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Texto do edital

Fornecimento do equipamento Rotaevaporador (Evaporador Rotativo) para utilização no Laboratório da Embrapa Pecuária Sudeste, conforme condições de fornecimento e demais especificações técnicas constante do Termo de Referência em anexo

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Embrapa Pecuária Sudeste TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 028/2026 S.C Nº 146/2026 [14227648] INTRODUÇÃO E BASE LEGAL O presente Termo de Referência está sendo elaborado em observância ao estabelecido no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, publicado no BCA nº 16 de 28/03/2024[11280614], amparado pela Lei nº 13.303 de 30/06/2018 [11280615], Parecer Jurídico Referencial nº 93/2024 [11280616], tendo a finalidade de instruir processo licitatório, visando a contratação de empresa especializada para fornecimento do equipamento Rotaevaporador (Evaporador Rotativo) para utilização no Laboratório da Embrapa Pecuária Sudeste, conforme condições de fornecimento e demais especificações técnicas constante do presente Termo de Referência . 1) OBJETO SEI/EMBRAPA - 14227649 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_orige... 1 of 15 19/10/2026, 15:28

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1.1. Contratação de empresa(s) especializada(s) para fornecimento do equipamento Rotaevaporador (Evaporador Rotativo) para utilização no Laboratório da Embrapa Pecuária Sudeste, conforme especificação detalhada constante do item 14 do presente Termo de Referência. 2) JUSTIFICATIVAS DA NECESSIDADES E FINALIDADES DA CONTRATAÇÃO 2.1 A presente contratação tem por objetivo a aquisição de um Evaporador Rotativo (Rotaevaporador) de bancada para atendimento às demandas de rotina e pesquisa dos laboratórios da Embrapa Pecuária Sudeste.O equipamento é fundamental para a concentração de amostras e recuperação eficiente de solventes . Trata-se de uma tecnologia indispensável para a destilação rápida de substâncias operando sob vácuo e com controle preciso de temperatura, o que assegura a preservação e a integridade de compostos termossensíveis, justificando sua aquisição pelo ganho de eficiência analítica, garantia da integridade das pesquisas desenvolvidas na Unidade, aumento da segurança dos colaboradores e redução de custos operacionais e de impacto ambiental através da reciclagem de reagentes 2.2 Trata-se de contratação mediante dispensa de licitação com base no artigo 29, inciso II, da lei 13.303/16, em função de o valor global encontrar-se abaixo do valor limite da dispensa de licitação, cuja aceitação e adjudicação do(s) objeto(s) ao(s) fornecedor(es) se dará pelo menor valor global por item. 3) JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 3. METODOLOGIA E CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 3.1. O objeto deste Termo de Referência será contratado diretamente observando os dispositivos legais, notadamente os preceitos da Lei n.º 13.303/2016, da Lei Complementar n.º 123/2006 e do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, utilizando-se o menor preço por item como critério de julgamento da melhor proposta, sendo adjudicado à empresa proponente habilitada, qualificada tecnicamente e que atenda aos parâmetros mínimos de qualidade do objeto definidos neste Termo. 3.2. Confirmados a efetividade da melhor proposta e o atendimento dos requisitos de habilitação, e caso o valor seja superior ao preço estimado para a contratação, a Embrapa deverá negociar com o fornecedor que a apresentou no intuito de obter condições mais vantajosas. 3.3. Se depois de adotadas as providências de negociação não for obtido valor igual ou inferior ao preço estimado para a contratação, deverá ser realizada nova cotação de preços e propostas, salvo as hipóteses em que fique comprovado que o preço inicialmente estimado esteja em desacordo com valores de mercado, ou utilizar o dispositivos do Art. 22 da IN SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021. 3.4. Após o fechamento da Dispensa Eletrônica, a empresa que houver ofertado o menor preço para cada item , será convocada SEI/EMBRAPA - 14227649 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_orige... 2 of 15 19/10/2026, 15:28

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por e-mail, para enviar sua proposta e os documentos de habilitação exigidos para essa contratação, sendo que o prazo de envio da proposta/documentos de habilitação terá o limite de 02 (duas) horas , contados a partir da convocação do envio do anexo via sistema Portal Nacional de Contratações Públicas. 3.5. A licitante vencedoras deverá encaminhar juntamente com a proposta 01 Atestado de Capacidade Técnica fornecido por instituições públicas ou privadas, que comprovem a capacidade do licitante de realizar o atendimento do seu objeto. 3.5 MODELO PARA A PROPOSTA: a) Em atendimento à Embrapa Pecuária Sudeste, apresentamos nossa proposta de preço, para o seguinte item: Item 01: Descrição do Item - Marca - Preço Unitário e Preço Total b) Preço Unitário e Total da proposta. c) Prazo de validade da proposta: ________________ (no mínimo: 60 (sessenta) dias). d) Prazo para entrega do objeto: e) O fornecimento do produto ocorrerá de acordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência. f) Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, caracterizados como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços e encargos sociais. g) A proposta compreende ainda, a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. h) Estamos cientes e aceitamos as condições do Termo de Referência e seus anexos, especialmente as fixadas para pagamento e entrega do objeto, contidas na minuta do contrato. i) DADOS DA EMPRESA: SEI/EMBRAPA - 14227649 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_orige... 3 of 15 19/10/2026, 15:28

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RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: FONE: E-MAIL: BANCO:___________ AG: ________ C/C: _____________ j) DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome Completo: CPF: RG: ______________ Órgão Emissor: CARGO: NACIONALIDADE: k) Local e data ___________________________________________ Diretor ou Representante Legal - Identidade/CPF Nome legível/Carimbo da empresa 3.6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.6.1. Poderão participar deste processo e apresentar suas propostas os interessados que não estejam impedidos de licitar e celebrar contratos administrativos com a Embrapa. 3.6.2. Não poderão participar os interessados que tenham sofrido: a) penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n.º 8.666/1993, desde que aplicada pela Embrapa; b) penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 ou no artigo 47 da Lei n.º 12.462/2011, aplicada por qualquer órgão ou entidade da União; SEI/EMBRAPA - 14227649 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_orige... 4 of 15 19/10/2026, 15:28

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c) penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n.º 8.666/1993 ou a prevista no artigo 46 da Lei n.º 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal de Contas da União; d) penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12, III da Lei n.º 8.429/1992. 3.6.3. Também estarão impedidos de participar deste processo aqueles que, na data do certame, estejam cumprindo sanção de proibição de participar de licitações e celebrar contratos administrativos nos termos do artigo 38 da Lei n.º 12.529/2011, do artigo 10 da Lei n.º 9.605/98, e inciso IV do artigo 33 da Lei n.º 12.527/11. 3.6.4. Também não poderão participar Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum participando deste mesmo processo. 3.6.5. Não poderão participar as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n.º 746/2014-TCU-Plenário). 3.6.6. Serão impedidas de participar, também, as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei n.º 13.303/2016. 3.7. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO: 3.7.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do interessado detentor da proposta classificada e para os fins de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de algum dos impedimentos referidos neste Termo, será verificado mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores (SICAF); b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); d) Cadastro de Inabilitados e de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU); e) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA); f) outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso. SEI/EMBRAPA - 14227649 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_orige... 5 of 15 19/10/2026, 15:28

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3.7.2. As consultas aos cadastros mencionados nas letras "b", "c", "d" e "e", anteriores, poderão ser substituídas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/), conforme o caso. 3.7.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome do fornecedor interessado e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 3.7.2.2. O proponente melhor classificado deverá apresentar a documentação de acordo com os parâmetros a seguir: a) documentação jurídica da empresa: a.1) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), cadastro, este, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; b) comprovação de qualificação técnica, através de: b.1) Atestado(s), ou Declaração(s), de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado; ou b.2) Contrato(s) que o proponente mantém, ou manteve, com a Administração ou com a iniciativa privada; ou b.3) Outro(s) documento(s) que comprove(m) a capacidade do proponente em executar o objeto deste Termo de Referência. 4) OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais. 4.2. Promover os pagamentos dentro prazo estipulado na Ordem de Compra e Serviço – OCS, após o ATESTE do documento fiscal correspondente à entrega dos produtos/serviços, verificado e aceitos pela Embrapa. 4.3. Designar empregados do seu quadro de pessoal, para representá-la no acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos. 4.4. Comunicar por escrito, por meio de fax, e-mail ou correspondência, à empresa contratada a respeito de qualquer irregularidade detectada na aquisição dos referidos itens constantes do presente certame. 4.5. Fornecer à empresa contratada todas as informações relacionadas com o objeto da Ordem de Compra e Serviço – OCS, visando obter os melhores resultados na aquisição dos produtos porventura adquiridos. SEI/EMBRAPA - 14227649 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_orige... 6 of 15 19/10/2026, 15:28

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5) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. Dar integral cumprimento a sua proposta. 5.2. Cumprir o prazo de entrega dos materiais, objetos da presente licitação, que será de no máximo 30 (trinta) dias corridos , contados a partir da solicitação da contratante, após celebração do Contrato/OCS, entre a Licitante vencedora e a Embrapa. 5.3. Executar a entrega dos materiais, conforme especificado neste Termo de Referência e no instrumento de Contrato/OCS, salvo a ocorrência de calamidade pública, perturbação da ordem, greves ou por outro motivo que a Embrapa Pecuária Sudeste venha a aceitar por considerá-lo justo, ficando esses prazos prorrogados, para todos os efeitos contratuais, de tantos dias quantos forem os de duração do obstáculo impeditivo. 5.4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a Embrapa ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 6) LOCAL DA ENTREGA EMBRAPA PECUÁRIA SUDESTE – Almoxarifado, Fone: (16) 3411-5739, Estrada Vicinal Guilherme Scatena - Fazenda Canchim - Zona Rural, acesso pela Rodovia Washington Luiz, Km 234 – São Carlos / SP. FRETE E DESCARGA POR CONTA E RISCO DO FORNECEDOR , HORÁRIO DE 2ª a 6ª feira das 8h00 as 11h00 e das 13h00 as 16h00. 7) PRAZO E FORMA DE ENTREGA 7.1. A partir da assinatura/recebimento da OCS, a contratada comprometer-se-á a realizar a entrega dos materiais de forma integral. 7.2. A entrega dos materiais na EMBRAPA PECUÁRIA SUDESTE, objeto deste Edital, deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias , a partir da assinatura/recebimento da Ordem de Compras e Serviço – OCS por conta e risco do fornecedor e com todos os impostos inclusos. 7.3. A entrega somente será considerada cumprida após o devido aceite por parte do(s) gestor(es) da Embrapa. 8) RECEBIMENTO 8.1 O recebimento ocorrerá em duas etapas: a) Recebimento provisório: os equipamentos será recebido provisoriamente no momento da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações exigidas e com a proposta, ficando, nesta ocasião, suspensa a fluência do SEI/EMBRAPA - 14227649 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_orige... 7 of 15 19/10/2026, 15:28

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prazo de entrega inicialmente fixado. b) Recebimento definitivo: no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o recebimento provisório, a fiscalização avaliará as características dos equipamentos que, estando em conformidade com as especificações exigidas, será recebido definitivamente. 8.2 Recebidos os equipamentos , nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar incompatibilidade com as especificações solicitadas, proceder-se-á a sua substituição do produto, após a comunicação da irregularidade pela Embrapa, sem qualquer ônus para Embrapa. 8.3 Serão recusados os equipamentos que não atendam às especificações técnicas constantes da relação descrita no item 14 do presente Termo de Referência. 8.4 O recebimento definitivo d os equipamentos , objeto desta licitação, não exclui a responsabilidade da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Embrapa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90); 8.5 Para os fins do disposto no item anterior, o recebimento definitivo dos equipamentos , consistirá no atesto da nota fiscal/fatura por servidor designado para esse fim; 8.6 Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que impeça o recebimento definitivo, este ficará pendente e o pagamento restará suspenso, não podendo a licitante vencedora interromper a execução do Contrato até o saneamento das irregularidades; 8.7 Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da licitante vencedora, não incidirá sobre a Embrapa qualquer ônus, inclusive financeiro; 8.8 Os equipamentos fornecidos em desacordo com o estipulado neste termo de referência e na proposta da licitante vencedora serão rejeitados, parcial ou totalmente, conforme o caso; 8.9 A entrega dos equipamentos deverá ser efetuada com observância das especificações previstas neste Termo de Referência, responsabilizando-se a empresa fornecedora pela substituição, no prazo de 10 (dias) dias consecutivos a partir da recusa dos itens que, porventura estejam em desacordo com as especificações e/ou do prazo de garantia ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado. 8.10 O fornecedor deverá remover, às suas expensas, todos os os equipamentos, que estiverem em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento. SEI/EMBRAPA - 14227649 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_orige... 8 of 15 19/10/2026, 15:28

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9) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Dispensa Eletrônica nº 028/2026, correrão à conta dos recursos consignados na proposta orçamentária para o exercício de 2026, a cargo da Embrapa Pecuária Sudeste, na Gestão/UG: 135024, no Elemento de Despesas: 339030 - (100%) 1600024000401001 - Manutenção de Laboratórios da Embrapa Pecuária Sudeste 10) GARANTIA DO EQUIPAMENTO 10.1. Prazo de Garantia: Garantia integral do equipamento por um período mínimo de 12 (doze) meses , contados a partir da data de recebimento definitivo do bem e emissão do Termo de Aceite. 10.2. Cobertura: A garantia deve cobrir defeitos de fabricação, falhas de funcionamento, componentes elétricos/eletrônicos e peças mecânicas (excetuando-se quebras acidentais de vidraria decorrentes de mau uso). 10.3 Assistência Técnica e Suporte: 10.3.1. A contratada/fornecedora deverá dispor de assistência técnica autorizada no território nacional, com capacidade de atendimento e fornecimento de peças de reposição originais. 10.3.2. Suporte técnico para orientação quanto à instalação e operação inicial, acompanhado de manual de instruções e operação em português. 10.3.3. Em caso de defeito coberto pela garantia, o reparo ou substituição do componente com avaria deverá ser efetuado no prazo máximo DE até 15 dias úteis, sem custos adicionais de frete, peças ou mão de obra para a Contratante 11) PAGAMENTO 11.1. O(s) pagamento(s) à(s) licitante(s) a ser(em) Contratada(s) será(ão) efetuado(s) em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo do produto mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas discriminativas, devidamente com o “atesto” firmado pelo Gestor contratual, designado formalmente pela Embrapa. 11.2. Sobre os valores referentes a prestação de serviços e de fornecimento e instalação de materiais, serão retidos, na fonte, pela Embrapa, o percentual correspondente ao IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/Pasep, na forma definida pelas Instruções Normativas expedidas pela Secretaria da Receita Federal (IN 480/2004), bem como as alíquotas correspondentes ao INSS e ISSQN, quando for o caso, cabendo à Contratada destacar os percentuais devidos, quando da emissão das Notas Fiscais/Faturas. 11.3. Caso o objeto da contratação seja recusado ou o correspondente documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. SEI/EMBRAPA - 14227649 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_orige... 9 of 15 19/10/2026, 15:28

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12. PENALIDADES 12.1. O descumprimento, por parte da contratada, das obrigações assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará, garantido o contraditório e a ampla defesa, à penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa Pecuária Sudeste, de acordo com os critérios dos artigos 161 a 175 do Regulamento de Licitações e Contratações e Convênios - RLCC, vigentes. 13. ATOS LESIVOS À Embrapa 13.1. Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, o licitante estará sujeito às sanções estabelecidas neste Edital, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à Embrapa, assim definidos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; 13.2. Constatada a prática de ato lesivo à Embrapa, pela configuração, de uma das condutos tipificadas no inciso IV do Artigo 5º da Lei 12.846/2013, haverá a responsabilização administrativa, na forma dos artigos 6º e 7º da 12.846/2013. 13.3. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei nº 13.303/2016 ou a outras normas de licitações e contratos da administração pública, e tenha ocorrido a apuração conjunta, o licitante também estará sujeito a sanções administrativas que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a administração pública, a serem aplicadas no Processo Administrativo de Responsabilização. 13.4. A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR será publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da Embrapa. 13.5. A aplicação das sanções previstas neste item não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado. 13.6. O licitante sancionado administrativamente pela prática de atos lesivos contra a Embrapa, nos termos da Lei n° 12.846/13, SEI/EMBRAPA - 14227649 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_orige... 10 of 15 19/10/2026, 15:28