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MAP COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ 36.379.202/0001-33
MAP COMERCIO E SERVICOS LTDA (CNPJ 36.379.202/0001-33) é uma sociedade empresária limitada em Barueri/SP, com situação cadastral ativa na Receita Federal, aberta em 14/02/2020 (6 anos). A atividade principal é "Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente" (CNAE 8219-9/99). No PNCP, tem 1 contrato com 1 órgão público, somando R$ 146.196,00.
Fonte: Receita Federal (cadastro de CNPJ) e PNCP (contratos) · como contamos
Cadastro na Receita Federal
- CNPJ
- 36.379.202/0001-33
- Razão social
- MAP COMERCIO E SERVICOS LTDA
- Situação cadastral
- ativa
- Abertura
- 14/02/2020
- Tipo
- Matriz
- Natureza jurídica
- Sociedade empresária limitada
- Porte
- Microempresa
- Capital social
- R$ 350.000,00
- Atividade principal
- 8219-9/99 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
- Atividades secundárias
- 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
- 1812-1/00 Impressão de material de segurança
- 1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário
- 1813-0/99 Impressão de material para outros usos
- 1821-1/00 Serviços de pré-impressão
- 3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
- 3329-5/99 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
- 4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas
- 4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica
- 4399-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias
- 4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores
- 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
- 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas
- 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
- 4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
- 4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico
- 4743-1/00 Comércio varejista de vidros
- 4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral
- 4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
- 4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
- 4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
- 4754-7/01 Comércio varejista de móveis
- 4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria
- 4755-5/03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
- 4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
- 4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
- 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria
- 4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
- 4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
- 4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
- e mais 32
- Endereço
- Rua Partenon 18, Vila Porto
Barueri/SP · CEP 06410-320
Fonte: cadastro público de CNPJ da Receita Federal. E-mail e telefone não são exibidos.
Com o governo
1 contrato no PNCP com 1 órgão, somando R$ 146.196,00; o mais recente em 06/08/2026.
- MUNICIPIO DE BARUERI (SP) — 1 contrato, R$ 146.196,00
Licitações abertas que combinam com a atividade desta empresa →
Sanções (CEIS, CNEP e TCU)
1 sanção em vigor nas listas oficiais (leitura de 06/10/2026).
Suspensão
Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba (SP) · SP · MUNICIPAL
Desde 13/02/2025 · até 13/02/2027 · No órgão sancionador
LEI 8666 - ART. 87 - ART. 87. PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS SEGUINTES SANÇÕES:I - ADVERTÊNCIA;II - MULTA, NA FORMA PREVISTA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO OU NO CONTRATO;III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS;IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENQUANTO PERDURAREM OS MOTIVOS DETERMINANTES DA PUNIÇÃO OU ATÉ QUE SEJA PROMOVIDA A REABILITAÇÃO PERANTE A PRÓPRIA AUTORIDADE QUE APLICOU A PENALIDADE, QUE SERÁ CONCEDIDA SEMPRE QUE O CONTRATADO RESSARCIR A ADMINISTRAÇÃO PELOS PREJUÍZOS RESULTANTES E APÓS DECORRIDO O PRAZO DA SANÇÃO APLICADA COM BASE NO INCISO ANTERIOR.§ 1O SE A MULTA APLICADA FOR SUPERIOR AO VALOR DA GARANTIA PRESTADA, ALÉM DA PERDA DESTA, RESPONDERÁ O CONTRATADO PELA SUA DIFERENÇA, QUE SERÁ DESCONTADA DOS PAGAMENTOS EVENTUALMENTE DEVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO OU COBRADA JUDICIALMENTE.§ 2O AS SANÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS I, III E IV DESTE ARTIGO PODERÃO SER APLICADAS JUNTAMENTE COM A DO INCISO II, FACULTADA A DEFESA PRÉVIA DO INTERESSADO, NO RESPECTIVO PROCESSO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS.§ 3O A SANÇÃO ESTABELECIDA NO INCISO IV DESTE ARTIGO É DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO MINISTRO DE ESTADO, DO SECRETÁRIO ESTADUAL OU MUNICIPAL, CONFORME O CASO, FACULTADA A DEFESA DO INTERESSADO NO RESPECTIVO PROCESSO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DA ABERTURA DE VISTA, PODENDO A REABILITAÇÃO SER REQUERIDA APÓS 2 (DOIS) ANOS DE SUA APLICAÇÃO. (VIDE ART 109 INCISO III) · Fonte: CEIS — CGU
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