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MEDIRON SERVICOS DE SAUDE DE RONDONIA LTDA

CNPJ 51.651.465/0001-43

MEDIRON SERVICOS DE SAUDE DE RONDONIA LTDA (CNPJ 51.651.465/0001-43) é uma sociedade empresária limitada em Cacoal/RO, com situação cadastral ativa na Receita Federal, aberta em 02/08/2023 (3 anos). A atividade principal é "Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências" (CNAE 8610-1/02). Tem 2 estabelecimentos, 2 ativos.

Fonte: Receita Federal (cadastro de CNPJ) e PNCP (contratos) · como contamos

Cadastro na Receita Federal

CNPJ
51.651.465/0001-43
Razão social
MEDIRON SERVICOS DE SAUDE DE RONDONIA LTDA
Situação cadastral
ativa
Abertura
02/08/2023
Tipo
Matriz
Natureza jurídica
Sociedade empresária limitada
Porte
Microempresa
Capital social
R$ 250.000,00
Atividade principal
8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
Atividades secundárias
  • 7490-1/99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
  • 7810-8/00 Seleção e agenciamento de mão-de-obra
  • 7830-2/00 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
  • 8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
  • 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
  • 8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
  • 8650-0/01 Atividades de enfermagem
  • 8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise
  • 8650-0/04 Atividades de fisioterapia
  • 8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
  • 8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde
  • 8712-3/00 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
Endereço
Avenida Antonio de Santana 4495, Village do Sol
Cacoal/RO · CEP 76964-314

Fonte: cadastro público de CNPJ da Receita Federal. E-mail e telefone não são exibidos.

Com o governo

Nenhum contrato com órgão público publicado no PNCP para este CNPJ.

Licitações abertas que combinam com a atividade desta empresa →

Sanções (CEIS, CNEP e TCU)

1 sanção em vigor nas listas oficiais (leitura de 12/10/2026).

  • Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado

    Prefeitura Municipal de Chapecó (SC) · SC · MUNICIPAL

    Desde 12/08/2026 · até 12/08/2032 · Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador

    LEI 14133 - ART. ART. 156. , III, III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR; - RT. 156. SERÃO APLICADAS AO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NESTA LEI AS SEGUINTES SANÇÕES: I - ADVERTÊNCIA; II - MULTA; III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR; IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR. § 1º NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES SERÃO CONSIDERADOS: I - A NATUREZA E A GRAVIDADE DA INFRAÇÃO COMETIDA; II - AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO; III - AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES; IV - OS DANOS QUE DELA PROVIEREM PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; V - A IMPLANTAÇÃO OU O APERFEIÇOAMENTO DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE, CONFORME NORMAS E ORIENTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE. § 2º A SANÇÃO PREVISTA NO INCISO I DO CAPUT DESTE ARTIGO SERÁ APLICADA EXCLUSIVAMENTE PELA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO INCISO I DO CAPUT DO ART. 155 DESTA LEI, QUANDO NÃO SE JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE MAIS GRAVE. § 3º A SANÇÃO PREVISTA NO INCISO II DO CAPUT DESTE ARTIGO, CALCULADA NA FORMA DO EDITAL OU DO CONTRATO, NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 0,5% (CINCO DÉCIMOS POR CENTO) NEM SUPERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR DO CONTRATO LICITADO OU CELEBRADO COM CONTRATAÇÃO DIRETA E SERÁ APLICADA AO RESPONSÁVEL POR QUALQUER DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NO ART. 155 DESTA LEI. § 4º A SANÇÃO PREVISTA NO INCISO III DO CAPUT DESTE ARTIGO SERÁ APLICADA AO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NOS INCISOS II, III, IV, V, VI E VII DO CAPUT DO ART. 155 DESTA LEI, QUANDO NÃO SE JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE MAIS GRAVE, E IMPEDIRÁ O RESPONSÁVEL DE LICITAR OU CONTRATAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO ENTE FEDERATIVO QUE TIVER APLICADO A SANÇÃO, PELO PRAZO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) ANOS. § 5º A SANÇÃO PREVISTA NO INCISO IV DO CAPUT DESTE ARTIGO SERÁ APLICADA AO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NOS INCISOS VIII, IX, X, XI;LEI 14133 - ART. 156,III - ART. 156. SERÃO APLICADAS AO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NESTA LEI AS SEGUINTES SANÇÕES: III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR · Fonte: CEIS — CGU

Cópia diária das listas oficiais; confira sempre na fonte antes de decidir. A abrangência diz onde o impedimento vale.

Estabelecimentos (2, 2 ativos)

Este cadastro pela API

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curl -H "Authorization: Bearer $EDB_CNPJ_KEY" \
  "https://editaisdobrasil.com/api/v1/cnpj?cnpj=51651465000143"
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