Texto do edital
O objeto deste Edital é o credenciamento de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) para a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, atendimento de emergência/urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, pré-hospitalar, odontológica e de apoio diagnóstico e terapêutico em caráter complementar, de natureza continuada, aos beneficiários do Fundo de Saúde do Exército (SAMMED/FuSEx)
M IN IST É R IO DA DEFESA E X É R C IT O BRASI L E IR O COM ANDO M IL IT A R DO SUDESTE COM ANDO DA V R EG IÃ O M IL IT A R BASE DE A PO IO REG IO N A L DE BAURU E dital de C redenciamento FuSEx/SAMMED/PASS PR O C E SSO A D M IN ISTR A TIV O (NIJP) N° 64225.000258/2024-30 C o n v o c a ç ã o d e O r g a n i z a ç õ e s C i v i s d e S a ú d e ( O CS) e d e P r o f i s s i o n a i s díí S a ú d e A u t ô n o m o s (PSA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPÍTALAR, AM BULATORIAL, PRÉ-IIOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO. B auru /SP {Editai de credenciamento para prestação de serviços médicos - FuSEx B Ap R Bauru)
MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO MILITAR DO SUDESTE COMANDO DA 2" REGIÃO MILITAR BASE DE APOIO REGIONAL DE BAURU EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 001/2024 - B Ap R Bauru CONVOCAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES CIVIS DE SAÚDE (OCS) E DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE AUTÔNOMOS (PSA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR, AMBULATORIAL, PRÉ-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO. 1. DA CONVOCAÇÃO. 1.1. A União, representada pelo Comando da Base de Apoio Regional de Bauru, do Exército Brasileiro, mediante a Comissão de Credenciamento, designada por ato publicado no Boletim Interno n° 016, de 23 de janeiro de 2024, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local indicados, fará realizar a seleção e o credenciamento de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) para prestação de serviços de assistência Médico-Hospitalar, Ambulatorial, atendimento de emergência/urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, Pré-Hospitalar, Odontológico e de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, conforme as condições estabelecidas neste Edital. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O procedimento de credenciamento observará integralmente as disposições da seguinte legislação infraconstitucional: 2.1.1. Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964; 2.1.2. Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021; 2.1.3. Decreto n° 92.512, de 2 de abril de 1986; 2.1.4. Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986; 2.1.5. Portaria Ministerial n° 796, de 28 de dezembro de 2011 (IG 10-48); 2.1.6. Portaria Ministerial n° 305, de 7 de junho de 1995 (IG 12-02); 2.1.7. Portaria n° 761, de 2 de dezembro de 2003; 2.1.8. Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 11 de outubro de 2010, e suas alterações; 2.1.9. Portaria n° 492, de 19 de maio de 2020 (EB10-IG-02.031); 2.1.10. Portaria n° 281-DGP, de 12 de dezembro de 2007 (IG 30-56); 2.1.11. Portaria n° 48, de 28 de fevereiro de 2008 (IR 30-38); 2.1.12. Portaria n° 117, de 19 de maio de 2008 (IG 30-57); 2.1.13. Portaria n° 422, de 19 de junho de 2008 (IG 30-18); 2.1.14. Portaria n° 727, de 08 de outubro de 2007; 2.1.15. Portaria n° 168-DGP, de 24 de julho de 2019 (EB 30-CI-20.003); 2.1.16. Portaria n° 186-DGP, de 16 de agosto de 2019 (EB 30 IR10.007); 2.1.17. Portaria n° 493, de 19 de maio de 2020 (EB 10-IG-02.032); (Edital de credenciamento para prestação de serviços médicos - FuSEx B Ap R Bauru)
2.1.18. Instrução Normativa 05, de 21 de junho de 1995. do MARE; 2.1.19. Portaria n° 2.048, de 5 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde; 2.1.20. Instrução Normativa SLTÍ/MPOG n° 05, de 26 de maio de 2017, e suas alterações; 2.1.21. Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 05, de 27 de junho de 2014, e suas alterações; 2.1.22. Instrução Normativa 01/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional; 2.1.23. Instrução Normativa SEGES/MPDG n° 03, de 26 de abril de 2018; e 2.1.24. Nota Informativa N° 001 -DSau, de 13 de outubro de 2011. 3. INTEGRAM ESTE EDITAL, INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO, OS ANEXOS ABAIXO: Anexo “A” Termo de Contrato Hospitais e Maternidades. Anexo "B” Termo de Contrato de Clínicas Médicas Especializadas Anexo "C" Contrato de Clínicas de Reabilitação Anexo "D" Contrato de Laboratórios de Análises Clínicas e Citopatologia Anexo "E" Contrato para Profissionais de Saúde Autônomos Anexo “ P ” Referencial de Custos de Serviços de Saúde Anexo "G" Lista Referencial de Custos de Serviços, Diárias e Taxas Hospitalares (Tabela FuSEx) Anexo “H” Modelo de Requerimento para Credenciamento - OCS Anexo Modelo de Requerimento para Credenciamento - PSA Anexo “J” Projeto Básico Anexo “K” Os procedimentos sujeitos a parecer de Comissão Ética Médica e de serviço de auditoria médica de OMS e Procedimentos médico-hospitalares e odontológicos não cobertos (ZM2) nem financiados (ZMl) 3.1. O presente Edital e seus anexos poderão ser examinados ou adquiridos mediante o pagamento dos custos com a reprodução gráfica, no seguinte endereço Seção de Aquisições, Licitações e Contratos (SALC) do Comando da Base de Apoio Regional de Bauru, situado na Rua Bandeirantes, 3-55. Centro, Bauru - SP, CEP 17015-010, no horário das 14:00 h às 16:00 h, de segunda-feira, das 09:00 h às 11:00 h e das 14:00 h às 16:00 h, de terça a quinta-feira, e das 08:00h às 1l:00h, de sexta-feira, em dias úteis. {Edital de credenciamento para prestação de serviços médicos - FuSEx B Ap R Bauru)
3.2. A documentação mencionada no item acima também poderá ser co: endereço eletrônico https://baprbauru.eb.mil.br/ ou ser recebida por mensagem pelo e_mail: [email protected]. 4. DO OBJETO. 4.1. O objeto deste Edital é o credenciamento de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) para a prestação de serviços de assistência médico- hospitalar, ambulatorial, atendimento de emergência/urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, pré-hospitalar, odontológica e de apoio diagnóstico e terapêutico em caráter complementar, de natureza continuada, aos beneficiários do Fundo de Saúde do Exército (SAMMED/FuSEx), aos usuários do Fator de Custo (FC) e aos servidores civis do Exército Brasileiro e seus dependentes, beneficiários da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro (PASS), e aos Ex-combatentes, seus dependentes e pensionistas, beneficiários do Sistema de Assistência Médico-hospitalar aos Ex-combatentes (SAMEx-Cmb), no âmbito do Município de Bauru e região, conforme condições vigentes no art. 74 da Lei n° 14.133/2021. 4.2. A prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, pré-hospitalar, odontológica e de apoio diagnóstico e terapêutico objeto deste contrato, por meio de Organizações Civis de Saúde (OCS) será executada nos termos do Anexo J do presente Edital e nas seguintes modalidades de atendimento: 4.2.1. HOSPITAL GERAL; 4.2.2. HOSPITAL GERAL COM MATERNIDADE; 4.2.3. HOSPITAL MATERNIDADE; 4.2.4. HOSPITAL INFANTIL; 4.2.5. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA ADULTA E INFANTIL; 4.2.6. CLÍNICA ESPECIALIZADA; 4.2.7. COOPERATIVA(S) DE TRABALHO MÉDICO; 4.2.8. SERVIÇO(S) DE TERAPIA INTENSIVA E SEMI-INTENSIVA (ADULTO, PEDIÁTRICA E NEONATAL) - INCLUSIVE COM OCS DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA CONSTITUÍDA EXCLUSIVAMENTE PARA ESSE FIM. 4.2.9. CLÍNICA(S) DE REABILITAÇÃO FÍSICA, PSICOLÓGICA, PSICOPEDAGÓGIA, FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA TERAPIA OCUPACIONAL, ODONTOLÓGICA, NUTRIÇÃO; OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA E SESSÕES DE TERAPIAS EM ANÁLISE DO COMPORTAMENTO APLICADA EM TEA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. 4.2.10. LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS E CITOPATOLOGIA. 4.3. A prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, atendimento de emergência/urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, pré-hospitalar, odontológica e de apoio diagnóstico e terapêutico objeto deste contrato, por meio de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) nas seguintes áreas e especialidades: Alergologia, Anestesiologia, Angiologia (Cirurgia Vascular e Linfática), Cardiologia, Cirurgia Geral, Cirurgia cardíaca, Cirurgia torácica, Clínico-Cirúrgica, Cirurgia Robótica; Dermatologia, Endocrinologia, Endoscopia Digestiva, Gastroenterologia, Geriatria e Gerontologia, Ginecologia e Obstetrícia, Hematologia, Infectologia, Medicina Física e Reabilitação, Reabilitação Física, psicológica e psicopedagógica, Medicina Nuclear, Nefrologia, Neurocirurgia, Neurologia, Neurofisiologia, Odontologia, Oftalmologia, Ortopedia e Traumatologia, Fisioterapia, Oncologia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Pneumologia, (Edital de credenciamento para prestação de serviços médicos - FuSEx B Ap R Bauru)
Otorrinolaringologia, Pediatria, Pneumologia, Proctologia, Psiquiatria, Rei Urologia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Psicologia, Nutrição.' 4.4. Durante a vigência do presente Edital, de acordo com as necessidades do Cmdo ts Ap R Bauru, a Relação de Serviços e Especialidades Médicas aqui descritas poderão sofrer alterações, mediante apostilamento e com a mesma publicidade dada ao presente Edital. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO. 5.1. Poderão habilitar-se, para credenciamento, profissional de Saúde Autônomo (PSA) e Organização Civil de Saúde (OCS) de acordo com as necessidades listadas no ITEM 4 deste Edital, e que apresentarem Carta-Proposta e Requerimento, que estejam de acordo com os valores especificados neste instrumento, obedecida a legislação em vigor. 5.2. Os credenciamentos iniciar-se-ão a partir da data de publicação deste instrumento no Diário Oficial da União. 5.2.1. O presente Edital vigorará por prazo indeterminado a partir da sua publicação. 5.2.2. Anualmente, o aviso de Edital será republicado nos mesmos meios acima indicados, no intuito de renovar o convite aos eventuais novos interessados. 5.3. As Cartas-Proposta e os Requerimentos para Credenciamento deverão ser apresentados em envelope fechado, lacrado, rubricado no fecho por parte do proponente e entregue à Comissão de Credenciamento, na Seção SALC da B Ap R Bauru, na Rua Bandeirantes, 3-55, Centro, Bauru - SP, CEP 17015-010, no horário das 14:00 h às 16:00 h, de segunda-feira, das 09:00 h às 11:00 h e das 14:00 h às 16:00 h, de terça a quinta-feira, e das 08:00 h às 11:00 h, de sexta-feira, em dias úteis. O envelope deverá conter na parte externa os seguintes dizeres: COMANDO DA BASE DE APOIO REGIONAL DE BAURU SEÇÃO DE AQUISIÇÕES, LICITAÇÕES E CONTRATOS CREDENCIAMENTO N° 01/2024 - CNPJ/CPF N° DO INTERESSADO NOME DO INTERESSADO ENDEREÇO DO INTERESSADO 5.4. O credenciamento será formalizado por intermédio de Termo de Credenciamento, presentes as cláusulas necessárias estabelecidas no art. 92 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 . 5.5. Não poderão participar deste credenciamento: 5.5.1. Pessoas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste credenciamento. 5.5.2. Pessoas jurídicas ou sociedades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos de receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; 5.5.3. Pessoas jurídicas ou físicas impedidas de licitar e contratar com a União ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com o Órgão Credenciador, Administração Pública ou Poder Público (art. 14, III, da Lei n° 14.133/2021); 5.5.4. Pessoas jurídicas ou físicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; (Edital de credenciamento para prestação de serviços médicos - FuSEx B Ap R Bauru)
5.5.6. Pessoas jurídicas que esteja sob falência, em processo concordatário ou insolvência, em recuperação judicial ou extrajudicial, e processo de dissolução ou liquidação; 5.5.7. Pessoas físicas em processo de insolvência civil; 5.5.8. Pessoas jurídicas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores (art. 54, lí, da Constituição Federal); 5.5.9. Quaisquer interessados que se enquadrarem nas vedações previstas no parágrafo único do artigo 48° da Lei n° 14.133/2021; 5.5.10. Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de servidor integrante da Comissão de Licitação responsável por este edital, da Seção de Auditoria de Contas Médicas, do Setor de Lisura e dos que exerçam funções de Ordenador de Despesas, gestor do FuSEx/PASS, bem como da Direção da Seção FuSEx da Guarnição de Bauru. 5.5.11. Sociedades que tenham em seu quadro societário quaisquer das pessoas indicadas nos subitens anteriores. 5.5.12. No caso do subitem anterior a restrição poderá ser afastada caso comprovada, no caso concreto, a ausência de ofensa aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade. 5.6. Para se habilitar à contratação, a Organização Civil de Saúde interessada deverá apresentar o “Requerimento” e “Carta Proposta”, acompanhada dos documentos necessários, atendendo as seguintes exigências: ^ 5.6.1. Ser datilografada ou impressa, em papel timbrado da pessoa jurídica ou que a identifiquem, sem emendas e sem rasuras. de maneira completa, expressa e inteligível; 5.6.2. Declarar concordância com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 5.6.3. Constar endereço do estabelecimento onde serão prestados os serviços de saúde, dias e horários de atendimento; 5.6.4. Conter relação do Corpo Clínico, impressa, constando o(s) número(s) do(s) registro(s) do profissional no Conselho de classe regional respectivo e na especialidade; 5.6.5. Conter a relação de serviços - impressa e em meio eletrônico; 5.6.6. Conter a relação de equipamentos técnicos - impressa e em meio eletrônico; 5.6.6.1. No caso específico do atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar móvel, apresentar a relação de ambulâncias correspondestes aos tipos credenciados - impressa e em meio eletrônico. 5.6.7. Indicar o nome do Banco, o número da Agência e da Conta-Corrente para creditar os pagamentos; e 5.6.8. Ser datada e assinada pelo representante legal. 5.7. Para habilitar-se ao credenciamento, o Profissional de Saúde Autônomo deverá apresentar o “Requerimento para Credenciamento” e a “Carta Proposta”, acompanhado dos documentos necessários, com atendimento das seguintes exigências e observações: 5.7.1. Ser datilografado ou impresso, em papel timbrado que o identifique, sem emendas e sem rasuras, de maneira completa, expressa e inteligível; (Edital de credenciamento para prestação de serviços médicos - FuSEx B Ap R Bauru)
5.7.2. Declarar concordância com as condições estabelecidas neste Edital e seus 5.7.3. Constar endereço do estabelecimento onde serão prestados os serviços de horários de atendimento; 5.7.4. Conter a relação de serviços; 5.7.5. Conter a relação de equipamentos técnicos; 5.7.6. Indicar o nome do Banco, o número da Agência e da Conta-Corrente para creditar os pagamentos; e, 5.7.7. Ser datado e assinado por si ou por seu representante; 5.7.8. O odontólogo somente poderá ser credenciado para 2 (duas) especialidades, nos termos do art. 7o, “c ”, da Lei n° 5.081. de 24 de agosto de 1966. 5.8. A “Carta Proposta” e o “Requerimento para Credenciamento” terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega, o qual admitirá prorrogação; 5.8.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 5.9. Cada OCS ou PSA apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de credenciais, será admitido a intervir nas fases do procedimento de habilitação, que responderá, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato de suas eventuais manifestações, identificarem-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 5.10. Por credenciais entende-se: 5.10.1. Habilitação do representante mediante procuração outorgada com poderes expressos para a prática do ato, acompanhada de cópia atualizada do ato de investidura do outorgante, do qual constem poderes para a outorga respectiva; 5.10.2. Caso seja administrador de pessoa jurídica, este deverá apresentar o estatuto ou contrato social registrado, bem como as alterações averbadas, que comprovem os poderes necessários para o uso da firma ou denominação social; 5.10.3. A não apresentação ou incorreção destes documentos não determinará a inabilitação, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela interessada; 5.10.4. A ausência ou inabilitação do representante para um ato não impede o suprimento da deficiência que lhe deu causa, nos atos seguintes. 6. DA HABILITAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 6.1. A Comissão de Credenciamento consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e à habilitação técnica, conforme disposto nos arts. 6o e 10 a 16 da Instrução Normativa SEGES/MP n° 3, de 2018. 6.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF; 6.1.2. Os interessados cadastrados no SICAF deverão apresentar a documentação listada neste Capítulo, quando ausente do cadastro. 6.2. Caso a Comissão não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrai- vencida no referido sistema, o interessado será convocado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências deste {Edital de credenciamento para prestação de serviços médicos - FuSEx B Ap R Bauru}
comprovada mediante a apresentação da Edital, sob pena de inabilitação. 6.3. Habilitação jurídica, documentação: 6.3.1. Organização Civil de Saúde (OCS): 6.3.1.1. Cédula de identidade ou outro documento equivalente do(s) representante(s) íegal(is); 6.3.1.2. Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual; 6.3.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com sua última alteração, devidamente registrado e, no caso de sociedades empresárias, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, se for o caso, procurações que outorguem poderes para terceiros; 6.3.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 6.3.1.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 6.3.1.6. Decreto de autorização, no caso de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 6.3.1.7. Em caso de cooperativas, conforme o item 10.5, letra ‘g’, do Anexo VII-A, da IN SLTI/MPOGn° 05/2017: 6.3.1.7.1. Inscrição do ato constitutivo deve estar acompanhada de prova dos responsáveis Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se legais 6.3.1.7.2 houver; 6.3.1.7.3. Ata de fundação; 6.3.1.7.4. Estatuto Social com a Ata da Assembléia que o aprovou; 6.3.1.7.5. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a Ata da Assembléia que os aprovou; 6.3.1.7.6. Editais de convocação das três últimas Assembléias Gerais extraordinárias; e, 6.3.1.7.7. Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; 6.3.1.7.8. No caso de microempresa ou de empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove essa condição (de microempresa ou de empresa de pequeno porte), nos termos do art. 8o da Instrução Normativa n° 103, de 3004/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio — DNRC. 6.3.1.7.9. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. T da Constituição Federal. 6.3.1.7.10. SICAF. 6.3.1.7.11. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas- CEIS; 6.3.1.7.12. Cadastro Nacional de Condenação Cíveis por atos de improbidade administrativa; (Editai de credenciamento para prestação de serviços médicos - FuSEx B Ap R Bauru)
6.3.1.7.13. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede: 6.3.1.7.14. Em se tratando de Mieroernpreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Mieroernpreendedor Individual - CCMEl. na forma da Resolução CGSIM n° 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.go v. br: 6.3.1.7.15. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELÍ: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 6.3.1.7.16. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 6.3.1.7.17. No caso de mieroempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de mieroempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8o da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC; 6.3.1.7.18. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei n° 5.764, de 1971. 6.3.2. Profissional de Saúde Autônomo (PSA): 6.3.2.1. Carteira de Identidade; e. 6.3.2.2. Certidão de quitação eleitoral, nos termos do art. 7°, § 1°, III, c/c art. 146 do Código Eleitoral. 6.3.2.3. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal. 6.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista: 6.4.1. Organização Civil de Saúde (OCS): 6.4.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 6.4.1.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.4.1.3. Prova de regularidade fiscal perante: 6.4.1.3.1. A Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DALI) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n° 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 6.4.1.3.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do interessado; 6.4.1.3.3. Certidão específica, emitida por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil, {Edita! de credenciamento para prestação de serviços médicos - FuSEx B Ap R Bauru)
quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrai 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. às contribuições instituídas a título e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas; 6.4.1.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal: 6.4.1.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de Io de maio de 1943; 6.4.1.3.6. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal da matriz e da filial; 6.4.1.3.7. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.4.1.3.8. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 6.4.1.3.9. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei 6.4.I.4. Em caso de cooperativas, conforme o item 10.5, letra ‘b \ do Anexo VII-A, da IN SLTI/MPOG n° 05/2017: 6.4.1.4.1. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual (DRSCI) de cada um dos cooperados relacionados. 6.4.2. Profissional de Saúde Autônomo (PSA): 6.4.2.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 6.4.2.2. Prova de regularidade perante: 6.4.2.2.1. A Fazenda Nacional efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Proeuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados; 6.4.2.3. Prova de regularidade de inscrição e de recolhimento das contribuições do Contribuinte Individual para com a Previdência Social, se houver, efetuada mediante a apresentação da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS- CI), fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); 6.4.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; 6.4.2.4.1. Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em substituição ao CRF, declarar tal fato. 6.4.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 6.5. Qualificação técnica: (Edital de credenciamento para prestação de serviços médicos - FuSEx B Ap R Bauru)