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Texto do edital

Serviços continuados de manutenção predial (preventiva e corretiva) com dedicação exclusiva de mão de obra para a execução dos serviços de manutenção e conservação de bens móveis e imóveis nas dependências da Embrapa Instrumentação e no Laboratório de Referência Nacional em Agricultura de Precisão - Lanapre

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Embrapa Instrumentação EDITAL REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMBRAPA PREGÃO ELETRÔNICO - EMBRAPA Nº 08/2026 OBJETO: Serviços continuados de manutenção predial (preventiva e corretiva) com dedicação exclusiva de mão de obra para a execução dos serviços de manutenção e conservação de bens móveis e imóveis nas dependências da Embrapa Instrumentação e no Laboratório de Referência Nacional em Agricultura de Precisão - Lanapre CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço MODO DE DISPUTA: ( _X_ ) Aberto ( __ ) Aberto e fechado DATA DE ABERTURA :09/11/2026 às 09h00, sítio www.gov.br/compras VALOR TOTAL ESTIMADO: Sigiloso, com base no artigo 34 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e artigo 17, § 4º do RLCC da Embrapa. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas para atender a esta licitação, no presente exercício, estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Embrapa para o exercício de 2026, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 135026 Fonte: 0100 Programa de Trabalho: ___________ Elemento de Despesa: ___________ PI: ___________ Vistoria Instrumento de Contratação Forma de Adjudicação DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Sim ( __ ) Minuta Contratual Por item ( __ ) Requisitos Específicos: 15/10/2026, 11:53 SEI/EMBRAPA - 14260575 - Edital https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protocolo=15360949&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001760&infra… 1/62 10/11/2026

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Não ( __ ) Opcional (X) Preço Global ( _x_ ) item 8 do Edital Requisitos Específicos: - Atestado de Capacidade Técnica Demais (Veja Termo de Referência)* Lic. Exclusiva ME/EPP? Reserv. Cota ME/EPP? Exige Amostra/Dem.? Prazo para envio da proposta/documentação Sim ( __ ) Não ( _ X _ ) Sim ( __ ) Não ( _X_ ) Sim ( ___ ) Não ( _ X_ ) Até 2 (duas) horas após a convocação realizada pelo Pregoeiro. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS ou IMPUGNAÇÕES AO EDITAL Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, para o endereço: [email protected] DAS PROPOSTAS PRAZO DE VALIDADE: 90 (noventa) dias a contar da sua apresentação 1. Após a conclusão do processo licitatório, com a homologação e adjudicação do objeto ao vencedor, a Embrapa somente contratará se houver disponibilidade financeira para arcar com as despesas contratuais, no exercício em curso. Caso, por razões de contingenciamento orçamentário, que afetem o planejamento orçamentário anual realizado, após a homologação e adjudicação do objeto não for possível empenho dos valores contratuais durante o prazo de validade das propostas, a Embrapa adotará os seguinte procedimentos, quando da disponibilidade financeira: a) Consulta ao adjudicatário sobre o interesse em manter sua proposta e as demais condições licitadas, para efetiva contratação; b) Caso o adjudicatário não manifeste interesse na manutenção de sua proposta, a Embrapa convocará os demais licitantes, na forma do inciso I do §2º do artigo 75 da Lei 13.303/2016, segundo a ordem de classificação, para, se quiserem, assumam as condições da proposta vencedora, para efetiva contratação; 2. Por imposição de novas circunstâncias orçamentárias, em decorrência de ações de contingenciamento impostas pelo Governo Federal, a Embrapa poderá reduzir o escopo das contratações (redução quantitativa), desde que não afete as condições de habilitação e demais condições vinculadas à igualdade, economicidade e publicidade do certame. 3. Sendo o caso de redução quantitativa do objeto, a negociação prevista nos itens anteriores deverá observar essa circunstância. 4. Em todos os casos, caso entre a data de apresentação da proposta vencedora da licitação e a efetiva contratação, decorra tempo superior a 12 (doze) meses, os valores da proposta poderão ser reajustados pelo IPCA, caso outro índice não tenha sido indicado no Edital e seus anexos. Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, por meio de sua Unidade: Embrapa Instrumentação , sediada à Rua XV de Novembro nº 1.452, Bairro Santa Monica, São Carlos- SP , realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento (menor preço global ) , nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei nº 14.133/2021 (em relação aos procedimentos da modalidade Pregão, naquilo que não conflitar com a Lei nº 13.303/2016), da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, hoje, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa , aprovada pela Resolução do Conselho de Administração da Embrapa - Nº 277/2024, de 21/03/2024 e Publicado no D.O.U, em 21/04/2024, e no Boletim de Comunicações Administrativas - BCA Nº 16/2024, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, disponível no sítio www.gov.br/compras . 1.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico antes da data de realização do pregão, na forma da Instrução Normativa nº 3 de 26 de junho de 2018, do então Secretário de Gestão do Ministério da Economia. 1.3. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 1.4. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.gov.br/compras , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 1.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 1.6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 1.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 1.8. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 15/10/2026, 11:53 SEI/EMBRAPA - 14260575 - Edital https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protocolo=15360949&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001760&infra… 2/62

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2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação para serviços continuados de manutenção predial (preventiva e corretiva) com dedicação exclusiva de mão de obra para a execução dos serviços de manutenção e conservação de bens móveis e imóveis nas dependências da Embrapa Instrumentação e no Laboratório Referência Nacional em Agricultura de Precisão - Lanapre , localizados em São Carlos/SP , d e acordo com as especificações técnicas, condições, quantidades e padrões de desempenho e qualidade estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). que compreenderá, além dos postos de serviço, o fornecimento de uniformes, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, de acordo com as especificações técnicas, condições, quantidades e padrões de desempenho e qualidade estabelecidas no Termo de Referência ( Anexo I ). Lote Item Descrição Unidade Quantidade Quantidade de empregados no posto 01 01 Auxiliar de Manutenção Predial (CBO 5143-10) Posto 01 01 02 Oficial de Manutenção Predial (CBO 5143-25) Posto 01 01 2.2. Os serviços serão prestados nas dependências da Embrapa Instrumentação, situada à Rua XV de Novembro nº 1.452, Centro, São Carlos-SP e no Laboratório de Referência Nacional em Agricultura de Precisão - LANAPRE, situado à Rodovia Guilherme Escatena, Km 5,5 São Carlos-SP, de segunda a sexta, com início às 7h30, pausa para descanso das 12h às 13h30, e término às 17h e, excepcionalmente, aos sábados, domingos e feriados, mediante compensação de jornada, conforme necessidade do serviço. 2.3. Descrições detalhadas, características do serviço, custos estimados e todas as demais condições necessárias ao conhecimento do serviço e a elaboração e apresentação das propostas, encontram-se no documento denominado Termo de Referência e são complementadas pelas informações constantes deste Edital e todos seus anexos. 2.4. Os itens, se for o caso, destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, estarão identificados no Termo de Referência . 2.5. Em caso de discrepância existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema de compras do governo federal (sítio www.gov.br/compras ) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 3.2. Não poderão participar desta licitação: 3.2.1. As pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido: a) penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, aplicada na vigência do inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, ou contida no art. 83, inciso III da Lei nº 13.303/2016, desde que aplicada pela Embrapa , e no inciso III do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, quando aplicada no âmbito da Administração pública federal direta, autárquica e fundacional; b) penalidade de impedimento de licitar e contratar, com fundamento na vigência do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ou no artigo 47 da Lei n. 12.462/2011, aplicada por qualquer órgão ou entidade da União; c) penalidade de declaração de inidoneidade com fundamento no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993 e contida no inciso IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, aplicada no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional de todos os entes federativos ou a prevista no artigo 46 da Lei n. 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal de Contas da União; d) penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12, III da Lei n. 8.429/1992; 3.3. Para os fins desta licitação, os impedimentos referidos neste Edital serão verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e outros sistemas cadastrais pertinentes, que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso. 3.4. Também estarão impedidas de participar da Licitação empresas que, na data do certame, estejam cumprindo sanção de proibição de participar de licitações e celebrar contratos administrativos nos termos do artigo 38 da Lei nº 12.529/2011, do artigo 10 da Lei 9.605/98, e inciso IV do artigo 33 da Lei nº 12.527/11. 3.5. Também não poderão participar Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum participando da presente licitação; 3.6. Não poderão participar, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3.7. Serão impedidas de participar, também, as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016. 3.8. Não poderão participar licitantes constituídas como Cooperativa, tendo em vista as disposições contidas no art. 10 da IN nº 05/2017/SEGES/Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União Federal (Ação Civil Pública nº 01082-2002-020-10-00-0) e a Súmula nº 281 do Tribunal de Contas da União -TCU. 3.9. Também não poderão participar entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente e que não apresentem condições de habilitação semelhantes às exigidas para licitantes nacionais, segundo as formalidades da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018. 3.10. A participação de empresas reunidas em consórcio: a) Será admitida ( __ ), conforme justificativa constante do processo administrativo da presente licitação. b) Não será admitida ( _X_ ), conforme justificativa constante do processo administrativo da presente licitação. 3.10.1. Em caso de possibilidade de participação de consórcio deverão ser observados os seguintes requisitos: a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 15/10/2026, 11:53 SEI/EMBRAPA - 14260575 - Edital https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protocolo=15360949&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001760&infra… 3/62

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e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução de contrato; 3.10.2. Antes da celebração do contrato, o licitante vencedor deve promover a constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso público ou particular de constituição de consórcio. 3.10.2.1. Encerrado o certame, a Embrapa estabelecerá prazo, por meio de notificação, para que o Licitante vencedor comprove a constituição e o registro do consórcio, admitida a possibilidade de prorrogação mediante apresentação de justificativa. 3.10.2.2. O empenho e a formalização de contrato ocorrerão em conformidade com o que dispõe o Termo de Compromisso, podendo ocorrer em nome da empresa Líder ou em nome de cada consorciada com a indicação do nome do consórcio a que elas pertencem. 3.10.2.3. Caso o termo de compromisso defina de forma individualizada a participação de cada consorciada, o empenho deverá ser proporcional ao percentual ali indicado. 3.10.3. Esta Licitação: a) não admite a participação de empresa consorciadas ( _X__ ), vide letra "a" do item "3.10". b) não estabelece limite máximo de empresas consorciadas ( ___ ), conforme justificativa da autoridade competente constante do processo administrativo da presente licitação. c) estabelece o limite máximo de até ___(_____ ) empresas consorciadas, conforme justificativa da autoridade competente constante do processo administrativo da presente licitação. 3.10.4. Em caso de substituição do consorciado, esta deverá ser expressamente autorizada pela Embrapa e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio neste processo licitatório. 3.11. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.12. Este Pregão é de âmbito nacional. 3.13. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.13.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; a) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; b) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.13.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.13.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências Editalícias; 3.13.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.13.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.13.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.13.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 3.13.8. que cumpre os requisitos do Decreto nº 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência, se for o caso. 4. DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preço, conforme o critério de julgamento (menor preço) adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública (Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022, ART. 18). 4.1.1. Os custos da execução contratual serão detalhados mediante preenchimento pelas licitantes de planilha de custos e formação de preços anexa a este edital (Anexo III). 4.1.2. As licitantes, no preenchimento da planilha de custos e formação de preços, deverão observar o regime de tributação a que estão sujeitos e a incidência das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre o faturamento, nos termos da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 4.1.3. As licitantes submetidas ao regime de Lucro Real, ou seja, quando tributadas pelo regime de incidência não cumulativa de PIS e COFINS nos termos da Lei nº 10.637, de 2002, e da Lei nº 10.833, de 2003, deverão cotar na planilha de custos e formação de preços as alíquotas médias efetivamente recolhidas dessas contribuições em relação aos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, nos termos das Orientações da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do então Ministério da Economia, sobre PIS e COFINS em contratações de prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra, publicada em 10 de agosto de 2020 no Portal de Compras do Governo Federal e também disponível no sítio <https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/orientacoes-e-procedimentos/19-orientacoes-sobre-pis-e-cofins-em-contratacoes-de-prestacao-de-servicos-com-dedicacao-exclusiva-de-mao-de-obra>. 4.1.4. Para a comprovação das alíquotas médias efetivas, podem ser exigidos os documentos de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD-Contribuições) para PIS e CONFINS, ou outro meio hábil, em que seja possível demonstrar as alíquotas médias efetivas. 4.1.5. A comprovação das alíquotas médias efetivas deve ser feita, também, no momento da repactuação ou da renovação contratual a fim de se promover os ajustes necessários decorrentes das oscilações dos custos efetivos de PIS e COFINS. 4.1.6. Os documentos de habilitação serão exigidos somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante vencedor. 4.1.7. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço a ser ofertado. 4.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.4. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital de licitação. 4.4.1. A falsidade desta declaração sujeitará o licitante às sanções previstas no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênio da Embrapa . 4.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação, na hipótese de inversão de fase, anteriormente inseridos no sistema. 4.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após os procedimentos de que trata o Capítulo VII da Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022. 4.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de proposta, após a fase de envio de lances. 4.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas que trata o § 2º do art. 29 da Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022, prorrogável por igual período. 4.8.1. A prorrogação de que trata este item, poderá ocorrer nas seguintes situações: a) por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro; ou 15/10/2026, 11:53 SEI/EMBRAPA - 14260575 - Edital https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protocolo=15360949&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001760&infra… 4/62

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b) de oficio, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no Edital para a verificação de conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contratação. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor (mensal, unitário, anual, total etc, conforme o caso) do item. b) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência : indicando, no que for aplicável, o modelo, marca, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 5.2. As propostas deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas, lucro, uniformes, alimentação, transporte, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto. 5.3. O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias , contados da data prevista para abertura da sessão, podendo vir a ser prorrogado mediante solicitação da Embrapa e aceitação do licitante. 5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema de compras do governo federal (sítio www.gov.br/compras ), se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência. 5.7. A licitante, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que venha a ser contratada, tendo em vista o objeto da presente licitação, ou seja, prestação de serviços de manutenção predial , poderá beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, conforme disposições contidas no art. 18, §5º-C, VI da Lei Complementar nº 123/2006, desde que observadas as condições fixadas pelo § 1º do art. 17 da mesma Lei . 5.8. Afim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foi utilizada a seguinte convenção coletiva de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração: Convenção Coletiva de Trabalho - Referência Orçamentária do presente edital. 6. DO PROCESSAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que identifiquem o licitante, que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência . 6.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, vedada outra forma de comunicação. 6.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.8. O lance deverá ser ofertado considerando o critério de julgamento definido no presente Edital. 6.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 6.11. Observado o disposto no item 6.10, o licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, nos termos dos arts. 33 e 34 da Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022. 6.12. O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 6.12.1 Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata este item, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.16.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Envio de Lances no modo de disputa "aberto" 6.18. Caso a licitação ocorra pelo modo de disputa aberto, os procedimentos da etapa de lances serão os seguintes: 6.19. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 01 % ( um por cento). 6.20. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.21. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.22. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances em o rdem crescente, seguindo o o critério de julgamento por menor preço . 6.23. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.23.1. Após o reinício previsto neste item, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.23.2. Encerrada a etapa de que trata o item 6.23.1, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no item 6.22. Envio de Lances no modo de disputa "aberto e fechado" 6.24. Caso seja adotado o modo de disputa "aberto e fechado", os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, considerando os seguintes procedimentos: 15/10/2026, 11:53 SEI/EMBRAPA - 14260575 - Edital https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protocolo=15360949&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001760&infra… 5/62

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6.25. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.26. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até dez por cento superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.27. No procedimento de que trata o item 6.26., o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.28. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado o disposto no item 6.27. 6.29. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem constante do item 6.22. Envio de Lances no modo de disputa "fechado e aberto" 6.30. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 6.31. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.30, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 6.32. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.33. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.34. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação, conforme disposto no item 6.22. 6.35. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.36. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance. 6.37. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo o disposto no item 6.22 . Direito de Preferência para microempresas e empresas de pequeno porte 6.38. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro deverá verificar a ocorrência de empate ficto em favor de microempresa ou empresa de pequeno porte, assegurando, se for o caso, o direito de preferência, observando-se o seguinte: a) o empate ficto ocorrerá quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço; b) ocorrendo o empate, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, deve ser adjudicado o objeto em seu favor. c) caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido na alínea anterior. d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, deve ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro pode apresentar melhor oferta. 6.39. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, deixe de apresentar, no prazo citado, nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame ou apresente proposta de preço inaceitável ou deixe de atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro convocará, dentre as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.38., na ordem classificatória, a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada para o exercício do mesmo direito de preferência. 6.40. O procedimento previsto no subitem 6.38. será adotado, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital ou até que não haja microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadre na hipótese do subitem 6.38. 6.41. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens 6.38. e 6.39., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que sua proposta seja aceitável e ele apresente os documentos de habilitação, tudo de acordo com o presente Edital. 6.42. O disposto no subitem 6.38. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Critério de Desempate 6.43. Após a etapa de envio de lances ou caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, caso aconteça empate, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no Art. 55, da Lei nº 13.303/2016, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 6.44. Na hipótese de necessidade de sorteio, as licitantes serão comunicadas e convocadas para o ato público em data, hora e local informados pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, sendo que a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. Da Negociação da Proposta 6.45. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital. 6.45.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.45.2. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado ou inferior ao desconto definido para a contratação . 6.46. O valor global da proposta, após a negociação, não poderá superar o orçamento estimado pela Embrapa , sob pena de desclassificação do licitante. 6.47. Se, depois de adotada a providência referida no item 6.45.2, não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação (§3º do art. 57 da Lei nº 13.303/2016). 6.48. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 6.49. Observado o prazo de que trata o item 4.8 do Edital, o Pregoeiro deverá solicitar, no sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação. Envio da Proposta Final 6.54. Encerrada a etapa de lances, se a proposta atender aos critérios de aceitabilidade de preços, o licitante detentor da melhor oferta, após solicitação do Pregoeiro, encaminhará no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, na forma do § 2º do artigo 29 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, por meio da funcionalidade "enviar anexo" presente no sistema eletrônico, a PROPOSTA FINAL e, se necessário, os documentos complementares, decomposta em Planilha de Preços, conforme modelo anexo ao presente Edital, com os preços adequados ao seu último valor ofertado. 6.55. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema de compras do governo federal poderão ser solicitados, devendo o novo envio ocorrer em original, por cópia autenticada ou digitalizados, conforme os parâmetros estabelecidos pelo artigo 5º do Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo e no endereço indicados pelo Pregoeiro. 6.56. No caso de licitações em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora. (art. 31 da Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022) 15/10/2026, 11:53 SEI/EMBRAPA - 14260575 - Edital https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protocolo=15360949&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001760&infra… 6/62

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6.57. Caso a proposta do licitante vencedor não atenda ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora (art. 32 da Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022). 6.58. É de responsabilidade do licitante confirmar, junto à Embrapa, o recebimento dos documentos de habilitação e proposta final, não cabendo à Embrapa a responsabilidade pelo desconhecimento de tais informações. 7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 7.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e, observado o disposto nos itens a seguir, à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação. 7.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.2.1. contiver vícios insanáveis; 7.2.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência ; 7.2.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.2.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.2.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.3. O Pregoeiro poderá desclassificar as propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 7.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizará motivo suficiente para a desclassificação da proposta. 7.5. A análise de exequibilidade da proposta não deverá considerar materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta. 7.6. O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade ou qualquer outro aspecto da proposta. 7.7. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 70% (setenta por cento) do valor orçado pela Administração (art. 56, §3º da Lei nº 13.303/2016). 7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.(Art. 34 da IN SEGES Nº 73/2022) 7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata este item, só será considerada após diligência do Pregoeiro que comprove: a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.9. O Pregoeiro poderá exigir do licitante a demonstração da exequibilidade da sua proposta, podendo para tanto e conforme o caso adotar os procedimentos mais adequados, tais como: a) Requerer a apresentação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; b) Solicitar informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego; c) Realizar consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; d) Realizar pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; e) Realizar verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada; f) Realizar pesquisa de preço com agentes econômicos dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; g) Realizar a verificação de notas fiscais dos produtos cotados na proposta e anteriormente adquiridos pelo proponente; h) Realizar o levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; i) Realizar ou consultar estudos setoriais; j) Realizar consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; k) Realizar a análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços. 7.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. (art. 43 da IN SEGES Nº 73/2022) 7.11. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2h (duas horas), sob pena de não aceitação da proposta. 7.11.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.12. Se a proposta do licitante vencedor da etapa competitiva de lances não for aceitável, o Pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, verificando o seu atendimento até a apuração de uma proposta que atenda os termos do Edital e desta verificando as condições de habilitação. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 7.13. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no Art. 154 da Instrução Normativa RFB n. 2110, de 17/10/2022, em razão do disposto no art. 159, inciso V, sob pena de desclassificação. 7.14. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, exame de conformidade ou prova de conceito, entre outros testes de interesse da Embrapa , sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência. 7.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras ou outros testes, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 7.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 7.17. Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade definidos no Termos de Referência . 7.18. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. O mesmo se aplica em caso de reprovação no exame de conformidade, prova de conceito e outros testes de interesse da Embrapa. 7.19. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s) ou se houver reprovação do exame de conformidade, prova de conceito e outros testes de interesse da Embrapa, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação e, assim, sucessivamente, até a ocorrência de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 7.20. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 7.21. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo e no local definido no Termo de Referência , após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 7.22. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 15/10/2026, 11:53 SEI/EMBRAPA - 14260575 - Edital https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protocolo=15360949&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001760&infra… 7/62

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7.23. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos dos respectivos Decretos regulamentares. 7.24. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.25. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 7.26. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.27. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.28. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.29. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 8 . HABILITAÇÃO Consulta a Cadastros 8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União; c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; e d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União. 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 8.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. Disposições Gerais sobre a Habilitação 8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal , à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 8.5.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará na inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5.4. A verificação pelo Pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 8.5.5. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema quando solicitado pelo Pregoeiro até a conclusão da fase da habilitação.(art. 39, §1º Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022) 8 .5.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 8.6. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.7. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.8. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, será observado o disposto nos subitens 3.10, 8.26 e 8.27.6 deste Edital. 8.9. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder as fases de envio de lances e de julgamento. 8.9.1. Na hipótese de inversão de fase referida neste item, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 8.9.2. Após o encerramento da fase de habilitação, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 8.10. Os documentos relativos à regularidade fiscal serão exigidos, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.(art. 39, §3º da IN 73/2022) 8.11. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.12. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo de, 2 (duas horas) , prorrogável por igual período, nas mesmas situações elencadas no item 4.8.1 deste Edital. (art. 39,§ 5º, IN 73/2022) 8.13. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, na forma estabelecida no item 11 deste Edital. 8.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital de licitação, observado o prazo disposto no § 2º do art. 29 da Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022. 8.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes convocados para a apresentação da documentação habilitatória, após concluídos os procedimentos de que trata o item 8.13 deste Edital. 8.16. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 15/10/2026, 11:53 SEI/EMBRAPA - 14260575 - Edital https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protocolo=15360949&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001760&infra… 8/62

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8.17. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.18. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante da matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. Habilitação Jurídica 8.19. Serão exigidos os seguintes documentos para a habilitação jurídica: 8.19.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.19.2. No caso de sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal : ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 8.19.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 8.19.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 8.19.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 8.19.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização (Instrução Normativa SEGES Nº 03/2018); 8.19.7. No caso de exercício de atividade regulamentada, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, conforme legislação pertinente, conforme e exigências descritas no Termo de Referência . 8.19.11. Declaração de inexistência de fatos impeditivos previstos nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016, conforme modelo constante de anexo do presente Edital; 8.20. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectivas, quando houver. Habilitação Técnica 8.21. Serão exigidos os seguintes documentos para verificação da capacidade técnica: a) no mínimo, 01 (um) atestado, em nome da interessada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, referente à execução satisfatória, compatível com o seguinte requisito: serviços continuados de manutenção predial com dedicação exclusiva de mão de obra para a execução dos serviços de manutenção de bens móveis e imóveis ; b) além do atestado, outros requisitos poderão estar definidos no Termo de Referência , com vistas ao estabelecimento de parâmetros objetivos para análise da comprovação (atestados de capacidade técnico-operacional) de que a licitante já tenha fornecido bens pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. 8.22. É permitido o somatório de quantitativos havidos em mais de um atestado. 8.23. Para a comprovação do disposto acima (8.21, "a"), será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, sendo admitidos atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de os 3 (três) anos serem ininterruptos. 8.24. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante. 8.25. É permitida a apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos em nome de outra empresa da qual a licitante seja subsidiária integral e/ou de subsidiária integral pertencente a licitante, desde que pertencente à mesma atividade econômica; 8.26. Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do contrato ou, tratando-se de prestação de serviços contínuos, se decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior. 8.27. Os atestados deverão conter nome, endereço, telefone de contato do atestador ou qualquer outro meio que permita à Embrapa manter contato com a sociedade atestante. 8.28. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado. Qualificação Econômica-Financeira 8.29. Para demonstração da Qualificação Econômica-Financeira, será exigida a seguinte documentação: 8.29.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 8.29.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 8.29.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 8.29.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social. 8.29.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 8.29.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total __________________________ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante ______________________ Passivo Circulante 8.29.4. As empresas que apresentarem Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) igual ou menor que 1 (um) quando da habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 05% (Cinco por cento) do valor estimado da contratação. 8.29.5. Caso a licitante que apresente resultado igual ou menor que 1(um) não atenda as condições do item anterior, a qualificação econômica-financeira poderá ser demonstrada, mediante a apresentação de garantia no percentual de 05 % (cinco por cento), podendo o licitante optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro; seguro-garantia; e fiança bancária. 15/10/2026, 11:53 SEI/EMBRAPA - 14260575 - Edital https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protocolo=15360949&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001760&infra… 9/62

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8.29.6. Em se tratando de consórcio, caso permitida a sua participação, o valor exigido para efeito de habilitação econômico-financeira: a) será acrescido em ___ %( __________ por cento) sobre o valor exigido para efeito de habilitação( ____ ); b) não haverá acréscimo em relação ao valor exigido de licitante individual, em virtude da justificativa constante do processo administrativo da presente licitação.( _____ ) 8.29.6.1. Para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 8.29.6.2. O acréscimo de que trata este subitem não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresa e pequenas empresas, assim definidas em lei. 8.30. Microempresas e empresas de pequeno porte deverão atender a todas as exigências de habilitação previstas neste Edital. 8.31. Para as microempresas e empresas de pequeno porte (nos termos da Lei Complementar nº 123/2006) que tenham alguma restrição, em relação à documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, nos termos do § 1o do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 4º e seus parágrafos, do Decreto nº 8.538/2015. 8.32. Para aplicação do disposto no item 8.31, o prazo para regularização fiscal será contado a partir do m o m ento em q ue o pro p onente f or declarado venc e dor d o cert a m e. 8.33. A prorrogação do prazo constante do item 8.31 poderá ser concedida, a critério da Embrapa , após requerimento justificado da licitante. 8.34. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.35. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado, devendo instruir o processo, se for o caso, com vistas a possíveis penalidades. 8.35.1. Caso o documento de habilitação ausente consistir em declaração sobre fato preexistente, o Pregoeiro poderá conceder prazo razoável para o saneamento da falha. (Acordão TCU 988/2022 - Plenário) 8.35.2. Caso existam dúvidas relacionadas a incertezas e/ou divergências constatadas em propostas de licitantes, bem como erros ou falhas em planilhas de preços cuja identificação seja evidente, o Pregoeiro e sua equipe de apoio poderão suprimi-las por meio de diligências. 8.35.3. As falhas, erros ou omissões tratadas neste dispositivo deverão ser resolvidas em, no máximo, 2 (duas) horas após notificação ao licitante. Regularidade Fiscal 8.36. Para verificação da regularidade fiscal, serão exigidos, exclusivamente: a) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. b) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); c) prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. 9. RECURSOS 9.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 9.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no subitem 4.1.2 deste Edital, da ata de julgamento. (§ 1º do artigo 59 da Lei 13.303/2016). 9.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 9.5. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 9.6. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 10.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 10.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 10.4. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados. 11. ERROS OU FALHAS 11.1. O Pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 11.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior , a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 15/10/2026, 11:53 SEI/EMBRAPA - 14260575 - Edital https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protocolo=15360949&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001760&infr… 10/62

Texto do edital: Serviços continuados de manutenção predial (preventiva e corretiva) com dedicaçã — Pregão - Eletrônico 40/2026 | Editais do Brasil