome fantasia
CEGONHA SOLUCOES
Situação cadastral
ativa
Abertura
12/06/2018
Tipo
Matriz
Natureza jurídica
Sociedade empresária limitada
Porte
Empresa de pequeno porte
Capital social
R$ 500.000,00
Atividade principal
7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
Atividades secundárias
  • 3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas
  • 3329-5/99 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
  • 4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
  • 4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
  • 4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
  • 4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
  • 4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
  • 4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas
  • 6619-3/02 Correspondentes de instituições financeiras
  • 6619-3/99 Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
  • 7490-1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
  • 8299-7/02 Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares
  • 8299-7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
Endereço
Avenida Itambe 290, Patagonia
Vitoria da Conquista/BA · CEP 45065-130

Fonte: cadastro público de CNPJ da Receita Federal. E-mail e telefone não são exibidos.

Com o governo

9 contratos no PNCP com 3 órgãos, somando R$ 7.287.045,72; o mais recente em 14/09/2026.

  • MUNICIPIO DE TIMON (MA) — 7 contratos, R$ 4.108.000,00
  • MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS (BA) — 1 contrato, R$ 2.559.045,72
  • MUNICIPIO DE SABARA (MG) — 1 contrato, R$ 620.000,00
Todos os contratos desta empresa →

Licitações abertas que combinam com a atividade desta empresa →

Sanções (CEIS, CNEP e TCU)

1 sanção em vigor nas listas oficiais (leitura de 06/10/2026).

  • Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado

    Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Mutum - SAAE (MT) · MT · MUNICIPAL

    Desde 18/08/2026 · até 17/08/2029 · Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador

    LEI 14133 - ART. ART. 156. , III, III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR; - RT. 156. SERÃO APLICADAS AO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NESTA LEI AS SEGUINTES SANÇÕES: I - ADVERTÊNCIA; II - MULTA; III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR; IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR. § 1º NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES SERÃO CONSIDERADOS: I - A NATUREZA E A GRAVIDADE DA INFRAÇÃO COMETIDA; II - AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO; III - AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES; IV - OS DANOS QUE DELA PROVIEREM PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; V - A IMPLANTAÇÃO OU O APERFEIÇOAMENTO DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE, CONFORME NORMAS E ORIENTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE. § 2º A SANÇÃO PREVISTA NO INCISO I DO CAPUT DESTE ARTIGO SERÁ APLICADA EXCLUSIVAMENTE PELA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO INCISO I DO CAPUT DO ART. 155 DESTA LEI, QUANDO NÃO SE JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE MAIS GRAVE. § 3º A SANÇÃO PREVISTA NO INCISO II DO CAPUT DESTE ARTIGO, CALCULADA NA FORMA DO EDITAL OU DO CONTRATO, NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 0,5% (CINCO DÉCIMOS POR CENTO) NEM SUPERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR DO CONTRATO LICITADO OU CELEBRADO COM CONTRATAÇÃO DIRETA E SERÁ APLICADA AO RESPONSÁVEL POR QUALQUER DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NO ART. 155 DESTA LEI. § 4º A SANÇÃO PREVISTA NO INCISO III DO CAPUT DESTE ARTIGO SERÁ APLICADA AO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NOS INCISOS II, III, IV, V, VI E VII DO CAPUT DO ART. 155 DESTA LEI, QUANDO NÃO SE JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE MAIS GRAVE, E IMPEDIRÁ O RESPONSÁVEL DE LICITAR OU CONTRATAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO ENTE FEDERATIVO QUE TIVER APLICADO A SANÇÃO, PELO PRAZO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) ANOS. § 5º A SANÇÃO PREVISTA NO INCISO IV DO CAPUT DESTE ARTIGO SERÁ APLICADA AO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NOS INCISOS VIII, IX, X, XI · Fonte: CEIS — CGU

Cópia diária das listas oficiais; confira sempre na fonte antes de decidir. A abrangência diz onde o impedimento vale.

Estabelecimentos (2, 2 ativos)

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  "https://editaisdobrasil.com/api/v1/cnpj?cnpj=30677164000119"
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