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ASSISTEC - TOPOGRAFIA, ENG. E CONSULTORIA AMBIENTAL
CNPJ 45.435.778/0001-61
ASSISTEC - TOPOGRAFIA, ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA (CNPJ 45.435.778/0001-61) é uma sociedade empresária limitada em Umuarama/PR, com situação cadastral ativa na Receita Federal, aberta em 24/02/2022 (4 anos). A atividade principal é "Serviços de engenharia" (CNAE 7112-0/00).
Fonte: Receita Federal (cadastro de CNPJ) e PNCP (contratos) · como contamos
Cadastro na Receita Federal
- CNPJ
- 45.435.778/0001-61
- Razão social
- ASSISTEC - TOPOGRAFIA, ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA
- Nome fantasia
- ASSISTEC - TOPOGRAFIA, ENG. E CONSULTORIA AMBIENTAL
- Situação cadastral
- ativa
- Abertura
- 24/02/2022
- Tipo
- Matriz
- Natureza jurídica
- Sociedade empresária limitada
- Porte
- Microempresa
- Capital social
- R$ 70.000,00
- Atividade principal
- 7112-0/00 Serviços de engenharia
- Atividades secundárias
- 0210-1/01 Cultivo de eucalipto
- 0210-1/03 Cultivo de pinus
- 0210-1/06 Cultivo de mudas em viveiros florestais
- 3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
- 4399-1/01 Administração de obras
- 4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água
- 4612-5/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
- 4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
- 4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
- 4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
- 4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico
- 4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas
- 4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos
- 4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
- 4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
- 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais
- 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
- 7111-1/00 Serviços de arquitetura
- 7119-7/01 Serviços de cartografia, topografia e geodésia
- 7119-7/03 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
- 7810-8/00 Seleção e agenciamento de mão-de-obra
- Endereço
- Avenida Goiânia 3531, Zona Vi
Umuarama/PR · CEP 87503-070
Fonte: cadastro público de CNPJ da Receita Federal. E-mail e telefone não são exibidos.
Com o governo
Nenhum contrato com órgão público publicado no PNCP para este CNPJ.
Licitações abertas que combinam com a atividade desta empresa →
Sanções (CEIS, CNEP e TCU)
1 sanção em vigor nas listas oficiais (leitura de 06/10/2026).
Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Prefeitura Municipal de Toledo (PR) · PR · MUNICIPAL
Desde 03/07/2026 · até 03/07/2029 · Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador
LEI 14133 - ART. ART. 156. , III, III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR; - RT. 156. SERÃO APLICADAS AO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NESTA LEI AS SEGUINTES SANÇÕES: I - ADVERTÊNCIA; II - MULTA; III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR; IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR. § 1º NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES SERÃO CONSIDERADOS: I - A NATUREZA E A GRAVIDADE DA INFRAÇÃO COMETIDA; II - AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO; III - AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES; IV - OS DANOS QUE DELA PROVIEREM PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; V - A IMPLANTAÇÃO OU O APERFEIÇOAMENTO DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE, CONFORME NORMAS E ORIENTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE. § 2º A SANÇÃO PREVISTA NO INCISO I DO CAPUT DESTE ARTIGO SERÁ APLICADA EXCLUSIVAMENTE PELA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO INCISO I DO CAPUT DO ART. 155 DESTA LEI, QUANDO NÃO SE JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE MAIS GRAVE. § 3º A SANÇÃO PREVISTA NO INCISO II DO CAPUT DESTE ARTIGO, CALCULADA NA FORMA DO EDITAL OU DO CONTRATO, NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 0,5% (CINCO DÉCIMOS POR CENTO) NEM SUPERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR DO CONTRATO LICITADO OU CELEBRADO COM CONTRATAÇÃO DIRETA E SERÁ APLICADA AO RESPONSÁVEL POR QUALQUER DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NO ART. 155 DESTA LEI. § 4º A SANÇÃO PREVISTA NO INCISO III DO CAPUT DESTE ARTIGO SERÁ APLICADA AO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NOS INCISOS II, III, IV, V, VI E VII DO CAPUT DO ART. 155 DESTA LEI, QUANDO NÃO SE JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE MAIS GRAVE, E IMPEDIRÁ O RESPONSÁVEL DE LICITAR OU CONTRATAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO ENTE FEDERATIVO QUE TIVER APLICADO A SANÇÃO, PELO PRAZO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) ANOS. § 5º A SANÇÃO PREVISTA NO INCISO IV DO CAPUT DESTE ARTIGO SERÁ APLICADA AO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NOS INCISOS VIII, IX, X, XI · Fonte: CEIS — CGU
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