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Texto do edital

Publicação de atos oficiais e demais matérias de interesse público nos veículos de comunicação legalmente exigidos, compreendendo o Diário Oficial da União (DOU), o Diário Oficial do Estado de Goiás (DOE-GO) e jornal de grande circulação, visando atender às necessidades do Município de Arenópolis – GO

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Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235-238 Fone: (64) 92001-3904 www.arenopolis.go.gov.br EDITAL PREGÃO ELETRONICO Nº 35/2026 LEI 14.133/2021 PREÂMBULO PROCESSO Nº: 2038/2026 INTERESSADO: TODAS AS SECRETARIAS MUNICÍPIO DE DE ARENÓPOLIS- GO DATA E HORARIO DA SESSÃO: DATA: 28/10/2026 HORA: 08:00 HORAS OBJETO: A presente licitação tem como objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de publicação de atos oficiais e demais matérias de interesse público nos veículos de comunicação legalmente exigidos, compreendendo o Diário Oficial da União (DOU), o Diário Oficial do Estado de Goiás (DOE-GO) e jornal de grande circulação, visando atender às necessidades do Município de Arenópolis – GO, conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital. TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM LOCAL DA SESSÃO PUBLICA: Portal de Bolsa Nacional de Compras, no endereço eletrônico https://bnc.org.br/ . REGIME DE EXECUÇÃO ENTREGA PARCELADO. PREGOEIRO HUGO MOREIRA DOS SANTOS AMPARO LEGAL: Regido pela a Lei Federal 14.133/2021 e demais legislações pertinentes. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço www.arenopolis.go.gov.br a partir da data de sua publicação; Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Permanente de Licitação, Fone: (64) 92001-3904. E-mail: [email protected].

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Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235-238 Fone: (64) 92001-3904 www.arenopolis.go.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 35/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO - SRP LEI 14.133/2021 O Municipio de Arenópolis-Go, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.007.914/0001-84, faz saber aos interessados que fará realizar, no dia 28 de outubro de 2026, ás 08h00min, licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRONICA, com critério de julgamento, Para o julgamento das propostas escritas, será considerado O Menor Preço por Item , REGIME DE EXECUÇÃO: ENTREGA PARCELADA, ser realizado por meioda utilização de recursos de tecnologia da informação - Internet, de acordo com a Lei Federal 14.133 de 01/04/2021, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e as exigênciasestabelecidas neste Edital a realizar-se no local e horário a seguir: O local para realização dos atos relativos a esta licitação será no Portal de Bolsa Nacional de Compras, no endereço eletrônico https://bnc.org.br/, com asolicitação de login e senha pelo interessado. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão eletrônica pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) no Portal de Bolsa Nacional de Compras BNC. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para a contratação mais vantajosa para eventual e registro de preços para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de publicação de atos oficiais e demais matérias de interesse público nos veículos de comunicação legalmente exigidos, compreendendo o Diário Oficial da União (DOU), o Diário Oficial do Estado de Goiás (DOE-GO) e jornal de grande circulação, visando atender às necessidades do Município de Arenópolis – GO , conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital. 1.2. EM CASO DE DISCORDÂNCIA EXISTENTE ENTRE AS ESPECIFICAÇÕES DESTE OBJETO DESCRITAS NO SUPORTE DO SISTEMA DE LICITAÇÕES ELETRÔNICAS DA PLATAFORMA BNC E AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL, PREVALECERÃO AS ÚLTIMAS, OU SEJA, AS DO EDITAL. 1.3. As especificações detalhadas dos produtos estão discriminadas no Anexo I (Termo de Referência) deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observados pelos licitantes quando da elaboração da proposta. 1.4. O orçamento base para execução do presente objeto é o valor global de: R$ 353.319,00 (trezentos e cinquenta três mil, trezentos e dezonove reais), não podendo comprar acima deste valor. 2. DO CREDENCIAMENTO E DAS RESPONSABILIDADES DO USO DO SISTEMAELETRONICO: 2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no BNC, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 2.2. O cadastro no BNC poderá ser iniciado no Portal de Bolsa Nacional de Compras, no endereço eletrônico https://bnc.org.br/ , com a solicitação de login e senha pelo interessado.

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Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235-238 Fone: (64) 92001-3904 www.arenopolis.go.gov.br 2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 2.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.4.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 2.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nomeno sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 2.6. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações e mensagens no sistema eletrônico, durante e após a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidaspelo sistema ou de sua desconexão. 2.7. Nos casos de dificuldades ou falhas no acesso ao sistema, desconexões, erros de autenticação ou bloqueio de acesso, não caberá ao órgão promotor da licitação a responsabilidade sobre a prestação de suporte ou por eventuais perdas decorrente da perdade negócios diante da impossibilidade de acesso. 2.8. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através do Portal de Bolsa Nacional de Compras, no endereço eletrônico https://bnc.org.br/ . 2.8.1. Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual (quando for o caso permitido pra MEI), deverão identificar o seu enquadramento, informando em campo próprio do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema. 2.9. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º. 2.10. Não havendo expediente na data marcada ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data prevista, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, por motivo de força maior ou qualquer outro fator ou fato imprevisível. 2.11. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Eletrônico na mesma data de abertura, e em face de decisão do Pregoeiro, deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia (s) subsequente (s). 2.12. Na realização do presente certame, serão observadas as seguintes datas e horários, tendo como referência o horário de Brasília-DF: Início de acolhimento de propostas dia 15/10/2026 Propostas recebidas até dia 28/10/2026 as 07:50 Abertura das propostas eletrônicas dia 28/10/2026 as 08:00 Início sessão de disputa de lances dia 28/10/2026 as 08:00 Tempo normal de disputa de lances: a critério do Pregoeiro.

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Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235-238 Fone: (64) 92001-3904 www.arenopolis.go.gov.br 2.13. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico https://bnc.org.br/ , nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 2.14. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44,45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.15. Será concedida vistas de toda a documentação apresentada, de maneira individual, para cada um dos licitantes. 2.16. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ANEXO II – PROPOSTA - MODELO E OBSERVAÇÕES ANEXO II-B - DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA. ANEXO III – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DOEDITAL ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENOPORTE ANEXO V – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO X – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 3. LOCAL 3.13. O local para realização dos atos relativos a esta licitação será no Portal de Bolsa Nacional de Compras, no endereço eletrônico https://bnc.org.br/ , com a solicitação de login e senha pelo interessado. 3.14. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) no Portal de Bolsa Nacional de Compras - BNC. 3.15. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma do BNC de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC - Bolsa Nacional de Compras; 3.16. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão. b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, e; c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do Pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º. 3.17. recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão oferecidos pelo BNC.

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Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235-238 Fone: (64) 92001-3904 www.arenopolis.go.gov.br 3.18. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeirodesignada pelo Município de Arenópolis-Go. 3.19. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF. 3.20. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeçaa realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para oprimeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeiroem contrário. 3.21. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecidaatravés do Portal de Bolsa Nacional de Compras, no endereço eletrônico https://bnc.org.br/ . 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados e as empresas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçamas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4.2. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e Leis aplicáveis e pressupõe o pleno conhecimento de todos. 4.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 4.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 4.4.1. Quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempreendedor, microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório nos itens exclusivo, a Pregoeiroconvocará as demais licitante(s) para participar(em) dos itens, conforme art. 49, inciso II da Lei Complementar 123/06 e Conforme Artigos 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, que regulamenta os procedimentos a serem realizados com fundamento na Lei Federal 14.133/2021. 4.5. Admite-se a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio de empresas, observadas as disposições deste edital (e de suas partes integrantes) e da Lei, notadamente no tocante às regras do art.15 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021). 4.6. Visando o fomento do comércio local, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas neste município, até o limite de dez por cento do melhor preço válido, nos seguintes termos: a) aplica-se o disposto neste inciso nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço válido; b) a prioridade será para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas; c) nas licitações a que se refere esta lei, a prioridade será aplicada apenas na cota reservada para contratação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte; e d) a aplicação do benefício previsto no "caput" e do percentual da prioridadeadotado, limitado a 10% (dez por cento), deverá ser motivada, nos termos dos arts. 47 e 48, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 4.6.1. Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa depequeno porte sediada neste município com base nas clausulas anteriores serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 4.7. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Arenópolis-Go, não será,em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução oudo resultado do processo licitatório. 4.8. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste

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Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235-238 Fone: (64) 92001-3904 www.arenopolis.go.gov.br Edital, seus Anexos e leis aplicáveis. 4.9. Os documentos exigidos deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia simples, desde que devidamente LEGÍVEL, ressalvado o direito da Pregoeiroem solicitar o original para comparação. 4.10. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, a Pregoeiroe os membros da Equipe de Apoio. 4.11. No momento da sessão pública os licitantes deverão promover individualmente as avaliações documentais e interpelações de impugnação de habilitação e propostas, bem como arguições recursais, sendo vedada a comunhão de mais de um licitante para qualquer tipo de pronúncia, reclamação ou interpelação recursal, visando evitar eventual tumulto e a conduta antiética ou atentatória ao bom andamento da audiência pública. 4.12. Somente poderão manusear documentos, analisá-los, ofertar lance,pronunciar na sessão, arguir impugnações de propostas e habilitação, pronunciar interesse recursal, e promover os demais atos de persecução no certame, os representantes com poderes para o feito, declarados em instrumento de mandato, oudocumento equivalente, ou regulamento societário na condição de representação direta do administrador, sendo que para efetivação de celebração de Instrumento de Contrato o representante devera possuir poderes especiais expressos. 4.13. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo pormotivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pegoeira, e poderá implicar na retenção e guarda dos documentos apresentados pela Pregoeira, visando a instrução processual para a apuração de responsabilidade e penalização, nos termos deste Edital e da legislação e regulamentos correlatos. 4.14. É vedada a participação de empresas: 4.14.1. Concordatária, ou em recuperação judicial, ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 4.14.2. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21 sem prejuízo da cobrança de perdas e danos. 4.14.3. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgaçãodo edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogasàs de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislaçãotrabalhista. 4.14.4. Pessoa física ou jurídica que incidirem nas hipóteses previstas no § 1º e § 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 4.14.5. empresa cujo dirigente ou sócio majoritário, participe como acionista, sócio majoritário, procurador ou representante legal de outra do mesmo ramo, tambémconcorrente nesta licitação. 4.14.6. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor do Município de Arenópolis-Go, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores do mesmo. 4.14.7. As empresas submetidas a processos de recuperação judicial podem participar desta licitação, desde que demonstrem, na fase de habilitação, ter viabilidade econômica. 5. É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS: 5.1. Pertencente ao autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, seja pessoa física ou jurídica; 5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; Empresa suspensas temporariamente de participar de licitaçãoou impedidas de contratar com a Administração (previsto na Lei n.º 14.133/2021); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou

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Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235-238 Fone: (64) 92001-3904 www.arenopolis.go.gov.br contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (previsto na Lei n.º 14.133/2021), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal 14.133/2021. 5.3. Que estejam sob suspensão do direito de licitar ou contratar com a União, Estados e Municípios. 5.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante; 5.5. Que não tenham providenciado o credenciamento prévio Portal de Bolsa Nacional de Compras - BNC. 5.6. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor ou dirigente da Prefeitura de Arenópolis-Go, bem como as empresas cujos SOCIOS, administradores, empregados ou controladores sejam servidores da mesma. 5.7. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, exclusivamente por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 5.8. EMPRESAS QUE NÃO SE ENQUANDRAM NAS LEIS E DECRETOS MENCIONADOS NO PREAMBULO DESTE EDITAL. 5.9. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si. 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta: 6.2. A consulta ao cadastro será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei no 8.429, de 1992, queprevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédiode pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas; 6.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.5. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidormunicipal, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet; 6.6. A aceitação da documentação por cópia simples de documento público ou particular ficará condicionada à apresentação do original a Pregoeiroe equipe, paraa devida autenticação ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 6.7. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação; 6.8. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitanteinabilitado, por falta de condição de participação. 6.9. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar no 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 6.10. A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SERÁ EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA (O NÃO ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO POR MEIO DO SISTEMA ACARRETERA NA

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Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235-238 Fone: (64) 92001-3904 www.arenopolis.go.gov.br INABILITAÇÃO DA EMPRESA). 6.11. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 6.12. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, a licitante seráhabilitada e declarada vencedora do certame. 6.14. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço(verificando-se a Lei Complementar 123/06 e suas alterações posteriores), negociarácom o seu autor, nas mesmas condições e prazos, decidirá sobre a sua aceitabilidadee, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente aos requisitos, caso em que será declarado vencedor. 6.15. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação no Subitem abaixo: 7. HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial; inclusive com as alterações contratuais, se houver ou da consolidação; Inscrição do ato constitutivo, na hipótese de sociedade civil; Documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, no caso de sociedade por ações; Prova da diretoria em exercício, na hipótese de sociedade civil; Decreto de autorização, em sendo o caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país. 8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 8.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.), atualizada, emitido pelo Ministério da Fazenda conforme Instrução Normativa RFB no1.634 de 06 de maio de 2016 da Secretaria da Receita Federal. 8.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão conjunta emitida relativa à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão expedida pela Delegacia da Receita Federal, ambasda unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede. 8.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede. 8.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede. 8.5. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 8.6. Prova de regularidade relativa à justiça do Trabalho, através da CertidãoNegativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em atendimento ao exposto na Lei Federal12.440/11. 9. QUALIFICAÇÃO ECONOMICO – FINANCEIRA 9.1. Certidão Negativa de Falência e/ou Recuperação judicial expedida pelodistribuidor da sede da pessoa jurídica ou emitida pela Internet, com data de emissãonão superior a 60 (sessenta) dias corridos. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expressa no próprio documento;

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Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235-238 Fone: (64) 92001-3904 www.arenopolis.go.gov.br 9.2. Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado juntamente com a Certidão de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado. 9.3. Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da pessoa jurídica. 10. DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 11.1. A condição de Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP) Microempreendedor Individual (MEI), para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 (arts. 42 a 45), deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação: 1- empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação: a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, emitida por um período de até 90 (noventa) dias, salvo previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal, ficando a licitante responsável por juntar a respectiva comprovação OU Declaração de responsabilidade do licitante nos termos do Anexo IV; 11.2. Deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal e trabalhista, por ocasião do certame, mesmo que apresente restrição. 11.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, sendo facultado à Administraçãoconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 11. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, E DA CONEXÃO COM O SISTEMA 12.1.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema,concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 12.1.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 12.1.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 12.1.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 12.1.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 12.1.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeirassuas propostas e lances. 12.1.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

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Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235-238 Fone: (64) 92001-3904 www.arenopolis.go.gov.br 12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicaçãoexpressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura da sessão, obrigando-se os interessados a consultá-la para obtenção das informações prestadas. 12. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 12.1. A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser elaborada e oferecida no sistema eletrônico considerando as especificações detalhadas no Termo de Referência do Edital - ANEXO I, no Projeto e demais anexos do Edital, com as seguintes exigências: - MENOR PREÇO POR ITEM; - Nome ou razão social; - Endereço completo; - Telefone; - Endereço eletrônico ( e-mail ), este último se houver, para contato; - Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda; - Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto; 12.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, O MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as especificações constantesdos anexos deste edital, expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerados apenas até os centavos, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto do contrato, em especial observada a legislação trabalhista, previdenciária, tributária e convenção coletiva de trabalho, bem como indicação do respectivo sindicato da categoria, data-base da categoria (dia/mês/ano), materiais, insumos, tributos, encargos sociais e frete. 12.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações à especificação do Termo de Referência; 12.4. A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser elaborada e oferecida no sistema eletrônico considerando as especificações detalhadas no Termo de Referência do Edital - ANEXO I, no Projeto e demais anexos do Edital. 12.5. Até a data de abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 12.6. Não serão aceitos PRODUTOS divergente do estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital, projeto e demais anexos do edital, sob penade desclassificação da proposta e, ainda, das sanções cabíveis descritas neste Edital. 12.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculama Contratada. 12.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 12.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa delances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 12.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta)dias, a contar da data de sua apresentação. 12.11. Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório. 12.11.1. As propostas deverão conter: item; unidade; quantidade; descrição do produto; preço unitário e total e marca dos produtos ofertados , vedada a indicação de mais de uma fabricante para