Não ( __ )
Opcional (X)
Preço Global ( _x_ ) item 8 do Edital
Requisitos Específicos:
- Atestado de Capacidade Técnica
Demais (Veja Termo de Referência)*
Lic. Exclusiva ME/EPP? Reserv. Cota ME/EPP? Exige Amostra/Dem.? Prazo para envio da proposta/documentação
Sim ( __ )
Não ( _ X _ )
Sim ( __ )
Não ( _X_ )
Sim ( ___ )
Não ( _ X_ ) Até 2 (duas) horas após a convocação realizada pelo Pregoeiro.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS ou IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, para o endereço: [email protected]
DAS PROPOSTAS
PRAZO DE VALIDADE: 90 (noventa) dias a contar da sua apresentação
1. Após a conclusão do processo licitatório, com a homologação e adjudicação do objeto ao vencedor, a Embrapa somente contratará se houver disponibilidade financeira
para arcar com as despesas contratuais, no exercício em curso. Caso, por razões de contingenciamento orçamentário, que afetem o planejamento orçamentário anual
realizado, após a homologação e adjudicação do objeto não for possível empenho dos valores contratuais durante o prazo de validade das propostas, a Embrapa adotará os
seguinte procedimentos, quando da disponibilidade financeira:
a) Consulta ao adjudicatário sobre o interesse em manter sua proposta e as demais condições licitadas, para efetiva contratação;
b) Caso o adjudicatário não manifeste interesse na manutenção de sua proposta, a Embrapa convocará os demais licitantes, na forma do inciso I do §2º do artigo 75 da
Lei 13.303/2016, segundo a ordem de classificação, para, se quiserem, assumam as condições da proposta vencedora, para efetiva contratação;
2. Por imposição de novas circunstâncias orçamentárias, em decorrência de ações de contingenciamento impostas pelo Governo Federal, a Embrapa poderá reduzir o
escopo das contratações (redução quantitativa), desde que não afete as condições de habilitação e demais condições vinculadas à igualdade, economicidade e publicidade do
certame.
3. Sendo o caso de redução quantitativa do objeto, a negociação prevista nos itens anteriores deverá observar essa circunstância.
4. Em todos os casos, caso entre a data de apresentação da proposta vencedora da licitação e a efetiva contratação, decorra tempo superior a 12 (doze) meses, os valores da
proposta poderão ser reajustados pelo IPCA, caso outro índice não tenha sido indicado no Edital e seus anexos.
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, por meio de sua Unidade: Embrapa Instrumentação , sediada à Rua XV de Novembro nº 1.452, Bairro Santa Monica, São Carlos-
SP , realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento (menor preço global ) , nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei nº 14.133/2021 (em relação aos procedimentos da modalidade
Pregão, naquilo que não conflitar com a Lei nº 13.303/2016), da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº
01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, hoje,
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa , aprovada pela Resolução do Conselho de Administração da Embrapa - Nº 277/2024, de 21/03/2024 e Publicado no
D.O.U, em 21/04/2024, e no Boletim de Comunicações Administrativas - BCA Nº 16/2024, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, disponível no sítio www.gov.br/compras .
1.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico antes da data de realização do pregão, na forma da Instrução Normativa nº 3 de 26 de junho de 2018, do então Secretário de Gestão
do Ministério da Economia.
1.3. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
1.4. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.gov.br/compras , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
1.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
1.6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do
provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
1.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
1.8. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
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2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação para serviços continuados de manutenção predial (preventiva e corretiva) com dedicação exclusiva de mão de obra para a execução dos serviços de manutenção e conservação de bens móveis e imóveis nas
dependências da Embrapa Instrumentação e no Laboratório Referência Nacional em Agricultura de Precisão - Lanapre , localizados em São Carlos/SP , d e acordo com as especificações técnicas, condições, quantidades e padrões de desempenho e qualidade
estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). que compreenderá, além dos postos de serviço, o fornecimento de uniformes, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, de acordo com as especificações técnicas, condições, quantidades e padrões
de desempenho e qualidade estabelecidas no Termo de Referência ( Anexo I ).
Lote Item Descrição Unidade Quantidade
Quantidade de
empregados
no posto
01
01 Auxiliar de Manutenção
Predial (CBO 5143-10) Posto 01 01
02 Oficial de Manutenção
Predial (CBO 5143-25) Posto 01 01
2.2. Os serviços serão prestados nas dependências da Embrapa Instrumentação, situada à Rua XV de Novembro nº 1.452, Centro, São Carlos-SP e no Laboratório de Referência Nacional em Agricultura de Precisão - LANAPRE, situado à Rodovia Guilherme Escatena,
Km 5,5 São Carlos-SP, de segunda a sexta, com início às 7h30, pausa para descanso das 12h às 13h30, e término às 17h e, excepcionalmente, aos sábados, domingos e feriados, mediante compensação de jornada, conforme necessidade do serviço.
2.3. Descrições detalhadas, características do serviço, custos estimados e todas as demais condições necessárias ao conhecimento do serviço e a elaboração e apresentação das propostas, encontram-se no documento denominado Termo de Referência e são
complementadas pelas informações constantes deste Edital e todos seus anexos.
2.4. Os itens, se for o caso, destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, estarão identificados no Termo de Referência .
2.5. Em caso de discrepância existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema de compras do governo federal (sítio www.gov.br/compras ) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN
SEGES/MP nº 3, de 2018.
3.2. Não poderão participar desta licitação:
3.2.1. As pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido:
a) penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, aplicada na vigência do inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, ou contida no art. 83, inciso III da Lei nº 13.303/2016, desde que aplicada pela Embrapa , e no
inciso III do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, quando aplicada no âmbito da Administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
b) penalidade de impedimento de licitar e contratar, com fundamento na vigência do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ou no artigo 47 da Lei n. 12.462/2011, aplicada por qualquer órgão ou entidade da União;
c) penalidade de declaração de inidoneidade com fundamento no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993 e contida no inciso IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, aplicada no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional de todos os entes
federativos ou a prevista no artigo 46 da Lei n. 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal de Contas da União;
d) penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12, III da Lei n. 8.429/1992;
3.3. Para os fins desta licitação, os impedimentos referidos neste Edital serão verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e outros
sistemas cadastrais pertinentes, que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso.
3.4. Também estarão impedidas de participar da Licitação empresas que, na data do certame, estejam cumprindo sanção de proibição de participar de licitações e celebrar contratos administrativos nos termos do artigo 38 da Lei nº 12.529/2011, do artigo 10 da Lei
9.605/98, e inciso IV do artigo 33 da Lei nº 12.527/11.
3.5. Também não poderão participar Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se
demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum participando da presente licitação;
3.6. Não poderão participar, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3.7. Serão impedidas de participar, também, as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016.
3.8. Não poderão participar licitantes constituídas como Cooperativa, tendo em vista as disposições contidas no art. 10 da IN nº 05/2017/SEGES/Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do
Trabalho e a União Federal (Ação Civil Pública nº 01082-2002-020-10-00-0) e a Súmula nº 281 do Tribunal de Contas da União -TCU.
3.9. Também não poderão participar entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente e que não apresentem condições de habilitação semelhantes
às exigidas para licitantes nacionais, segundo as formalidades da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018.
3.10. A participação de empresas reunidas em consórcio:
a) Será admitida ( __ ), conforme justificativa constante do processo administrativo da presente licitação.
b) Não será admitida ( _X_ ), conforme justificativa constante do processo administrativo da presente licitação.
3.10.1. Em caso de possibilidade de participação de consórcio deverão ser observados os seguintes requisitos:
a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
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e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução de contrato;
3.10.2. Antes da celebração do contrato, o licitante vencedor deve promover a constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso público ou particular de constituição de consórcio.
3.10.2.1. Encerrado o certame, a Embrapa estabelecerá prazo, por meio de notificação, para que o Licitante vencedor comprove a constituição e o registro do consórcio, admitida a possibilidade de prorrogação mediante apresentação de justificativa.
3.10.2.2. O empenho e a formalização de contrato ocorrerão em conformidade com o que dispõe o Termo de Compromisso, podendo ocorrer em nome da empresa Líder ou em nome de cada consorciada com a indicação do nome do consórcio a que elas
pertencem.
3.10.2.3. Caso o termo de compromisso defina de forma individualizada a participação de cada consorciada, o empenho deverá ser proporcional ao percentual ali indicado.
3.10.3. Esta Licitação:
a) não admite a participação de empresa consorciadas ( _X__ ), vide letra "a" do item "3.10".
b) não estabelece limite máximo de empresas consorciadas ( ___ ), conforme justificativa da autoridade competente constante do processo administrativo da presente licitação.
c) estabelece o limite máximo de até ___(_____ ) empresas consorciadas, conforme justificativa da autoridade competente constante do processo administrativo da presente licitação.
3.10.4. Em caso de substituição do consorciado, esta deverá ser expressamente autorizada pela Embrapa e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os
mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio neste processo licitatório.
3.11. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.12. Este Pregão é de âmbito nacional.
3.13. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.13.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
a) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
b) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de
2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.13.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.13.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências Editalícias;
3.13.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.13.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.13.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.13.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação,
conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.13.8. que cumpre os requisitos do Decreto nº 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência, se for o caso.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preço, conforme o critério de julgamento (menor preço) adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública (Instrução Normativa
SEGES/ME 73/2022, ART. 18).
4.1.1. Os custos da execução contratual serão detalhados mediante preenchimento pelas licitantes de planilha de custos e formação de preços anexa a este edital (Anexo III).
4.1.2. As licitantes, no preenchimento da planilha de custos e formação de preços, deverão observar o regime de tributação a que estão sujeitos e a incidência das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade
Social (COFINS) sobre o faturamento, nos termos da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
4.1.3. As licitantes submetidas ao regime de Lucro Real, ou seja, quando tributadas pelo regime de incidência não cumulativa de PIS e COFINS nos termos da Lei nº 10.637, de 2002, e da Lei nº 10.833, de 2003, deverão cotar na planilha de custos e formação de
preços as alíquotas médias efetivamente recolhidas dessas contribuições em relação aos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, nos termos das Orientações da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital do então Ministério da Economia, sobre PIS e COFINS em contratações de prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra, publicada em 10 de agosto de 2020 no Portal de Compras do Governo Federal e também disponível no sítio
<https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/orientacoes-e-procedimentos/19-orientacoes-sobre-pis-e-cofins-em-contratacoes-de-prestacao-de-servicos-com-dedicacao-exclusiva-de-mao-de-obra>.
4.1.4. Para a comprovação das alíquotas médias efetivas, podem ser exigidos os documentos de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD-Contribuições) para PIS e CONFINS, ou outro meio hábil, em que seja possível demonstrar as alíquotas médias
efetivas.
4.1.5. A comprovação das alíquotas médias efetivas deve ser feita, também, no momento da repactuação ou da renovação contratual a fim de se promover os ajustes necessários decorrentes das oscilações dos custos efetivos de PIS e COFINS.
4.1.6. Os documentos de habilitação serão exigidos somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante vencedor.
4.1.7. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço a ser ofertado.
4.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
4.4. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital de licitação.
4.4.1. A falsidade desta declaração sujeitará o licitante às sanções previstas no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênio da Embrapa .
4.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação, na hipótese de inversão de fase, anteriormente inseridos no sistema.
4.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após os procedimentos de que trata o Capítulo VII da Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022.
4.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de proposta, após a fase de envio de lances.
4.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de,
no mínimo, 2 (duas) horas que trata o § 2º do art. 29 da Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022, prorrogável por igual período.
4.8.1. A prorrogação de que trata este item, poderá ocorrer nas seguintes situações:
a) por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro; ou
15/10/2026, 11:53 SEI/EMBRAPA - 14260575 - Edital
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b) de oficio, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no Edital para a verificação de conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto
estipulado e à compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contratação.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor (mensal, unitário, anual, total etc, conforme o caso) do item.
b) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência : indicando, no que for aplicável, o modelo, marca, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando
for o caso.
5.2. As propostas deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas, lucro, uniformes, alimentação, transporte, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
5.3. O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias , contados da data prevista para abertura da sessão, podendo vir a ser prorrogado mediante solicitação da Embrapa e aceitação do licitante.
5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema de compras do governo federal (sítio www.gov.br/compras ), se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de
Referência.
5.7. A licitante, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que venha a ser contratada, tendo em vista o objeto da presente licitação, ou seja, prestação de serviços de manutenção predial , poderá beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional,
conforme disposições contidas no art. 18, §5º-C, VI da Lei Complementar nº 123/2006, desde que observadas as condições fixadas pelo § 1º do art. 17 da mesma Lei .
5.8. Afim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foi utilizada a seguinte convenção coletiva de trabalho no cálculo do valor estimado pela
Administração: Convenção Coletiva de Trabalho - Referência Orçamentária do presente edital.
6. DO PROCESSAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que identifiquem o licitante, que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as
especificações técnicas exigidas no Termo de Referência .
6.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, vedada outra forma de comunicação.
6.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.8. O lance deverá ser ofertado considerando o critério de julgamento definido no presente Edital.
6.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.11. Observado o disposto no item 6.10, o licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, nos termos dos arts. 33 e 34 da Instrução
Normativa SEGES/ME 73/2022.
6.12. O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.
6.12.1 Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata este item, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.16.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico
utilizado para divulgação.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Envio de Lances no modo de disputa "aberto"
6.18. Caso a licitação ocorra pelo modo de disputa aberto, os procedimentos da etapa de lances serão os seguintes:
6.19. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 01 % ( um por cento).
6.20. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.21. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.22. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances em o rdem crescente, seguindo o o critério de julgamento por menor preço .
6.23. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.23.1. Após o reinício previsto neste item, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.23.2. Encerrada a etapa de que trata o item 6.23.1, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no item 6.22.
Envio de Lances no modo de disputa "aberto e fechado"
6.24. Caso seja adotado o modo de disputa "aberto e fechado", os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, considerando os seguintes procedimentos:
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6.25. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.26. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até dez por cento superiores ou
inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.27. No procedimento de que trata o item 6.26., o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.28. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento
deste prazo, observado o disposto no item 6.27.
6.29. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem constante do item 6.22.
Envio de Lances no modo de disputa "fechado e aberto"
6.30. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores
àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.31. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.30, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.32. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.33. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.34. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação, conforme disposto no item 6.22.
6.35. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.36. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance.
6.37. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo o disposto no item 6.22 .
Direito de Preferência para microempresas e empresas de pequeno porte
6.38. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro deverá verificar a ocorrência de empate ficto em favor de microempresa ou empresa de pequeno porte, assegurando, se for o caso, o direito de preferência, observando-se o seguinte:
a) o empate ficto ocorrerá quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço;
b) ocorrendo o empate, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, deve ser adjudicado o objeto em seu favor.
c) caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por
cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido na alínea anterior.
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, deve ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro pode apresentar melhor oferta.
6.39. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, deixe de apresentar, no prazo citado, nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame ou apresente proposta de preço inaceitável ou deixe de atender às
exigências de habilitação, o Pregoeiro convocará, dentre as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.38., na ordem classificatória, a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada para o exercício do
mesmo direito de preferência.
6.40. O procedimento previsto no subitem 6.38. será adotado, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital ou até que não haja microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadre na hipótese do subitem 6.38.
6.41. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens 6.38. e 6.39., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que sua proposta seja aceitável e ele apresente os documentos de habilitação, tudo
de acordo com o presente Edital.
6.42. O disposto no subitem 6.38. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
Critério de Desempate
6.43. Após a etapa de envio de lances ou caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, caso aconteça empate, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
seguido da aplicação do critério estabelecido no Art. 55, da Lei nº 13.303/2016, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
6.44. Na hipótese de necessidade de sorteio, as licitantes serão comunicadas e convocadas para o ato público em data, hora e local informados pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, sendo que a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as
propostas empatadas.
Da Negociação da Proposta
6.45. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições
diferentes das previstas no Edital.
6.45.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.45.2. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado ou inferior ao desconto definido para a
contratação .
6.46. O valor global da proposta, após a negociação, não poderá superar o orçamento estimado pela Embrapa , sob pena de desclassificação do licitante.
6.47. Se, depois de adotada a providência referida no item 6.45.2, não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação (§3º do art. 57 da Lei nº 13.303/2016).
6.48. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
6.49. Observado o prazo de que trata o item 4.8 do Edital, o Pregoeiro deverá solicitar, no sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
Envio da Proposta Final
6.54. Encerrada a etapa de lances, se a proposta atender aos critérios de aceitabilidade de preços, o licitante detentor da melhor oferta, após solicitação do Pregoeiro, encaminhará no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, na forma do § 2º do artigo 29 da
Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, por meio da funcionalidade "enviar anexo" presente no sistema eletrônico, a PROPOSTA FINAL e, se necessário, os documentos complementares, decomposta em Planilha de Preços, conforme modelo
anexo ao presente Edital, com os preços adequados ao seu último valor ofertado.
6.55. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema de compras do governo federal poderão ser solicitados, devendo o novo envio ocorrer em original, por cópia autenticada ou digitalizados, conforme os parâmetros
estabelecidos pelo artigo 5º do Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo e no endereço indicados pelo Pregoeiro.
6.56. No caso de licitações em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), esta deverá ser
encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora. (art. 31 da Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022)
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6.57. Caso a proposta do licitante vencedor não atenda ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta
vencedora (art. 32 da Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022).
6.58. É de responsabilidade do licitante confirmar, junto à Embrapa, o recebimento dos documentos de habilitação e proposta final, não cabendo à Embrapa a responsabilidade pelo desconhecimento de tais informações.
7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e, observado o disposto nos itens a seguir, à compatibilidade do preço
ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação.
7.2. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.2.1. contiver vícios insanáveis;
7.2.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência ;
7.2.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.2.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.2.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.3. O Pregoeiro poderá desclassificar as propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
7.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizará motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
7.5. A análise de exequibilidade da proposta não deverá considerar materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
7.6. O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade ou qualquer outro aspecto da proposta.
7.7. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 70% (setenta por cento) do valor orçado pela Administração (art. 56, §3º da Lei nº 13.303/2016).
7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.(Art. 34 da IN SEGES Nº 73/2022)
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata este item, só será considerada após diligência do Pregoeiro que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. O Pregoeiro poderá exigir do licitante a demonstração da exequibilidade da sua proposta, podendo para tanto e conforme o caso adotar os procedimentos mais adequados, tais como:
a) Requerer a apresentação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
b) Solicitar informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
c) Realizar consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
d) Realizar pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
e) Realizar verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
f) Realizar pesquisa de preço com agentes econômicos dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
g) Realizar a verificação de notas fiscais dos produtos cotados na proposta e anteriormente adquiridos pelo proponente;
h) Realizar o levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
i) Realizar ou consultar estudos setoriais;
j) Realizar consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
k) Realizar a análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços.
7.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de
antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. (art. 43 da IN SEGES Nº 73/2022)
7.11. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2h (duas horas), sob pena de não aceitação da proposta.
7.11.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.12. Se a proposta do licitante vencedor da etapa competitiva de lances não for aceitável, o Pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, verificando o seu atendimento até a apuração de uma proposta que atenda os termos do Edital e
desta verificando as condições de habilitação. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
7.13. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no Art. 154 da Instrução Normativa RFB n. 2110, de 17/10/2022, em razão do disposto no art. 159, inciso V, sob pena de
desclassificação.
7.14. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente
amostra, exame de conformidade ou prova de conceito, entre outros testes de interesse da Embrapa , sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência.
7.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras ou outros testes, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.17. Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade definidos no Termos de Referência .
7.18. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. O mesmo se aplica em caso de
reprovação no exame de conformidade, prova de conceito e outros testes de interesse da Embrapa.
7.19. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s) ou se houver reprovação do exame de conformidade, prova de conceito e outros testes de interesse da Embrapa, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado
pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação e, assim, sucessivamente, até a ocorrência de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.20. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
7.21. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo e no local definido no Termo de Referência , após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
7.22. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
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8.17. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente
em nome da matriz.
8.18. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante da matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Habilitação Jurídica
8.19. Serão exigidos os seguintes documentos para a habilitação jurídica:
8.19.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.19.2. No caso de sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal : ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.19.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.19.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.19.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata
o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.19.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização (Instrução Normativa SEGES Nº 03/2018);
8.19.7. No caso de exercício de atividade regulamentada, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, conforme legislação pertinente, conforme e exigências descritas no Termo de Referência .
8.19.11. Declaração de inexistência de fatos impeditivos previstos nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016, conforme modelo constante de anexo do presente Edital;
8.20. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectivas, quando houver.
Habilitação Técnica
8.21. Serão exigidos os seguintes documentos para verificação da capacidade técnica:
a) no mínimo, 01 (um) atestado, em nome da interessada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, referente à execução satisfatória, compatível com o seguinte requisito: serviços continuados de manutenção predial com dedicação exclusiva
de mão de obra para a execução dos serviços de manutenção de bens móveis e imóveis ;
b) além do atestado, outros requisitos poderão estar definidos no Termo de Referência , com vistas ao estabelecimento de parâmetros objetivos para análise da comprovação (atestados de capacidade técnico-operacional) de que a licitante já tenha fornecido bens
pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
8.22. É permitido o somatório de quantitativos havidos em mais de um atestado.
8.23. Para a comprovação do disposto acima (8.21, "a"), será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, sendo admitidos
atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de os 3 (três) anos serem ininterruptos.
8.24. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
8.25. É permitida a apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos em nome de outra empresa da qual a licitante seja subsidiária integral e/ou de subsidiária integral pertencente a licitante, desde que pertencente à mesma atividade econômica;
8.26. Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do contrato ou, tratando-se de prestação de serviços contínuos, se decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em
prazo inferior.
8.27. Os atestados deverão conter nome, endereço, telefone de contato do atestador ou qualquer outro meio que permita à Embrapa manter contato com a sociedade atestante.
8.28. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado.
Qualificação Econômica-Financeira
8.29. Para demonstração da Qualificação Econômica-Financeira, será exigida a seguinte documentação:
8.29.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.29.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.29.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.29.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.29.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida
pelo órgão fiscalizador;
8.29.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total __________________________
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante ______________________
Passivo Circulante
8.29.4. As empresas que apresentarem Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) igual ou menor que 1 (um) quando da habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o
capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 05% (Cinco por cento) do valor estimado da contratação.
8.29.5. Caso a licitante que apresente resultado igual ou menor que 1(um) não atenda as condições do item anterior, a qualificação econômica-financeira poderá ser demonstrada, mediante a apresentação de garantia no percentual de 05 % (cinco por cento), podendo
o licitante optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro; seguro-garantia; e fiança bancária.
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8.29.6. Em se tratando de consórcio, caso permitida a sua participação, o valor exigido para efeito de habilitação econômico-financeira:
a) será acrescido em ___ %( __________ por cento) sobre o valor exigido para efeito de habilitação( ____ );
b) não haverá acréscimo em relação ao valor exigido de licitante individual, em virtude da justificativa constante do processo administrativo da presente licitação.( _____ )
8.29.6.1. Para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.29.6.2. O acréscimo de que trata este subitem não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresa e pequenas empresas, assim definidas em lei.
8.30. Microempresas e empresas de pequeno porte deverão atender a todas as exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.31. Para as microempresas e empresas de pequeno porte (nos termos da Lei Complementar nº 123/2006) que tenham alguma restrição, em relação à documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, nos termos do § 1o do art. 43 da Lei
Complementar nº 123/2006 e art. 4º e seus parágrafos, do Decreto nº
8.538/2015.
8.32. Para aplicação do disposto no item 8.31, o prazo para regularização fiscal será contado a partir do m o m ento em q ue o pro p onente f or declarado venc e dor d o cert a m e.
8.33. A prorrogação do prazo constante do item 8.31 poderá ser concedida, a critério da Embrapa , após requerimento justificado da licitante.
8.34. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
8.35. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado, devendo instruir o processo, se for o caso, com vistas a possíveis penalidades.
8.35.1. Caso o documento de habilitação ausente consistir em declaração sobre fato preexistente, o Pregoeiro poderá conceder prazo razoável para o saneamento da falha. (Acordão TCU 988/2022 - Plenário)
8.35.2. Caso existam dúvidas relacionadas a incertezas e/ou divergências constatadas em propostas de licitantes, bem como erros ou falhas em planilhas de preços cuja identificação seja evidente, o Pregoeiro e sua equipe de apoio poderão suprimi-las por meio de
diligências.
8.35.3. As falhas, erros ou omissões tratadas neste dispositivo deverão ser resolvidas em, no máximo, 2 (duas) horas após notificação ao licitante.
Regularidade Fiscal
8.36. Para verificação da regularidade fiscal, serão exigidos, exclusivamente:
a) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos
tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda
Nacional.
b) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
c) prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
9. RECURSOS
9.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de
fases prevista no subitem 4.1.2 deste Edital, da ata de julgamento. (§ 1º do artigo 59 da Lei 13.303/2016).
9.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua
decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.5. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
9.6. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
10.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
10.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
10.4. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
11. ERROS OU FALHAS
11.1. O Pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes
atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
11.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior , a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro
horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
15/10/2026, 11:53 SEI/EMBRAPA - 14260575 - Edital
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12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
(__) Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
( x ) Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência e do contrato.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Quando a Embrapa convocar o licitante com preço mais bem classificado para assinatura do Contrato, este deverá fazê-lo em prazo de até 10 (dez) dias úteis prorrogáveis por igual período, a critério da Embrapa. A recusa injustificada do licitante vencedor em
assinar o instrumento contratual, dentro do prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
13.2. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação,
para celebrar a contratação ou a ata de registro de preços, ou instrumento equivalente, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
13.3. Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente será exigido o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin e a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas
pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
13.3.1. A existência de registro no Cadin constitui fator impeditivo para a contratação e prorrogação.
14. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
14.1 Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MPDG N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MPDG n. 5/2017 são as estabelecidas no presente Edital.
14.2. A CONTRATANTE deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições
previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.3. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados
junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
14.4. Autorizar o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela contratante em conta-
depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos
trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.
14.5. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MPDG n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do
órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
a) 13º (décimo terceiro) salário;
b) Férias e um terço constitucional de férias;
c) Multa sobre o FGTS; e
d) Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
14.5.1. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
14.6. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die , conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a
revisão do Termo de Cooperação Técnica.
14.7. Os valores referentes às provisões mencionadas neste Edital que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
14.8. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
14.9. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados,
decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
14.10. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será
expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
14.11. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
14.12. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
14.13. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação
da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
15. PENALIDADES
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
15.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou entregar em desconformidade ao Edital, mesmo após prazo conferido para correção das inconsistências ou os defeitos constatados.
15.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
15.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
15.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
15.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
15.1.2.4. deixar de apresentar amostra; ou
15.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do Edital;
15.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
15.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
15.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
15/10/2026, 11:53 SEI/EMBRAPA - 14260575 - Edital
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15.1.5. fraudar a licitação;
15.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
15.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
15.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
15.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
15.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
15.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
15.2. A Embrapa poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
15.2.1. multa;
15.2.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa por prazo não superior a 2 (dois) anos.
15.3. A multa será recolhida em percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
15.4. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa poderá ser aplicada, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
15.5. A sanção de s uspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Embrapa , pelo prazo máximo de 1 (um) ano.
15.6. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa será aplicada ao responsável em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8 , pelo prazo de 2 (dois)
anos.
15.7. Qualquer conduta não prevista no item 15.1 deste Edital e que seja sujeita à aplicação da penalidade prevista no inciso III do art. 83 da Lei nº 13.303/2016, seguirá a dosimetria estabelecida nos itens 15.12 a 15.24 deste Edital .
15.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 15.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor da Embrapa , nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
15.9. Constatada a ocorrência de quaisquer infrações previstas neste item do Edital, o Pregoeiro ou o presidente da comissão de licitação adotará o seguinte procedimento:
15.9.1. Notificará o licitante, no prazo máximo de 2 dias úteis a contar da identificação do evento, sobre a ocorrência dos fatos identificados e da possível infração, solicitando manifestação prévia sobre os motivos de sua ocorrência e eventuais alegações, por
meio do sistema ou por outro meio que garanta o conhecimento de sua recepção;
15.9.2. Após manifestação do licitante, o Pregoeiro ou presidente da comissão de licitação reduzirá os fatos e as circunstâncias em relatório, manifestando-se sobre possível ocorrência ou não de infração;
15.9.3. Caso o Pregoeiro ou comissão de licitação conclua pela ocorrência da infração, encaminhará o relatório e demais documentos pertinentes à autoridade competente ( Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede
e SUSEC ), que decidirá, justificadamente, sobre a abertura de Processo Administrativo de Apuração - PAA, caso conclua pela materialidade da infração.
15.10. Constatada a materialidade da infração, será providenciada a instauração do Processo Administrativo de Apuração - PAA, com intuito de reunir todos os documentos produzidos, visando avaliação sobre culpabilidade do infrator.
15.11. A instauração do Processo Administrativo de Apuração - PAA deverá ser iniciada por termo de abertura de processo e instrução processual contendo, no mínimo:
a) todas as manifestações produzidas na instrução preliminar;
b) decisão da autoridade competente sobre abertura do PAA ( Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC );
c) Edital cujas disposições foram infringidas;
d) os documentos comprobatórios das alegações já formuladas.
15.11.1. Instaurado Processo Administrativo de Apuração - PAA deverá ser encaminhada ao infrator, no prazo de até 10 dias úteis a contar da abertura do processo, notificação sobre a abertura do PAA , contendo, no mínimo, os seguintes elementos:
a) identificação do infrator;
b) número e objeto do contrato ou Edital a que se refere;
c) finalidade da intimação;
d) indicação dos fatos e fundamentos legais, disposições do Edital descumpridas.
e) as possíveis penalidades cabíveis, com indicação das disposições do Edital a que se referem;
f) estabelecimento de prazo de 10 dias úteis para apresentar sua Defesa Prévia, a contar da data do recebimento da notificação, nos termos do §2º do artigo 83 da Lei nº 13.303/2016, momento em que lhe será facultado apresentar documentos, bem como
produzir provas;
g) orientações para que a Contratada se habilite no processo SEI, o prazo no qual deverá estar habilitado e a informação de que, ao final, a Embrapa , para todos os efeitos, considerará que a licitante encontra-se com vista franqueada do processo;
h) informação da continuidade do processo, decorridos os prazos, independentemente da apresentação de sua defesa;
15.11.2. O infrator terá acesso irrestrito ao PAA, sendo de sua inteira responsabilidade o tratamento dos dados pessoais neles contidos, devendo, se for o caso, tratá-los segundo as disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.
15.11.3. O infrator deverá arcar com os custos de eventuais fotocópias.
15.11.4. É ônus do contratado manter atualizado, junto à Embrapa , seu endereço, inclusive eletrônico, sob pena de ser considerada válida a notificação promovida no último endereço informado.
15.11.5. Ao licitante incumbe, no âmbito de sua defesa, alegar todos os fatos e fundamentos jurídicos que lhe aproveitem, cabendo-lhe o ônus da prova de suas alegações, podendo juntar documentos e pareceres, bem como requerer diligências ou qualquer
outro meio de prova cabível, arcando com eventuais custos de sua realização.
15.11.6 Poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelo licitante quando sejam intempestivas, ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
15.11.7 Após a apresentação da defesa prévia pelo licitante, a autoridade competente ( Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC ) se manifestará sobre as alegações apresentadas e decidirá sobre a
culpabilidade do infrator, fundamentadamente.
15.11.8 Após o análise sobre a culpabilidade, no mesmo ato, a autoridade competente ( Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC) passará à dosimetria das penalidades cabíveis.
15.12. Na avaliação da dosimetria das penalidades, a autoridade competente ( Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC ) , mesmo nos casos de ausência de defesa, considerará as circunstâncias agravantes ou
atenuantes presentes no caso, e as penalidades que entender razoáveis.
15.13. A aplicação da penalidade deve levar em consideração a natureza e a gravidade dos fatos, a extensão e a relevância da obrigação descumprida, a culpabilidade do licitante, os fins a que a sanção se destina, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e,
em especial, as seguintes circunstâncias:
I. atenuantes:
15/10/2026, 11:53 SEI/EMBRAPA - 14260575 - Edital
https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protocolo=15360949&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001760&infr… 12/62
a) a inexistência de prejuízos ou riscos à Embrapa ;
b) a regularização do ato que ensejou a abertura do PAA; e
c) outra circunstância relevante, anterior ou posterior à infração verificada.
II. agravantes:
a) a reincidência;
b) o descumprimento de obrigação com a obtenção de vantagens indevidas, de qualquer espécie, em benefício próprio ou de outrem, em decorrência da infração; e
c) a não adoção de providências no sentido de evitar ou reparar atos lesivos, dos quais tenha tomado conhecimento.
15.13.1 No concurso de agravantes e atenuantes, a Autoridade Decisória ( Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC ) aplicará a sanção conforme indicado pelas circunstâncias preponderantes.
15.13.2. De forma devidamente justificada, a penalidade prevista no Edital poderá ser reduzida equitativamente pela Autoridade Decisória ( Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC ) .
15.14. A aplicação de sanção e o seu cumprimento não eximem o infrator da obrigação de corrigir as irregularidades que deram origem à sanção.
15.15. Além dos fundamentos, a Decisão conterá:
I - A penalidade aplicada, conforme estabelecido no Edital;
II - A forma de execução da pena e de recolhimento dos valores de multa, se for o caso;
III - O prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da intimação, para apresentação de Recurso;
IV- A informação de que a não apresentação de Recurso em relação à penalidade aplicada, ensejará a aplicação da pena de forma imediata.
15.16. Proferida a Decisão, o infrator será notificado, sobre este evento, por meio de intimação, que poderá ser efetuada por ciência no processo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por via postal com aviso de recebimento ou outro meio que assegure a certeza da
ciência do interessado.
15.16.1. A notificação sobre a Decisão poderá ser dispensada, caso o infrator acesse seus termos no processo de aplicação de penalidades, no ambiente SEI, estando este evento devidamente registrado.
15.17 . Poderá o infrator, quando da interposição do recurso, juntar os documentos que julgar convenientes.
15.18. O recurso apresentado deverá ser dirigido ao autor da Decisão recorrida ( Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC ) , que poderá revê-la, modificando-a, anulá-la ou revogá-la, total ou parcialmente ou mantê-
la.
15.18.1. Se a reforma da Decisão agravar situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da intimação, novos termos recursais em relação ao agravamento.
15.18.2. Após seu pronunciamento final, caso o autor da nova Decisão recorrida a mantenha inalterada, deverá encaminhá-la ao superior imediato ( Chefe-Geral nas UDs e Superintendente da SUSEC na Sede e SUSEC ).
15.18.3 O superior imediato ( Chefe-Geral nas UDs e Superintendente da SUSEC na Sede e SUSEC ) poderá confirmar, atenuar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida.
15.18.4. A decisão que anular ou revogar a decisão recorrida, imporá o reinício do PAA, sem prejuízo dos atos aproveitáveis.
15.18.5. O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo ou por quem não seja legitimado.
15.18.6. O não conhecimento do recurso não impede a Embrapa de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
15.18.7. Após a confirmação ou nova decisão por parte da autoridade superior ( Chefe-Geral nas UDs e Superintendente da SUSEC na Sede e SUSEC ), o infrator deverá ser notificado de seus termos, por meio de intimação, que poderá ser efetuada por ciência no
processo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por via postal com aviso de recebimento ou outro meio que assegure, inequivocamente, a certeza da ciência do interessado.
15.18.8. Caso o penalizado não seja encontrado ou não confirme o recebimento da intimação, a Decisão será publicada no Diário Oficial da União, hipótese em que se presumirá a sua cientificação.
15.18.9. Após a Decisão final, a penalidade aplicada deverá ser executada e registrada no SICAF e nos registros cadastrais da Embrapa .
15.19. O sancionado com multa deverá comprovar o seu pagamento em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação respectiva, observando-se que, em caso de não quitação do débito, a Embrapa poderá efetuar sua cobrança pela via judicial.
15.20. O pagamento da multa poderá ser parcelado, por decisão da autoridade competente ( Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC ) , quando não houver prejuízos para a Embrapa , observando-se que os valores
deverão ser atualizados pela taxa básica de juros da economia (SELIC).
15.21. Os prazos começam a correr a partir da data da intimação ou da ciência da Decisão, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
15.22. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
15.23. Em regra, o recurso não terá efeito suspensivo, sendo possível sua concessão, de ofício ou a pedido, pela Autoridade Decisória recorrida ou imediatamente superior, quando houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, decorrente da execução da
decisão.
15.24. A prática de atos lesivos à Embrapa nos termos da Lei nº 12.846/2013 e do Decreto nº 11.129/2022, será apurada em processo administrativo aberto e instruído conforme disposições contidas na citada legislação, e em obediência ao rito e penalidades nela fixados.
15.25. As penalidades referentes à inexecução do Contrato estão estabelecidas no instrumento de contratação em anexo ao presente Edital, podendo, ainda, constar do Termo de Referência .
16. ATOS LESIVOS À Embrapa
16.1. Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, o licitante estará sujeito às sanções estabelecidas neste Edital, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à Embrapa , assim definidos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
16.2. Constatada a prática de ato lesivo à Embrapa , pela configuração, de uma das condutos tipificadas no inciso IV do Artigo 5º da Lei 12.846/2013, haverá a responsabilização administrativa, na forma dos artigos 6º e 7º da 12.846/2013.
16.3. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei nº 13.303/2016 ou a outras normas de licitações e contratos da administração pública, e tenha ocorrido a apuração conjunta, o licitante também estará sujeito a sanções administrativas que
tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a administração pública, a serem aplicadas no Processo Administrativo de Responsabilização.
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16.4. A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR será publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da Embrapa .
16.5. A aplicação das sanções previstas neste item não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
16.6. O licitante sancionado administrativamente pela prática de atos lesivos contra a Embrapa , nos termos da Lei n° 12.846/13, publicará a decisão administrativa sancionadora na forma de extrato de sentença, cumulativamente:
a) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação do licitante ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
b) em Edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e
c) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de trinta dias e em destaque na página principal do referido sítio.
16.7. A publicação a que se refere o item 16.6 será feita a expensas da pessoa jurídica sancionada.
16.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Embrapa resultantes de ato lesivo cometido pelo licitante, com ou sem a participação de agente público.
16.9. O PAR e o sancionamento administrativo obedecerão às regras e parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022 , inclusive suas eventuais alterações, sem prejuízo ainda da
aplicação do ato de que trata o art. 67 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022.
16.10. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
16.11 As disposições deste item se aplicam quando o licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.
17. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma deste Edital .
17.2. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, podendo suspender a abertura da sessão pública caso entenda conveniente.
17.2.1. O prazo constante do item acima é limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
17.2.2. O Pregoeiro poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital de licitação e dos anexos.
17.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
17.4. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital do Pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no Edital, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
17.5. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.
17.5.1. O prazo constante do item acima é limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
17.5.2. O Pregoeiro poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital de licitação e dos anexos.
17.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
17.7. O licitante, através de consulta permanente ao sítio abaixo indicado, deverá manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e esclarecimentos sobre o Edital, não cabendo à Embrapa a responsabilidade por desconhecimento de tais informações, em face de
inobservância do licitante quanto ao procedimento apontado neste item.
17.8. Todos os pedidos/impugnações e suas respectivas respostas serão devidamente publicados no sítio eletrônico da Embrapa Instrumentação .
17.9. Somente serão consideradas as impugnações encaminhadas até às 17h:00min do último dia para sua interposição.
17.10. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem dos prazos indicados neste item.
17.11. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos antes da sessão de abertura da licitação.
17.12. Não serão prestados esclarecimentos por telefone.
17.13. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18. DA VISTORIA DAS INSTALAÇÕES
18.1. A licitante poderá vistoriar o local de execução dos serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário até o
segundo dia útil anterior à data da abertura da sessão pública deste Pregão, junto ao Setor de Infraestrutura e Logística (SIL), pelo telefone(16) 2107-2846 ou e-mail [email protected], no horário de 08 às 11 horas pela manhã, e das 14 às 16 horas pela tarde.
18.2 Caso a licitante não venha a efetuar a vistoria, correrá por sua própria conta e risco a elaboração de sua proposta, não cabendo alegações de inexequibilidade da proposta por desconhecimento das áreas onde os serviços serão executados.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época.
19.2. A Embrapa poderá promover alterações nos termos deste Edital, havendo reabertura do prazo para a apresentação das propostas, quando tais alterações afetarem a formulação das propostas.
19.3. A Embrapa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do
ato ou do procedimento viciado, observado o disposto no art. 62 da Lei nº 13.303/2016.
19.4. Os recursos destinados à contratação correrão por conta do orçamento da Embrapa .
19.5. Fica eleito o foro da Justiça Federal - Circunscrição Judiciária de São Carlos/SP, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão oriunda da presente licitação.
19.6. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo I-A – Instrumento de Medição de Resultado - IMR (Anexo V-B IN 05/2017);
Anexo II - Modelo de Proposta (Anexo VII-C da IN 05/2017);
Anexo III - Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo VII-D da IN 05/2017);
Anexo IV - Modelo de Minuta de Contrato;
Anexo IV-A - Matriz de Risco;
Anexo V- Modelo de Declaração de Vistoria;
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4.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
4.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
4.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
I- Comprovar aptidão para a execução do objeto licitado, mediante apresentação de declaração em papel timbrado, firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas, que sendo clientes da licitante, atestem o desempenho de atividade pertinente e compatível, em
características, com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante administra ou administrou serviços terceirizados com, no mínimo, até 50% do total de postos de trabalho exigidos nesta presente licitação (com identificação e endereço da pessoa jurídica emitente,
nome e cargo do signatário). Os atestados deverão ser apresentados em quantidades e prazos conforme Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017;
II- Comprovar a prestação de serviços continuados em quantidades compatíveis com o pleiteado no certame, mediante comprovação de experiência pelo prazo de, no mínimo, 3 (três) anos de execução;
a) para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados.
b) os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
c) para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos quaisquer documentos idôneos, mediante diligência do Pregoeiro.
d) não comprova a experiência mínima exigida a simples demonstração da data de abertura e existência da empresa.
III-O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como
no cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil - RFB.
IV-Quando diligenciado, a licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, nota fiscal, endereço atual da
contratante, local em que foram prestados os serviços, etc.
V- Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo 1 (um) ano do início de sua execução.
VI-Comprovar que mantém sede, filial ou escritório no estado de São Paulo, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e
demissão dos funcionários. Caso não possua, a empresa deverá apresentar declaração que instalará, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, filial ou escritório, a partir da vigência do contrato;
4.4 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
5. QUADRO DE PESSOAL PARA MÃO-DE-OBRA COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
5.1 Os profissionais selecionados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços com dedicação exclusiva deverão atender os seguintes requisitos:
5.1.1. Oficial de manutenção predial:
5.1.1.1. Requisitos para contratação:
5.1.1.1.1. Ensino Fundamental completo;
5.1.1.1.2. Curso de capacitação profissional completo, com certificado de eletricista ou eletricista de manutenção;
5.1.1.1.3. Cursos atualizados de segurança do trabalho NR6, NR10 e NR35 (certificação);
5.1.1.1.3.1.Caso o profissional não possua as certificações indicadas no subitem anterior, é possível a apresentação dos comprovantes dentro de 60 (sessenta) dias do início da vigência do contrato.
5.1.1.1.4. Declaração de conhecimento pleno da NBR5410 (ABNT), que regulamenta mudanças e implementações de segurança para instalações elétricas a partir de 2004.
5.1.1.1.5. Comprovação da experiência profissional na função através da CTPS de, no mínimo, 6 (seis) meses;
5.1.1.1.6. Para empregados do sexo masculino, estar quite com as obrigações do serviço militar.
5.1.1.1.7. Não possuir antecedentes criminais registrados.
5.1.1.2. O Oficial de Manutenção Predial executará serviços relacionados à sua respectiva ocupação, conforme descrito abaixo:
5.1.1.2.1. Oficial de Manutenção Predial: efetuar a manutenção de instalações elétricas prediais, equipamentos, comandos e controles eletroeletrônicos; executar ampliações, adequações e alterações nas instalações elétricas e de dados, conforme projetos ou
especificações autorizadas e aprovadas; efetuar a manutenção das instalações hidráulicas prediais; carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; transportar materiais diversos, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com
solicitações recebidas; efetuar montagem de andaimes; limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho; diagnosticar anomalias nos equipamentos elétricos, tomando as medidas necessárias; efetuar fixação e remoção de elementos
(suportes, prateleiras, barras, quadros, dentre outros); efetuar adaptação ou manutenção desses elementos (corte, perfuração, colagem, reaperto, reencaixe, lubrificação); efetuar manutenção de persianas e cortinas (retirada – para limpeza ou conserto – recolocação;
fixação de peças soltas ou danificadas); realizar serviços de remoção, instalação e conserto de fechaduras; realizar serviços de pequena monta na área de manutenção civil predial, tais como pintura, alvenaria, gesso, reparos de pisos, montagem e desmontagem de
portas, janelas, divisórias e acessórios; realizar a limpeza do local onde foram realizados os serviços objeto do contrato; executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo; efetuar levantamento
de quantidade, dimensionamento e cotação de orçamentos dos materiais necessários para cada tipo de serviço a ser executado, preencher com descrição sucinta o serviço efetuado e os materiais utilizados nas ordens de serviço executadas;
5.1.2. Auxiliar de manutenção predial:
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5.1.2.1. Requisitos para contratação:
5.1.2.1.1. Ensino Fundamental completo;
5.1.2.1.2. Cursos atualizados segurança do trabalho NR6, NR10 e NR35 (certificação);
5.1.2.1.2.1.Caso o profissional não possua as certificações indicadas no subitem anterior, é possível a apresentação dos comprovantes dentro de 60 (sessenta) dias do início da vigência do contrato.
5.1.2.1.3. Declaração de conhecimento pleno da NBR5410 (ABNT), que regulamenta mudanças e implementações de segurança para instalações elétricas a partir de 2004.
5.1.2.1.4. Para empregados do sexo masculino, estar quite com as obrigações do serviço militar.
5.1.2.1.5. Não possuir antecedentes criminais registrados.
5.1.2.2. O auxiliar de manutenção predial, sob supervisão do Oficial de manutenção predial executará serviços relacionados à sua respectiva ocupação, conforme descrito abaixo:
5.1.2.2.1. Auxiliar de Manutenção Predial : abrir valas no solo e corte em parede de alvenaria, utilizando ferramentas manuais apropriadas; quebrar pedras e pavimentos; efetuar desobstrução e limpeza de ralos, caixas de gordura e bocas-de-lobo; carregar e descarregar
veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas; auxiliar na execução de serviços de calcetaria; preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas
auxiliares em construções; assentar tubos de concreto, sob supervisão; auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, e outras obras; limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de
trabalho que não exijam conhecimentos especiais; auxiliar a manutenção de instalações elétricas prediais, equipamentos, comandos elétricos; efetuar a manutenção das instalações hidráulicas prediais; auxiliar na execução de ampliações, adequações ou alterações nas
redes elétrica, de dados, hidráulica de água potável e de esgoto, conforme projetos ou especificações autorizadas; auxiliar se solicitado na instalação/reparo de aparelhos de ar condicionado; auxiliar na realização de serviços na área de manutenção predial geral, que
exijam habilidade no trato com ferramentas manuais (elétricas ou mecânicas), tais como: fixação e retirada de elementos (suportes, prateleiras, barras, quadros, dentre outros) se necessário efetuando ajuste ou manutenção desses elementos (corte, perfuração, colagem,
reaperto, reencaixe, lubrificação); efetuar instalação/manutenção/remoção de persianas e cortinas (retirada – para limpeza ou conserto – recolocação; fixação de peças soltas ou danificadas); realizar serviços de remoção, instalação e conserto de fechaduras; realizar
serviços de manutenção civil predial, tais como pintura, alvenaria, gesso, reparos de pisos, montagem e desmontagem de portas, janelas, divisórias e acessórios, entre outros na área de manutenção civil; realizar a limpeza do local onde foram realizados os serviços
objeto do contrato; executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo; auxiliar o oficial de manutenção predial no dimensionamento/levantamento de quantidade dos materiais necessários para
cada tipo de serviço a ser executado;
5.2. Deverá apresentar os seguintes laudos, no início da prestação dos serviços, por funcionário e manter atualizado durante a vigência do contrato: PMCSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; ASO – Atestado de Saúde Ocupacional; Ficha de
EPI – Equipamento de Proteção Individual.
5.3. A CONTRATADA deverá atentar para inclusão do adicional de periculosidade/insalubridade para os cargos de Oficial e Auxiliar de Manutenção em campo específico da planilha de custos, estabelecendo percentuais aplicados de acordo com a legislação em
vigor e certificação para os cargos que demandam adicional de periculosidade.
5.4. A prestação dos serviços é de natureza continuada, desta forma, o prazo para execução dos serviços e de vigência do contrato deverá ser de 12 meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos limitada a sessenta meses.
5.5. As empresas licitantes deverão apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.6. A convenção utilizada para o estudo dos custos foi Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo
(Sintracon-SP). Essa também é a atual convenção utilizada para o contrato de manutenção atual vigente da Unidade.
5.6.1 A convenção coletiva informada no item 5.6 deste Termo de Referência possui caráter estritamente referencial para formulação dos preços máximo admitidos. Caso a licitante utilize Convenção Coletiva diferente da referenciada no item 5.6, ela devera apresentar,
juntamente com a sua proposta, a cópia da CCT adotada e a justificativa legal do enquadramento que rege as categorias profissionais que executarão o serviço, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO indicada no objeto da contratação.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. O objeto da contratação é a prestação de serviços continuados de manutenção predial, que poderão ocorrer por manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de EPI´s e ferramentas necessárias para a execução dos serviços de manutenção de bens móveis
e imóveis, visando a preservação do bem público da Embrapa Instrumentação e seu campo experimental Lanapre, em São Carlos, SP.
6.1.1. A contratada deverá garantir que os serviços serão executados, por profissionais qualificados e habilitados, em jornada de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, com início às 7h30, pausa para descanso das 12h às 13h30, e término às 17h e,
excepcionalmente, aos sábados, domingos e feriados, mediante compensação de jornada, conforme necessidade do serviço.
6.1.2. Devido às particularidades de uso de cada ambiente da Embrapa Instrumentação e de seu campo experimental, as atividades de manutenção por vezes devem ser planejadas junto aos setores envolvidos, podendo haver a necessidade de execução de atividades
em finais de semana e feriados. Nesses casos a jornada de trabalho será compensada, garantindo que não sejam excedidas as 40h semanais, vedado o pagamento de horas extras.
6.1.3. Caso o horário de expediente da Embrapa seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação.
6.2. A CONTRATADA será responsável por realizar atividades de manutenção preventiva, preditiva e corretiva, de acordo com rotinas de trabalho, solicitações através de chamados intitulados helpdesk ou outras solicitações que sejam compatíveis com rotinas de
manutenção predial.
6.3 Os profissionais empregados para execução do contrato, executarão serviços gerais ligados à conservação e manutenção nas dependências das instalações da Embrapa Instrumentação, localizada na Rua XV de Novembro, 1452, Centro, São Carlos/SP e no
Laboratório de Referência Nacional em Agricultura de Precisão/LANAPRE, localizado na Rodovia Guilherme Escatena - km 5,5 - São Carlos/SP:
6.4. As listagens dos serviços constantes nos itens 5.1.1.2.1 e 5.1.2.2.1 não são exaustivas, podendo ser solicitado o fazimento de outros serviços não descritos tidos como de manutenção, conservação, embelezamento, adaptação, conserto, demolição, instalação,
montagem, reparo, dentre outros desde que sejam compatíveis com as tarefas previstas da categoria.
6.5. Todos os serviços realizados devem estar de acordo com as normas técnicas, boas práticas e orientações da fiscalização.
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11.20.3. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
11.20.4. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser
devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
11.21. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime
extraordinário.
11.22. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte;
11.23. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato,
até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11.24. Em caso de eventual ausência, tais atrasos ou faltas inesperadas do empregado posto a serviço, a CONTRATADA terá o prazo de até 4 (quatro) horas para enviar substituto, as horas referentes ao posto vago serão deduzidas da fatura;
11.25. Em caso de ausência previamente conhecida, tais como faltas, licenças ou outros de um ou mais empregados, a CONTRATADA, deverá informar a fiscalização e enviar outro profissional devidamente qualificado, uniformizado e portando crachá de identificação;
11.25.1. As faltas que não forem repostas serão glosadas com base nos custos apresentados pela CONTRATADA, na fatura do mês subsequente;
11.26. Fornecer à CONTRATANTE a escala nominal de férias, licenças e faltas, se houver, dos empregados e seus respectivos substitutos eventuais;
11.27. Encaminhar à CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que gozarão férias no período subsequente, assim como, daqueles que irão substituí-los, que deverão ser igualmente qualificados;
11.28. Quando houver necessidade de compensação de horários para cumprimento da jornada semanal em que a carga horária ultrapasse o período regular de jornada diária, a CONTRATANTE definirá uma previsão de compensação, podendo também ser proposta pela
CONTRATADA. Tais compensações não serão, sob nenhuma hipótese, consideradas para fins de horas extraordinárias.
11.29. Assumir todas as responsabilidades e adotar as providências necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
11.30.Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas da CONTRATANTE;
11.31. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
11.32. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais
previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.33. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria
não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os
insumos relacionados ao exercício da atividade.
11.34. Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo estabelecido pela lei e de acordo com as cláusulas do contrato, independente do recebimento da fatura;
11.35. Cumprir, imediata e independentemente de repactuação do CONTRATO, as normas estabelecidas em dissídio da respectiva categoria profissional tão logo tenha sido homologado, sobretudo no que se refira a aumento de salário;
11.36. O atraso no pagamento da fatura por parte da CONTRATANTE, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a CONTRATADA, de promover o pagamento dos salários e demais encargos trabalhistas e também fiscais nas datas regulamentares.
11.37. Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás,
equipamentos de proteção individual - EPI e etc.;
11.38. Fornecer a cada empregado, quantitativo de vale-refeição ou alimentação suficiente para cada mês, conforme determinado pela respectiva convenção coletiva , assim como vale- transporte no quantitativo necessário para que cada empregado se desloque da
residência ao trabalho e vice-versa durante todo o mês, ambos em uma única entrega, que deverá ocorrer, no máximo no último dia útil do mês que antecede a utilização daqueles vales.
11.39. Acaso haja turnos distintos, não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
11.40. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo
de Referência;
11.41. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CONTRATANTE;
11.42. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
11.43 .A Contratada deverá nomear um preposto para representá-la na execução do contrato. Não será necessário manter preposto no local de prestação de serviço, somente quando solicitado;
11.44. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
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11.63.7. Paralisar, total ou parcialmente, os serviços objeto deste contrato que apresentar riscos à saúde e/ou integridade física dos profissionais envolvidos e/ou terceiros, ficando certo que tal fato não isenta a CONTRATADA de suas responsabilidades, se houver, quanto
ao fato perigoso ou danoso;
11.63.8. Esclarecer e informar a todos os seus empregados e subcontratados que o desrespeito às normas de segurança e meio ambiente constitui falta de natureza grave, passível de demissão por justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT;
11.63.9. A CONTRATADA reconhece e declara sua inteira responsabilidade na ocorrência de qualquer acidente na execução dos serviços contratados, quer ocorridos com seus empregados, subcontratos ou terceiros, obrigando-se a responder, única e exclusivamente, às
ações, reclamações ou fiscalizações que venham a ocorrer, comprometendo-se no empenho de excluir a CONTRATANTE de quaisquer reclamações feitas em seu nome, assegurando ainda o direito a esta de ação regressiva na hipótese de vir a pagar por qualquer meio
ou razão, indenizações aos profissionais envolvidos nos serviços ou terceiros interessados;
11.64. A CONTRATADA deverá apresentar no início do contrato o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) conforme NR 9 e NR 7, revisando-os conforme periodicidades legais. Além
destes, considerando as últimas revisões das NR’s, a CONTRATADA deverá apresentar, a partir de 09 de março de 2021 um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
11.65. A análise de risco prevista na NR 35 será de responsabilidade da CONTRATADA.
11.66A empresa contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade em observância ao Art. 6º da Instrução Normativa SLTI nº 01/2010, no que couber:
I- A CONTRATADA deverá, durante a execução do contrato, adotar medidas como boas práticas para otimização de recursos, redução de desperdícios e redução dos índices de poluição, seguindo alguns pressupostos, como comunicar ocorrências que forem identificadas
visando à manutenção constante das instalações.
II- A CONTRATADA deverá fazer uso racional de água e energia elétrica, adotando medidas que evitem o desperdício e manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e materiais que promovam a redução do consumo dos recursos
empregados na prestação dos serviços.
III- A CONTRATADA deverá colaborar efetivamente no desenvolvimento das atividades que promovam a separação de resíduos sólidos, de acordo com a disponibilidade de recipientes fornecidos pela contratante.
IV- Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
a) Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
b) Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
c) Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades exercidas;
d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
e) Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que
as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores;
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
13.2. No prazo de até 5 dias úteis do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
13.3. O recebimento provisório será realizado após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
13.4. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar
os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
13.5. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não
atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
13.6. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
13.7. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, será providenciado o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
13.7.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as
respectivas correções;
13.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força
das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
13.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada,
sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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II Serviço 2 (indicar) R$ R$ R$
Serviço. (indicar) R$ R$ R$
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + III + ...)
ANEXO III-D
Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
DESCRIÇÃO VALOR (R$)
A Valor proposto por unidade de medida *
B Valor mensal do serviço
C Valor global da proposta
(valor mensal do serviço X nº meses do contrato).
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS continuados de manutenção predial (preventiva e corretiva) com dedicação exclusiva de mão de obra para a execução dos serviços de manutençãoe
conservação de bens móveis e imóveis nas dependências da Embrapa Instrumentação e no Laboratório Nacional de Referência em Agricultura de Precisão - Lanapre, localizados em São Carlos/SP, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E A EMPRESA ..................................................
A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, instituída por força do disposto na Lei n° 5.851, de 7.12.1972, por intermédio de sua Unidade denominada Centro
Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento de Instrumentação Agropecuária - CNPDIA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.348.003/0112-36, sediada na Rua XV de Novembro nº 1452 – Centro – São Carlos-SP, doravante designada simplesmente Embrapa, neste ato
representada por seu Chefe Geral, Sr. José Manoel Marconcini, portador da Cédula de Identidade nº 687.084 - SSP/MS e CPF (MF) nº 178.787.798-13 e pelo Chefe Adjunto de Administração, Sr. Odemilson Fernando Sentanin , portador da Cédula de Identidade n.º
19.362.652-4 - SSP/SP, e do CPF(MF) n.º 122.382.808-55, no exercício da competência delegada por meio de norma interna; e, de outro lado, a empresa ____________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, sediada em _________ à Rua
______________________, doravante designada simplesmente Contratada, neste ato representada pelo _________ Sr(a) __________________, portador da Cédula de Identidade nº ______________ e do CPF nº _________________, tendo em vista o resultado do
Pregão nº __________, realizado em ___/___/___, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, que se regerá pela da Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de
dezembro de 2016 e pela Norma nº 037.011.003.001 (Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, D.O.U. 22/4/2024, Ed.. 77, Seção:1, pg. 6, parte integrante deste instrumento e disponível no endereço eletrônico
https://www.embrapa.br/acessoainformacao/licitacoes-e-contratos e também por meio do link para acesso direto ao documento .), doravante denominado “Regulamento” e pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção predial (preventiva e corretiva) com dedicação exclusiva de mão de obra para a execução dos serviços de manutenção e conservação
de bens móveis e imóveis nas dependências da Embrapa Instrumentação e no Laboratório Referência Nacional em Agricultura de Precisão - Lanapre, localizados em São Carlos/SP, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do
Edital.
1.2. A prestação dos serviços compreende, além da mão de obra, o fornecimento de uniformes e o emprego de todos os equipamentos, EPIs e ferramentas necessárias à sua execução, conforme disposto no Termo de Referência , Anexo I do Edital.
1.3. A execução completa do objeto contratual só acontecerá quando o contratado comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas previdenciárias e fiscais referentes à mão de obra utilizada.
1.4. Este Contrato vincula-se, para todos os fins de direito, ao Edital do Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.5. A prestação dos serviços de manutenção predial será executada nos seguintes horários:
Jornada de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta, com início às 7h30, pausa para descanso das 12h às 13h30 e término às 17h e, excepcionalmente aos sábados, domingos e feriados, mediante compensação de jornada, conforme necessidade do serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. A Embrapa pagará à Contratada , o valor mensal de R$ __________ (_____________), e compreende todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.2. O preço global do presente Contrato, considerando os 12 (doze) meses de sua vigência, é de R$ ______________ (__________________________________), já incluso o lucro e todas as despesas que possam influir, direta ou indiretamente, na sua execução.
2.3. O valor mensal acima estabelecido, é composto dos seguintes preços Unitários:
Item Descrição Unidade Qtde Valor Unitário Valor total
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01 Auxiliar de Manutenção
Predial (CBO 5143-10) Posto 01
02 Oficial de Manutenção Predial
(CBO 5143-25) Posto 01
2.4. O valor acima corresponde ao percentual de 100% do serviço prestado. Os serviços serão fiscalizados e poderão sofrer reduções conforme o Índice de Medição de Resultado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A despesa orçamentária da execução deste contrato durante o presente exercício correrá à conta da Natureza de Despesa ______ e Atividade _________, conforme Nota de Empenho nº _______, de ____/____/_____.
3.2. As despesas para exercícios futuros, se for o caso, correrão por conta das orçamentárias indicados por meio de apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA — DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
4.1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a Contratada deverá entregar à Embrapa a documentação a seguir relacionada:
I - No primeiro mês da prestação dos serviços, a Contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos
serviços, quando for o caso;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela Contratada ; e
c) Exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os serviços.
II - Entrega, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores –
SICAF:
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
b) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada ;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
f) extrato da conta do INSS e do FGTS dos empregados em atuação na Embrapa;
g) cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços;
h) cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos ao mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
i) Os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, auxílio-alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços e de qualquer
empregado;
j) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamentos e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
IV - Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido na Cláusula Quarta deste contrato:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
d) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
5.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua última assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 5 (cinco) anos, na forma do artigo 71 da Lei nº 13.303/2016.
5.2. A prorrogação da vigência poderá ser efetuada a cada 12 (doze) meses, desde que comprovadamente vantajosa para a Embrapa e autorizado formalmente pela autoridade competente, além de serem atendidos todos os requisitos abaixo:
I. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
II. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
III. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Embrapa mantém interesse na realização do serviço;
IV. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para Embrapa;
V. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação, desde que mantidas as condições iniciais de habilitação; e
VI. Não tenham sido aplicadas punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais.
VII. Não haja registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).
5.3. A vantajosidade econômica para prorrogação do contrato estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado nas seguintes hipóteses:
I. Em relação aos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários efetuados com base em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou em decorrência de lei;
II. Em relação aos reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de trabalho e de Lei) e materiais efetuados com base no Índice fixado neste Contrato;
5.4. Os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação serão eliminados em caso de eventual prorrogação contratual.
5.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando a contratada tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.
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5.5.1. No momento da prorrogação do Contrato, deverá ser verificado pela Embrapa se na composição da planilha de custos e formação de preços foram observados os procedimentos referenciais disponibilizados pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial
de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia por meio de Cadernos de Logística (Anexo VI da IN nº 05/SEGES/MP, de 26.05.2017, com a alteração promovida pela IN nº 49/SEGES/Ministério da Economia, de 30.06.2020).
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. A Contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez dias) úteis, contados da assinatura do contrato, o comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação , limitada ao equivalente a 2 (dois) meses
do custo da folha de pagamento dos empregados da Contratada que venham a participar da execução dos serviços, em conformidade com o disposto no art. 70 da Lei nº 13.303/2016 e alínea "a" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN nº 05/2017/SEGES/MPDG.
6.2. A execução completa do objeto contratual só acontecerá quando a Contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas previdenciárias e fiscais referentes à mão de obra utilizada.
6.3. O prazo para apresentação do comprovante de prestação da garantia poderá ser prorrogado a critério da Embrapa por igual período, contado da assinatura do contrato.
6.4. O valor da garantia será complementado sempre que houver alteração, repactuação ou revisão do valor do contrato e seu prazo prorrogado sempre que for prestada por meio que seja estabelecido prazo de vigência, como p. ex. seguro garantia e fiança bancária, no
mesmo prazo estabelecido no Caput desta Cláusula e sob as mesmas penalidades.
6.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 4% (quatro por cento) do valor do contrato por dia de atraso.
6.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Embrapa a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o § 1º do art. 82 da Lei 13.303/2016.
6.7. A garantia prestada será liberada ou restituída após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 70 da Lei nº 13.303/2016.
6.8. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a Contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso o pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia
será utilizada para o pagamento das verbas trabalhistas diretamente pela Embrapa, conforme estabelecido na alínea "j" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN nº 05/2017/SEGES/MPDG. Para tanto, a Contratada autoriza a Embrapa a reter, a qualquer tempo, a garantia
prestada.
6.9. A garantia terá validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação (Anexo VII - F, item 3.1 da IN nº 05/2017/SEGES/MP).
6.10. O prazo de validade da garantia poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
6.11. A garantia, qualquer que seja sua modalidade, assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas, por parte da Contratada , sem prejuízo de aplicação das sanções previstas no contrato;
b) Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Embrapa à Contratada , se por qualquer motivo não forem pagas nos prazos fixados; e
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada ;
6.12. A modalidade de seguro-garantia só será aceita se constar expressamente a cobertura dos eventos acima indicados e as seguintes disposições adicionais:
6.12.1 . Declaração da seguradora de que aceita os termos e condições do Contrato e do Edital.
6.12.2 . Vedação ao cancelamento da apólice de seguro-garantia por falta de pagamento total ou parcial do prêmio pela tomadora;
6.12.3 . Ocorrido sinistro (descumprimento pela empresa tomadora das obrigações constantes do contrato firmado com a Embrapa e cobertas pela apólice de seguro-garantia), a seguradora cumprirá a obrigação assumida na apólice com o pagamento da indenização
devida à Embrapa (segurada), no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da comunicação do sinistro feita pela Embrapa (segurada) à seguradora, não podendo ser indicada qualquer hipótese de não pagamento do seguro, condicionado à
eventual análise e decisão judicial;
6.13. A carta de fiança bancária deverá conter, expressamente os seguintes requisitos:
6.13.1 . Cláusula de solidariedade entre a instituição financeira e o devedor, com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no art. 827 da Lei nº 10.406/2002.
6.13.2. Cláusula que preveja reajuste do valor afiança nos mesmos percentuais aplicados no contrato.
6.13.3. Cláusula de renúncia por parte da instituição financeira aos termos do art. 835 e no inciso I do art. 838 do Código Civil.
6.14. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da Embrapa .
6.15. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Embrapa com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
6.16. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada.
6.17 . A não integralização da garantia nos prazos estabelecidos nesta Cláusula, representa inadimplência contratual, passível de aplicação de sanções e rescisão na forma prevista neste Contrato.
6.18. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Embrapa , em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
6.19. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
6.20 . A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a
garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido no item 1.2, ‘c’, do anexo VII-B da IN SLTI/MPDG n° 05, de 2017, observada a legislação que rege a matéria.
6.21 . Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos de
trabalho.
6.22. A garantia será considerada extinta:
I - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Embrapa , mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as
cláusulas do contrato;
II - no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da
IN SEGES/MPDG n. 05/2017.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. As obrigações da CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Á
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