DAS PROPOSTAS
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS SERÁ DE 90 (noventa) DIAS a contar da sua apresentação.
1. Após a conclusão do processo licitatório, com a homologação e adjudicação do objeto ao vencedor, a Embrapa somente contratará se houver
disponibilidade financeira para arcar com as despesas contratuais, no exercício em curso. Caso, por razões de contingenciamento
orçamentário, que afetem o planejamento orçamentário anual realizado, após a homologação e adjudicação do objeto não for possível empenho
dos valores contratuais durante o prazo de validade das propostas, a Embrapa adotará os seguinte procedimentos, quando da disponibilidade
financeira:
a) Consulta ao adjudicatário sobre o interesse em manter sua proposta e as demais condições licitadas, para efetiva contratação;
b) Caso o adjudicatário não manifeste interesse na manutenção de sua proposta, a Embrapa convocará os demais licitantes, na forma do inciso I
do §2º do artigo 75 da Lei 13.303/2016, segundo a ordem de classificação, para, se quiserem, assumam as condições da proposta vencedora,
para efetiva contratação;
2. Por imposição de novas circunstâncias orçamentárias, em decorrência de ações de contingenciamento impostas pelo Governo Federal, a
Embrapa poderá reduzir o escopo das contratações (redução quantitativa), desde que não afete as condições de habilitação e demais condições
vinculadas à igualdade, economicidade e publicidade do certame.
3. Sendo o caso de redução quantitativa do objeto, a negociação prevista nos itens anteriores deverá observar essa circunstância.
4. Em todos os casos, caso entre a data de apresentação da proposta vencedora da licitação e a efetiva contratação, decorra tempo superior a
12 (doze) meses, os valores da proposta poderão ser reajustados pelo IPCA, caso outro índice não tenha sido indicado no Edital e seus anexos.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária -
Embrapa, por meio de sua Unidade: Embrapa Cerrados, sediado(a) na BR 020 km 18 - Rodovia Brasília/Fortaleza
em Planaltina-DF, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento
menor preço por item , nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei nº 14.133/2021 (em relação
aos procedimentos da modalidade pregão, naquilo que não conflitar com a Lei nº 13.303/2016), da Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, do Decreto nº
7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução
Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de
2017, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, hoje, Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa - Norma
037.011.003.001, aprovada pela Resolução do Conselho de Administração da Embrapa - RC nº 277, de 21/3/2024 e
Publicado no D.O.U, em 22/04/2024, e no Boletim de Comunicações Administrativas - BCA Nº 16/2024, e as
exigências estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação –
em todas as suas fases, disponível no sítio www.gov.br/compras.
1.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico antes da data de
realização do pregão, na forma da Instrução Normativa nº 3 de 26 de junho de 2018, do então Secretário de Gestão do Ministério da Economia.
1.3. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em
sua forma eletrônica.
1.4. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.gov.br/compras, por meio de certificado digital conferido
pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
1.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade
técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
1.6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e
seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou
entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
1.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis
pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem
desatualizados.
1.8. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação Aquisição de Fertilizantes e Defensivos Agrícolas para a Embrapa Cerrados. visando atender demanda da
Embrapa Cerrados, de acordo com as especificações técnicas, condições, quantidades e padrões de desempenho e qualidade estabelecidas no Termo de
Referência (Anexo I).
2.2. Os itens, se for o caso, destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48 da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006, estarão identificados no Termo de Referência.
2.3. Em caso de discrepância existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema de compras do governo federal (sítio
www.gov.br/compras) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento
regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
3.2. Não poderão participar as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido:
a) penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, aplicada na vigência do inciso III do artigo 87 da Lei n.
8.666/1993, ou contida no art. 83, inciso III da Lei nº 13.303/2016, desde que aplicada pela Embrapa, e no inciso III do art. 156 da Lei nº 14.133/2021,
quando aplicada no âmbito da Administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
b) penalidade de impedimento de licitar e contratar, aplicada na vigência do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ou no artigo 47 da Lei n. 12.462/2011,
aplicada por qualquer órgão ou entidade da União;
c) penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada na vigência do inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993 e contida no inciso IV do art. 156 da
Edital 14192853 SEI 21167.000945/2026-46 / pg. 2
Lei nº 14.133/2021, aplicada no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional de todos os entes federativos ou a prevista no artigo
46 da Lei n. 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal de Contas da União;
d) penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12, III da Lei n. 8.429/1992;
3.3. Para os fins desta licitação, os impedimentos referidos neste Edital serão verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e outros sistemas cadastrais pertinentes, que sejam
desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso.
3.4. Também estarão impedidas de participar da Licitação empresas que, na data do certame, estejam cumprindo sanção de proibição de participar de
licitações e celebrar contratos administrativos nos termos do artigo 38 da Lei nº 12.529/2011, do artigo 10 da Lei 9.605/98, e inciso IV do artigo 33 da Lei nº
12.527/11.
3.5. Também não poderão participar Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou
representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem
representando interesse econômico em comum participando da presente licitação;
3.6. Não poderão participar, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição ( Acórdão nº 746/2014-TCU-
Plenário).
3.7. Serão impedidas de participar, também, as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016.
3.8. A participação de cooperativas na presente licitação:
a) Será admitida ( __), conforme justificativa constante do processo administrativo da presente licitação.
b) Não será admitida (_X_), conforme justificativa constante do processo administrativo da presente licitação.
3.9. Também não poderão participar entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente e que não apresentem condições de habilitação semelhantes às exigidas para licitantes
nacionais, segundo as formalidades da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018.
3.10. A participação de empresas reunidas em consórcio:
a) Será admitida ( __), conforme justificativa constante do processo administrativo da presente licitação.
b) Não será admitida ( _X_), conforme justificativa constante do processo administrativo da presente licitação.
3.10.1. Em caso de possibilidade de participação de consórcio deverão ser observados os seguintes requisitos:
a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira,
do somatório dos valores de cada consorciado;
d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução de contrato;
3.10.2. Antes da celebração do contrato, o Licitante vencedor deve promover a constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso
público ou particular de constituição de consórcio.
3.10.2.1. Encerrado o certame, a Embrapa estabelecerá prazo, por meio de notificação, para que o Licitante vencedor comprove a constituição e o
registro do consórcio, admitida a possibilidade de prorrogação mediante apresentação de justificativa.
3.10.2.2. O empenho e a formalização de contrato ocorrerão em conformidade com o que dispõe o Termo de Compromisso, podendo ocorrer em nome
da empresa Líder ou em nome de cada consorciada com a indicação do nome do consórcio a que elas pertencem.
3.10.2.3. Caso o termo de compromisso defina de forma individualizada a participação de cada consorciada, o empenho deverá ser proporcional ao
percentual ali indicado.
3.10.3. Esta Licitação:
a) não estabelece limite máximo de empresas consorciadas ( ___), conforme justificativa da autoridade competente constante do processo administrativo
da presente licitação.
b) estabelece o limite máximo de até ___(_____) empresas consorciadas, conforme justificativa da autoridade competente constante do processo
administrativo da presente licitação.
3.10.4. Em caso de substituição do consorciado, esta deverá ser expressamente autorizada pela Embrapa e condicionada à comprovação de que a
nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de
qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio neste processo licitatório.
3.11. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo
34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da
Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.12. Este pregão é de âmbito nacional.
3.13. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes
declarações:
3.13.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido em seus arts. 42 a 49;
a) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o
prosseguimento no certame;
b) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas
produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa,
empresa de pequeno porte.
3.13.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.13.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências
editalícias;
3.13.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.13.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14
anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.13.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV
do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.13.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou
Edital 14192853 SEI 21167.000945/2026-46 / pg. 3
7.2.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.3. O pregoeiro poderá desclassificar as propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que,
comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
7.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizará motivo
suficiente para a desclassificação da proposta.
7.5. A análise de exequibilidade da proposta não deverá considerar materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele
renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
7.6. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade ou qualquer outro aspecto da proposta.
7.7. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 70% (setenta por cento) do valor
orçado pela Administração (art. 56, §3º da Lei nº 13.303/2016).
7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela
Administração.(Art. 34 da IN SEGES Nº 73/2022)
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata este item, só será considerada após diligência do pregoeiro que comprove:
I - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
II - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. O pregoeiro poderá exigir do licitante a demonstração da exequibilidade da sua proposta, podendo para tanto e conforme o caso adotar os
procedimentos mais adequados, tais como:
a) Requerer a apresentação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
b) Solicitar informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
c) Realizar consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
d) Realizar pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
e) Realizar verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
f) Realizar pesquisa de preço com agentes econômicos dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e
fabricantes;
g) Realizar a verificação de notas fiscais dos produtos cotados na proposta e anteriormente adquiridos pelo proponente;
h) Realizar o levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
i) Realizar ou consultar estudos setoriais;
j) Realizar consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
k) Realizar a análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos
serviços.
7.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão
pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será
registrada em ata. (art. 43 da IN SEGES Nº 73/2022)
7.11. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de
2h (duas horas), sob pena de não aceitação da proposta.
7.11.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e
formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.12. Se a proposta do licitante vencedor da etapa competitiva de lances não for aceitável, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de
classificação, verificando o seu atendimento até a apuração de uma proposta que atenda os termos do Edital e desta verificando as condições de
habilitação. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
7.13. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no Art. 154 da
Instrução Normativa RFB n. 2110, de 17/10/2022, em razão do disposto no art. 159, inciso V, sob pena de desclassificação.
7.14. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos
meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, exame de conformidade ou prova
de conceito, entre outros testes de interesse da Embrapa, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro do prazo estabelecido no
Termo de Referência.
7.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras ou outros testes,
cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.17. Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade definidos no Termos de Referência.
7.18. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora
das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. O mesmo se aplica em caso de reprovação no exame de conformidade,
prova de conceito e outros testes de interesse da Embrapa.
7.19. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s) ou se houver reprovação do exame de conformidade, prova de
conceito e outros testes de interesse da Embrapa, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-
se-á com a verificação e, assim, sucessivamente, até a ocorrência de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.20. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe
técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
7.21. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo e no local definido no Termo
de Referência, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
7.22. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os
manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
7.23. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que
envie imediatamente, por meio eletrônico, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos dos respectivos
Decretos regulamentares.
7.24. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas
brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.25. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de
preferência.
7.26. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação.
Edital 14192853 SEI 21167.000945/2026-46 / pg. 7
7.27. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.28. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o
Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123,
de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.29. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. HABILITAÇÃO
Consulta a Cadastros
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada, o Pregoeiro verificará o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).
c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e
d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União
(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de
1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se
houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar
nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
Disposições Gerais sobre a Habilitação
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em
relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa
SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.5.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá
atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão
pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará na inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de
certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.5.4. A verificação pelo pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de
habilitação.
8.5.5. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema quando solicitado pelo
pregoeiro até a conclusão da fase da habilitação.(art. 39, §1º Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022)
8.5.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais
quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
8.6. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante
documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.7. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de
preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº
8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.8. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, será observado o disposto nos subitens 3.10, 8.26 e 8.27.6 deste edital.
8.9. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder as fases de
envio de lances e de julgamento.
8.9.1. Na hipótese de inversão de fase referida neste item, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de
habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa
SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.9.2. Após o encerramento da fase de habilitação, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos
supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.10. Os documentos relativos à regularidade fiscal serão exigidos, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e
apenas do licitante mais bem classificado.(art. 39, §3º da IN 73/2022)
8.11. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de
diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à
época da abertura do certame; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.12. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo
de, até 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, nas mesmas situações elencadas no item 4.8.1 deste Edital. (art. 39,§ 5º, IN 73/2022)
8.13. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, na forma estabelecida no item 11 deste Edital.
8.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital de licitação, observado o prazo disposto no § 2º do art. 29 da Instrução
Normativa SEGES/ME 73/2022.
8.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes convocados para a apresentação da documentação
habilitatória, após concluídos os procedimentos de que trata o item 8.13 deste Edital.
Edital 14192853 SEI 21167.000945/2026-46 / pg. 8
8.16. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.17. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em
nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.18. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante da matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando
for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Habilitação Jurídica
8.19. Serão exigidos os seguintes documentos para a habilitação jurídica:
8.19.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.19.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação
ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ;
8.19.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.19.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o
participante sucursal, filial ou agência;
8.19.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de
prova da indicação dos seus administradores;
8.19.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta
Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.19.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento de Agricultura Familiar ou, ainda, outros
documentos definidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, nos termos do art. 4º, §2º Decreto nº 10.880 de 02/12/2021.
8.19.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos
termos da Instrução Normativa RFB n. 2110, de 17/10/2022.
8.19.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização (Instrução Normativa SEGES Nº 03/2018);
8.19.10. No caso de exercício de atividade regulamentada, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
conforme legislação pertinente, conforme e exigências descritas no Termo de Referência.
8.19.11. Declaração de inexistência de fatos impeditivos previstos nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016, conforme modelo constante de anexo do
presente Edital;
8.20. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectivas, quando houver.
Habilitação Técnica
8.21. Serão exigidos os seguintes documentos para verificação da capacidade técnica:
a) no mínimo, 01 (um) atestado, em nome da interessada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, referente à execução satisfatória,
compatível com o seguinte requisito: boa execução do objeto anteriormente;
b) além do atestado, outros requisitos poderão estar definidos no Termo de Referência, com vistas ao estabelecimento de parâmetros objetivos para
análise da comprovação (atestados de capacidade técnico-operacional) de que a licitante já tenha fornecido bens pertinentes e compatíveis em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
8.22. É permitido o somatório de quantitativos havidos em mais de um atestado.
8.23. É permitida a apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos em nome de outra empresa da qual a licitante seja subsidiária integral e/ou
de subsidiária integral pertencente a licitante, desde que pertencente à mesma atividade econômica;
8.24. Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do contrato ou, tratando-se de prestação de serviços contínuos,
se decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
8.25. Os atestados deverão conter nome, endereço, telefone de contato do atestador ou qualquer outro meio que permita à Embrapa manter contato com a
sociedade atestante.
8.26. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos
de cada consorciado.
Qualificação Econômica-Financeira
8.27. Para demonstração da Qualificação Econômica-Financeira, será exigida a seguinte documentação:
8.27.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.27.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.27.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de
pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
8.27.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações
contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.27.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.27.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o
artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.27.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG)
e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total___________________________
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante__________
Passivo Circulante
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8.27.4. As empresas que apresentarem Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) igual ou menor que 1 (um) quando da
habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio
líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
8.27.5. Caso a licitante que apresente resultado igual ou menor que 1(um) não atenda as condições do item anterior, a qualificação econômica-
financeira poderá ser demonstrada, mediante a apresentação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento), podendo o licitante optar por uma das
seguintes modalidades: caução em dinheiro; seguro-garantia; e fiança bancária.
8.27.6. Em se tratando de consórcio, caso permitida a sua participação, o valor exigido para efeito de habilitação econômico-financeira:
a) será acrescido em ___%(__________ por cento) sobre o valor exigido para efeito de habilitação;
b) não haverá acréscimo em relação ao valor exigido de licitante individual, em virtude da justificativa constante do processo administrativo da presente
licitação.(____)
8.27.6.1. Para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.27.6.2. O acréscimo de que trata este subitem não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresa e pequenas
empresas, assim definidas em lei.
8.28. Microempresas e empresas de pequeno porte deverão atender a todas as exigências de habilitação previstas neste edital.
8.29. Para as microempresas e empresas de pequeno porte (nos termos da Lei Complementar nº 123/2006) que tenham alguma restrição, em relação à
documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a
critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de negativa, nos termos do § 1o do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 4º e seus parágrafos, do Decreto nº 8.538/2015.
8.30. Para aplicação do disposto no item 8.29, o prazo para regularização fiscal será contado a partir do momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame.
8.31. A prorrogação do prazo constante do item 8.29 poderá ser concedida, a critério da Embrapa, após requerimento justificado da licitante.
8.32. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à
administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.33. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro
considerará o licitante inabilitado, devendo instruir o processo, se for o caso, com vistas a possíveis penalidades.
8.33.1. Caso o documento de habilitação ausente consistir em declaração sobre fato preexistente, o pregoeiro poderá conceder prazo razoável para o
saneamento da falha. (Acordão TCU 988/2022 - Plenário)
8.33.2. Caso existam dúvidas relacionadas a incertezas e/ou divergências constatadas em propostas de licitantes, bem como erros ou falhas em
planilhas de preços cuja identificação seja evidente, o pregoeiro e sua equipe de apoio poderão suprimi-las por meio de diligências.
8.33.3. As falhas, erros ou omissões tratadas neste dispositivo deverão ser resolvidas em, no máximo, 2 (duas) horas após notificação ao licitante.
Regularidade Fiscal
8.34. Para verificação da regularidade fiscal, serão exigidos, exclusivamente:
a) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da
União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do
Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
b) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9. RECURSOS
9.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata após o término do
julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão,
ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir
da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no subitem 4.1.2 deste
Edital, da ata de julgamento. (§ 1º do artigo 59 da Lei 13.303/2016)
9.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo d e 3 (três)
dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis,
contado do recebimento dos autos.
9.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.5. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de
intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
9.6. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade
superior que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
10.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles
dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
10.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
10.4. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
11. ERROS OU FALHAS
11.1. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos
Edital 14192853 SEI 21167.000945/2026-46 / pg. 10
e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 .
11.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item
anterior , a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a
ocorrência será registrada em ata.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
(_X_) Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
(__) Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Quando a Embrapa convocar o licitante com preço mais bem classificado para assinatura do Contrato, este deverá fazê-lo em prazo de até 10 (dez)
dias úteis prorrogáveis por igual período, a critério da Embrapa. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o instrumento contratual, dentro do
prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
13.2. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente
no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação ou a ata de
registro de preços, ou instrumento equivalente, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
14. PENALIDADES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
14.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou entregar em desconformidade ao Edital, mesmo após prazo conferido para
correção das inconsistências ou os defeitos constatados (redação do RLCC)
14.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
14.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
14.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
14.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
14.1.2.4. deixar de apresentar amostra; ou
14.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
14.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta;
14.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração;
14.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
14.1.5. fraudar a licitação;
14.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
14.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
14.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
14.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
14.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
14.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 .
14.2. A Embrapa poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
14.2.1. multa;
14.2.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.3. A multa será recolhida em percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias
úteis, a contar da comunicação oficial.
14.4. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa poderá ser aplicada, cumulativamente ou
não, à penalidade de multa.
14.5. A sanção de s uspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa será aplicada ao responsável em
decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e
impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Embrapa, pelo prazo máximo de 1 (um) ano.
14.6. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa será aplicada ao responsável em
decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, pelo prazo de 2(dois) anos.
14.7.Qualquer conduta não prevista no item 14.1 deste Edital e que seja sujeita à aplicação da penalidade prevista no inciso III do art. 83 da Lei nº
13.303/2016, seguirá a dosimetria estabelecida nos itens 14.12 a 14.24 deste Edital.
14.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à
imediata perda da garantia de proposta em favor da Embrapa, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022 .
14.9. Constatada a ocorrência de quaisquer infrações previstas neste item do edital, o pregoeiro ou o presidente da comissão de licitação adotará o seguinte
procedimento:
14.9.1. Notificará o licitante, no prazo máximo de 2 dias úteis a contar da identificação do evento, sobre a ocorrência dos fatos identificados e da
possível infração, solicitando manifestação prévia sobre os motivos de sua ocorrência e eventuais alegações, por meio do sistema ou por outro
meio que garanta o conhecimento de sua recepção;
14.9.2. Após manifestação do licitante, o pregoeiro ou presidente da comissão de licitação reduzirá os fatos e as circunstâncias em relatório,
manifestando-se sobre possível ocorrência ou não de infração;
14.9.3. Caso o pregoeiro ou comissão de licitação conclua pela ocorrência da infração, encaminhará o relatório e demais documentos pertinentes
à autoridade competente (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC), que decidirá,
justificadamente, sobre a abertura de Processo Administrativo de Apuração - PAA, caso conclua pela materialidade da infração.
14.10. Constatada a materialidade da infração, será providenciada a instauração do Processo Administrativo de Apuração - PAA, com intuito de reunir todos
os documentos produzidos, visando avaliação sobre culpabilidade do infrator.
Edital 14192853 SEI 21167.000945/2026-46 / pg. 11
14.11. A instauração do Processo Administrativo de Apuração - PAA deverá ser iniciada por termo de abertura de processo e instrução processual
contendo, no mínimo:
I. todas as manifestações produzidas na instrução preliminar;
II. decisão da autoridade competente sobre abertura do PAA (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na
Sede e SUSEC);
III. edital cujas disposições foram infringidas;
IV. os documentos comprobatórios das alegações já formuladas.
14.11.1. Instaurado Processo Administrativo de Apuração - PAA deverá ser encaminhada ao infrator, no prazo de até 10 dias úteis a contar da
abertura do processo, notificação sobre a abertura do PAA, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:
I - identificação do infrator;
II - número e objeto do contrato ou edital a que se refere;
III - finalidade da intimação;
IV - indicação dos fatos e fundamentos legais, disposições do edital descumpridas.
V - as possíveis penalidades cabíveis, com indicação das disposições do edital a que se referem;
VI - estabelecimento de prazo de 10 dias úteis para apresentar sua Defesa Prévia, a contar da data do recebimento da notificação, nos
termos do §2º do artigo 83 da Lei nº 13.303/2016, momento em que lhe será facultado apresentar documentos, bem como produzir provas;
VII - orientações para que a Contratada se habilite no processo SEI, o prazo no qual deverá estar habilitado e a informação de que, ao final,
a Embrapa, para todos os efeitos, considerará que a licitante encontra-se com vista franqueada do processo;
VIII - informação da continuidade do processo, decorridos os prazos, independentemente da apresentação de sua defesa;
14.11.2. O infrator terá acesso irrestrito ao PAA, sendo de sua inteira responsabilidade o tratamento dos dados pessoais neles contidos, devendo,
se for o caso, tratá-los segundo as disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.
14.11.3. O infrator deverá arcar com os custos de eventuais fotocópias.
14.11.4. É ônus do contratado manter atualizado, junto à Embrapa, seu endereço, inclusive eletrônico, sob pena de ser considerada válida a
notificação promovida no último endereço informado.
14.11.5. Ao licitante incumbe, no âmbito de sua defesa, alegar todos os fatos e fundamentos jurídicos que lhe aproveitem, cabendo-lhe o ônus da
prova de suas alegações, podendo juntar documentos e pareceres, bem como requerer diligências ou qualquer outro meio de prova cabível,
arcando com eventuais custos de sua realização.
14.11.6 Poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelo licitante quando sejam intempestivas, ilícitas,
impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
14.11.7 Após a apresentação da defesa prévia pelo licitante, a autoridade competente (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-
Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC) se manifestará sobre as alegações apresentadas e decidirá sobre a culpabilidade do infrator,
fundamentadamente.
14.11.8 Após o análise sobre a culpabilidade, no mesmo ato, a autoridade competente (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-
Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC) passará à dosimetria das penalidades cabíveis.
14.12. Na avaliação da dosimetria das penalidades, a autoridade competente (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de
Contratações na Sede e SUSEC), mesmo nos casos de ausência de defesa, considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes presentes no caso, e
as penalidades que entender razoáveis.
14.13. A aplicação da penalidade deve levar em consideração a natureza e a gravidade dos fatos, a extensão e a relevância da obrigação descumprida, a
culpabilidade do licitante, os fins a que a sanção se destina, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e, em especial, as seguintes
circunstâncias:
I. atenuantes:
a) a inexistência de prejuízos ou riscos à Embrapa;
b) a regularização do ato que ensejou a abertura do PAA; e
c) outra circunstância relevante, anterior ou posterior à infração verificada.
II. agravantes:
a) a reincidência;
b) o descumprimento de obrigação com a obtenção de vantagens indevidas, de qualquer espécie, em benefício próprio ou de outrem, em decorrência
da infração; e
c) a não adoção de providências no sentido de evitar ou reparar atos lesivos, dos quais tenha tomado conhecimento.
14.13.1 No concurso de agravantes e atenuantes, a Autoridade Decisória (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de
Contratações na Sede e SUSEC) aplicará a sanção conforme indicado pelas circunstâncias preponderantes.
14.13.2. De forma devidamente justificada, a penalidade prevista no edital poderá ser reduzida equitativamente pela Autoridade Decisória (Chefe-
Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC), quando se revelar manifestamente excessiva, tendo em
vista os elementos indicados no 14.13 deste edital.
14.14. A aplicação de sanção e o seu cumprimento não eximem o infrator da obrigação de corrigir as irregularidades que deram origem à sanção.
14.15. Além dos fundamentos, a Decisão conterá:
I - A penalidade aplicada, conforme estabelecido no Edital;
II - A forma de execução da pena e de recolhimento dos valores de multa, se for o caso;
III - O prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da intimação, para apresentação de Recurso;
IV- A informação de que a não apresentação de Recurso em relação à penalidade aplicada, ensejará a aplicação da pena de forma imediata.
14.16. Proferida a Decisão, o infrator será notificado, sobre este evento, por meio de intimação, que poderá ser efetuada por ciência no processo Sistema
Eletrônico de Informações - SEI, por via postal com aviso de recebimento ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
14.16.1. A notificação sobre a Decisão poderá ser dispensada, caso o infrator acesse seus termos no processo de aplicação de penalidades, no
ambiente SEI, estando este evento devidamente registrado.
14.17 . Poderá o infrator, quando da interposição do recurso, juntar os documentos que julgar convenientes.
14.18. O recurso apresentado deverá ser dirigido ao autor da Decisão recorrida (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de
Contratações na Sede e SUSEC), que poderá revê-la, modificando-a, anulá-la ou revogá-la, total ou parcialmente ou mantê-la.
14.18.1. Se a reforma da Decisão agravar situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule, no prazo de 10 (dez) dias corridos a
contar da intimação, novos termos recursais em relação ao agravamento.
Edital 14192853 SEI 21167.000945/2026-46 / pg. 12
14.18.2. Após seu pronunciamento final, caso o autor da nova Decisão recorrida a mantenha inalterada, deverá encaminhá-la ao superior imediato
(Chefe-Geral nas UDs e Superintendente da SUSEC na Sede e SUSEC).
14.18.3 O superior imediato (Chefe-Geral nas UDs e Superintendente da SUSEC na Sede e SUSEC) poderá confirmar, atenuar, anular ou revogar, total
ou parcialmente, a decisão recorrida.
14.18.4. A decisão que anular ou revogar a decisão recorrida, imporá o reinício do PAA, sem prejuízo dos atos aproveitáveis.
14.18.5. O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo ou por quem não seja legitimado.
14.18.6. O não conhecimento do recurso não impede a Embrapa de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
14.18.7. Após a confirmação ou nova decisão por parte da autoridade superior (Chefe-Geral nas UDs e Superintendente da SUSEC na Sede e
SUSEC), o infrator deverá ser notificado de seus termos, por meio de intimação, que poderá ser efetuada por ciência no processo Sistema Eletrônico de
Informações - SEI, por via postal com aviso de recebimento ou outro meio que assegure, inequivocamente, a certeza da ciência do interessado.
14.18.8. Caso o penalizado não seja encontrado ou não confirme o recebimento da intimação, a Decisão será publicada no Diário Oficial da União,
hipótese em que se presumirá a sua cientificação.
14.18.9. Após a Decisão final, a penalidade aplicada deverá ser executada e registrada no SICAF e nos registros cadastrais da Embrapa.
14.19. O sancionado com multa deverá comprovar o seu pagamento em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação respectiva,
observando-se que, em caso de não quitação do débito, a Embrapa poderá efetuar sua cobrança pela via judicial.
14.20. O pagamento da multa poderá ser parcelado, por decisão da autoridade competente (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto
de Contratações na Sede e SUSEC), quando não houver prejuízos para a Embrapa, observando-se que os valores deverão ser atualizados pela taxa básica
de juros da economia (SELIC).
14.21. Os prazos começam a correr a partir da data da intimação ou da ciência da Decisão, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento.
14.22. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado
antes da hora normal.
14.23. Em regra, o recurso não terá efeito suspensivo, sendo possível sua concessão, de ofício ou a pedido, pela Autoridade Decisória recorrida ou
imediatamente superior, quando houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, decorrente da execução da decisão.
14.24. A prática de atos lesivos à Embrapa nos termos da Lei nº 12.846/2013 e do Decreto nº 8.420/2015, será apurada em processo administrativo aberto
e instruído conforme disposições contidas na citada legislação, e em obediência ao rito e penalidades nela fixados.
14.25. As penalidades referentes à inexecução do Contrato estão estabelecidas no instrumento de contratação em anexo ao presente edital, podendo,
ainda, constar do Termo de Referência.
15. ATOS LESIVOS À Embrapa
15.1. Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, o licitante estará sujeito às sanções estabelecidas neste Edital, observados o contraditório e a
ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à Embrapa, assim definidos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública,
sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
15.2. Constatada a prática de ato lesivo à Embrapa, pela configuração, de uma das condutos tipificadas no inciso IV do Artigo 5º da Lei 12.846/2013, haverá
a responsabilização administrativa, na forma dos artigos 6º e 7º da 12.846/2013.
15.3. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei nº 13.303/2016 ou a outras normas de licitações e contratos da administração
pública, e tenha ocorrido a apuração conjunta, o licitante também estará sujeito a sanções administrativas que tenham como efeito restrição ao direito de
participar em licitações ou de celebrar contratos com a administração pública, a serem aplicadas no Processo Administrativo de Responsabilização.
15.4. A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR será publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da Embrapa.
15.5. A aplicação das sanções previstas neste item não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
15.6. O licitante sancionado administrativamente pela prática de atos lesivos contra a Embrapa, nos termos da Lei n° 12.846/13, publicará a decisão
administrativa sancionadora na forma de extrato de sentença, cumulativamente:
a) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação do licitante ou, na sua falta, em publicação de circulação
nacional;
b) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo
mínimo de 30 (trinta) dias; e
c) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de trinta dias e em destaque na página principal do referido sítio.
15.7. A publicação a que se refere o item 16.6 será feita a expensas da pessoa jurídica sancionada.
15.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e
prejuízos à Embrapa resultantes de ato lesivo cometido pelo licitante, com ou sem a participação de agente público.
15.9. O PAR e o sancionamento administrativo obedecerão às regras e parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei nº 12.846/2013
e no Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022 , inclusive suas eventuais alterações, sem prejuízo ainda da aplicação do ato de que trata o art. 67 do
Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022.
15.10. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
15.11 As disposições deste item se aplicam quando o licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.
16. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
16.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma deste Edital.
16.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, podendo
suspender a abertura da sessão pública caso entenda conveniente.
16.2.1. O prazo constante do item acima é limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
Edital 14192853 SEI 21167.000945/2026-46 / pg. 13
documento nos moldes da declaração de ausência dos impedimentos dos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016, conforme Modelo, do edital após a
solicitação via chat do pregoeiro.
12. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O prazo para o fornecimento do objeto desta contratação será de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da assinatura do contrato pela
contratada, salvo, mediante justificativa, se for comprovada ocorrência de calamidade pública, perturbação da ordem, greves ou por motivo que a Embrapa
venha a aceitar por considerá-lo justo, ficando aquele prazo prorrogado, para todos os efeitos contratuais, de tantos dias quantos forem os de duração do
obstáculo impeditivo.
12.1.1. Caso haja necessidade de prorrogação do prazo de entrega estipulado no item 12.1, a CONTRATADA deverá enviar para o e-mail conforme
local de entrega solicitado a prorrogação de prazo, assinado pelo representante legal da empresa, com a documentação comprobatória e o novo prazo de
entrega. A solicitação será analisada quanto aos fundamentos apresentados e a informação sobre a aceitação ou recusa do pedido será encaminhada por
e-mail ao fornecedor.
12.2. O recebimento do objeto será realizado pelo Almoxarife da Embrapa Cerrados, que efetuará a conferência.
12.3. A Embrapa receberá o objeto provisoriamente, verificação da conformidade com a contrato ou Nota de Empenho, e definitivamente, no prazo
de até 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento provisório.
12.4. Caso sejam identificados defeitos ou discrepância em relação às especificações exigidas, os objetos serão recusados, devendo ser
substituídos prontamente, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação a empresa, arcando a Contratada com todos os
ônus.
12.5. O local de entrega será na Embrapa Cerrados, conforme endereço constante nesse Termo de Referência.
12.6. Não serão recebidas as entregas fora do horário especificado no contrato, não sendo a Embrapa responsável por qualquer tipo de indenização
ou prejuízos.
12.7. A EMBRAPA CERRADOS NÃO POSSUI PESSOAL CAPACITADO PARA CARGA E DESCARGA DOS PRODUTOS, DEVENDO A
EMPRESA VENCEDORA ARCAR COM TODO O ÔNUS DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O SERVIÇO DE CARGA E DESCARGA.
13. CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1. Não serão aceitas quaisquer alegações do CONTRATADO com referência ao desconhecimento sobre as especificações do objeto da Licitação
e de sua execução.
13.2. Todo equipamento/produto ou material entregue no almoxarifado da Embrapa será recebido provisoriamente, para efeito de posterior
verificação de sua conformidade com a especificação do Termo de Referência constante do Edital relativo a este Pregão Eletrônico.
13.3. O recebimento definitivo dos bens entregues ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento provisório, período de tempo
destinado à verificação detalhada das especificações do material/produto conforme estabelecido no Termo de Referência.
13.4. A Embrapa rejeitará, no todo ou em parte, a entrega executada, caso constate que as especificações estão em desacordo com as condições
da licitação ou apresentem vícios e defeitos.
13.5. Todos os equipamentos/produtos/material, objeto da licitação deverão obedecer às especificações constantes do Edital e seus Anexos.
13.6. A contagem dos prazos definidos neste Termo de Referência se dará na forma do artigo 66 e 67 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
13.7. O termo inicial da contagem dos prazos contratuais, se dará na forma do artigo 66 da Lei 9.784/99 ou por quaisquer meios que seja possível a
comprovação do recebimento da notificação pelo CONTRATADO.
13.8. O CONTRATADO responsabiliza-se por todas as despesas acessórias, como as decorrentes dos custos diretos e indiretos, tributos incidentes,
taxas de administração, materiais, fretes, encargos sociais, descarga dos produtos no LOCAL DE ENTREGA.
13.9. Antes da emissão do contrato a Embrapa efetuará verificação da regularidade fiscal do CONTRATADO no SICAF. Havendo alguma
irregularidade que obste a contratação, a Embrapa poderá conceder prazo para a regularização ou deixar de realizar a contratação, hipótese na qual
acarretará a abertura de processo de aplicação de penalidades, na forma deste instrumento.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, em depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário
indicado pelo CONTRATADO no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.
14.2. Por ocasião do processamento do pagamento, constatando-se incorreção nos documentos apresentados, especialmente na Nota Fiscal/Fatura
discriminativa, estes serão restituídos para as correções pertinentes. O prazo de pagamento será integralmente restituído e somente terá reinício após a
entrega dos documentos devidamente sanados, não respondendo a Embrapa por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação.
14.3. A Embrapa promoverá, quando for o caso, a retenção de impostos/ taxas/contribuições, na forma da legislação vigente.
14.4. O CONTRATADO deverá enviar via correios a declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica (original) assinada e com a identificação do
representante legal conforme anexo II, III e IV da IN RFB1234/2012 e suas alterações (se for o caso) que Dispõe sobre a retenção de tributos nos
pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia
mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA EMBRAPA
15.1. Acompanhar a execução do Instrumento de Contrato, por intermédio de empregado capacitado,
15.2. Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o Instrumento de Contrato;
15.3. Notificar e aplicar sanções ao contratado, nos termos previsto no Instrumento de Contrato.
15.4. Fiscalizar o cumprimento, pela Contratada, do objeto contratado.
15.5. Adotar providências para a apuração dos fatos a respeito de infrações previstas neste Termo, instruindo a aplicação das sanções
administrativas cabíveis, quando for o caso, respeitando-se o regular processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa.
15.6. Efetuar o pagamento à Contratada das Notas Fiscais/Fatura, devidamente atestadas, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o
recebimento definitivo do objeto.
15.6.1. A Contratada somente receberá pagamento pelos quantitativos do objeto por ela efetivamente executados.
15.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Embrapa, o valor devido será acrescido de atualização
financeira, e sua apuração ocorrerá desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento. Nesse caso, os juros de mora serão calculados à taxa
de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ou de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP
Edital 14192853 SEI 21167.000945/2026-46 / pg. 23
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO IV – Instrumento de Contratação
CONTRATO DE
FORNECIMENTO DE
EQUIPAMENTOS, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A
EMPRESA BRASILEIRA
DE PESQUISA
AGROPECUÁRIA -
Embrapa E A
________________________
A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, criada por força da Lei nº 5.851, de 07.12.72, Estatuto aprovado pela ___ª Assembleia Geral _____________, realizada em ___ de ______
de ____ e publicada no Diário Oficial da União (DOU), de __ de __________ de ____, edição nº ____, Seção __, páginas ____, consoante parágrafo único
do artigo 72 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, por intermédio de sua Unidade:_______________, inscrita no CNPJ/MF sob nº
00.348.003/_______________, sediada em (Cidade/Estado) _______________, endereço: _______________ , neste ato representada por seu
_____________, Sra./Sr.___________________, ID nº___________, C.P.F nº_______________, conforme ato de delegação __________, publicado no
BCA nº __/___, em conjunto com _____________________,Sra./Sr.___________________, ID nº___________, C.P.F nº_______________conforme ato de
delegação __________, publicado no BCA nº __/___, doravante designada simplesmente Embrapa, e, de outro lado, a sociedade empresária
____________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº_________________ / _____ - ____ sediada em (Cidade/Estado) _________, endereço: ______________,
neste ato representada por (cargo)_________________, (nome)__________________, inscrita no CPF sob o n°_____________, doravante designada
simplesmente CONTRATADA, resolveram celebrar o presente Contrato de __________________ , que se regerá pela da Lei n.º 13.303, de 30 de junho de
2016 e da Norma nº 037.011.003.001 (Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, D.O.U. 22/4/2024, Ed.. 77, Seção:1, pg. 6, parte
integrante deste instrumento e disponível no endereço eletrônico https://www.embrapa.br/acessoainformacao/licitacoes-e-contratos e também por meio do
link para acesso direto ao documento.), doravante denominado “RLCC” e pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Instrumento tem por objeto o fornecimento, mediante compra e venda, que será executado nas condições estabelecidas neste instrumento, no
Termo de Referência/Projeto Básico (Anexo I) e na proposta apresentada, que vinculam as partes, independentemente de transcrição.
1.1. O objeto da presente contratação é composto dos seguintes itens e valores:
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
PRAZO DE GARANTIA DOS BENS/EQUIPAMENTOS
(A CONTAR DA ENTREGA)
1
2
1.1 A CONTRATADA declara que nos preços foram considerados todos os custos, insumos, despesas ordinárias diretas e indiretas, inclusive tributos e/ou
impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto da contratação, não cabendo reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso.
1.2. Na hipótese de o objeto ser, a critério da Embrapa, parcialmente executado e recebido, os valores previstos nesta Cláusula serão proporcionalmente
reduzidos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
1.3. Caso a Embrapa não demande o total do objeto previsto neste Contrato, não será devida indenização à CONTRATADA.
1.4. A contratada é a única responsável pela variação de preço do produto ocasionada entre a data da apresentação da proposta e o efetivo fornecimento.
1.5. A contratada é a única responsável pela perda, avaria ou subtração do objeto ocorrida entre a data da apresentação da proposta e o efetivo
fornecimento.
1.6. A garantia ocorrerá sem nenhum ônus para Embrapa e será prestada sob responsabilidade do CONTRATADO, inclusive quando for necessário o
transporte dos bens ou ainda o traslado e a hospedagem de técnicos do CONTRATADO ou qualquer outro tipo de serviço necessário para o cumprimento
da garantia.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2. O presente contrato fundamenta-se na Lei n.º 13.303/2016, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, e no Regulamento de Licitações,
Contratos e Convênios da Embrapa, D.O.U. 22/4/2024, Ed.. 77, Seção:1, pg. 6, parte integrante deste instrumento e disponível no endereço eletrônico
https://www.embrapa.br/acessoainformacao/licitacoes-e-contratos e também por meio do link para acesso direto ao documento. e vincula-se para todos os
fins de direito ao processo de contratação SEI nº _________ e à proposta, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3. Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus anexos, na legislação vigente correlata à presente contratação, das normas
técnicas que estabeleçam padrões de execução do objeto contratual, constituem obrigações da CONTRATADA:
I. Fornecer os itens adquiridos nos prazos estabelecidos neste Contrato, conforme cronograma de execução estabelecido.
II. Entregar os itens adquiridos nos locais e nos horários definidos neste contrato e/ou pela equipe de gestão/fiscalização contratual.
III. Fornecer os itens adquiridos com a qualidade, as especificações técnicas e de mesma marca apresentadas no proposta aceita pela Embrapa.
IV. Não subcontratar o objeto contratual.
V. Somente subcontratar parcelas até o limite admitido, em cada caso, conforme previsto no no Termo de Referência/Projeto Básico e neste contrato,
observados os requisitos do artigo 78 da Lei 13.303/2016;
VI. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação e a ausência de impedimentos exigidas quando da contratação,
comprovando-as sempre que solicitado pela Embrapa;
Edital 14192853 SEI 21167.000945/2026-46 / pg. 29
V. adotar, na execução do objeto contratual, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios
e de redução da poluição.
10.2. Verificada uma das situações mencionadas nos incisos II e III do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, compete à CONTRATADA afastar
imediatamente da execução do Contrato os agentes que impliquem a ocorrência dos impedimentos e favorecimentos aludidos, além de comunicar tal
fato à Embrapa, sem prejuízo de apuração de sua responsabilidade, caso tenha agido de má-fé.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
11.1. Constatada a ocorrência de quaisquer infrações às obrigações assumidas por força deste instrumento, a Embrapa adotará o
procedimento de acordo com o Capítulo X do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios, disponível no endereço eletrônico
https://www.embrapa.br/acessoainformacao/licitacoes-e-contratos e também por meio do link para acesso direto ao documento .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consiste na verificação da conformidade do objeto contratual fornecido e da alocação dos
recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo gestor do contrato, que poderá ser auxiliado
pelos fiscal técnico e fiscal administrativo.
12.1. À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação do objeto deste contrato e de tudo dará ciência à Contratada,
podendo sustar, recusar, mandar substituir, trocar quaisquer bens/equipamentos que estejam em desacordo com o objeto contratual, o Termo de
referência e com a proposta.
12.2. A existência da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade,
inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica
responsabilidade da Embrapa ou de seus empregados, conforme previsão do art. 47, § 2º da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.
12.3. A EMBRAPA, sempre que entender pertinente, realizará consulta ao Registro do CEIS/CNEP/CEPIM (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas
e Suspensas e Cadastro Nacional das Empresas Punidas/ Cadastro de Entidades Privadas sem fins Lucrativos), para verificar se existe ocorrência de
sanções que restrinjam o direito de a empresa participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública ou a existência de
penalidades aplicadas pela Administração Pública com base na Lei 12.846/2013.
12.4. A EMBRAPA poderá promover as diligências que entender necessárias para verificar a aderência da CONTRATADA à legislação anticorrupção.
12.5. A ausência de fiscalização por parte da EMBRAPA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato;
12.6. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial ou por meio que garanta o registro do
conteúdo e de seu recebimento;
12.6.1. A Contratada deverá confirmar o recebimento de e-mail, sempre que a comunicação se dê por esse meio.
12.7. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, bem como atender prontamente às
solicitações que lhe forem efetuadas, ou, em caso de impossibilidade, justificar por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RECEBIMENTO DO OBJETO
13. A Embrapa efetuará o recebimento do objeto através do Gestor ou da Comissão de Recebimento, com o apoio do Fiscal do Contrato, observado o
disposto no Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
14. O presente Contrato poderá ser extinto de acordo com as hipóteses previstas na legislação, e ainda:
I. Consensualmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da Embrapa, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão, considerando os seguintes aspectos a serem
justificados:
a) A Embrapa tenha interesse na extinção do contrato;
b) a rescisão não decorra de falha na execução do objeto;
c) Não exista mais interesse pelo equipamento, na Embrapa;
II. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações;
III. na ausência de liberação, por parte da Embrapa, de área, local, objeto ou documentos necessários à sua execução, nos prazos contratuais;
IV. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita da Embrapa, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias ou ainda por
repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
V. quando for decretada a falência da CONTRATADA;
VI. caso a CONTRATADA perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VII. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VIII. caso a CONTRATADA seja declarada inidônea pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pela CONTRATADA no
processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução da CONTRATADA;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato.
XII. quando aplicada penalidade de Multa de mora e não houver o recolhimento do valor devido;
XIII. quando as multas contratuais atingirem seus limites, na forma deste Contrato, sem que a contratada tenha retornado à regularidade do
serviço ou à adequação do comportamento.
XIV. por determinação judicial.
14.1. Caracteriza inadimplemento das obrigações de pagamento pecuniário do presente Contrato, a mora superior a 90 (noventa) dias.
14.2. Os casos de extinção contratual convencionados no caput desta Cláusula deverão ser precedidos de notificação escrita à outra parte do Contrato,
e de oportunidade de defesa, dispensada a necessidade de interpelação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
15. O prazo de vigência deste contrato é de ____ (_____________) meses, com início na data da última assinatura aposta pelos representantes das partes.
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