Resumo do edital: Credenciamento de organizações civis de saúde (ocs) e de profissionais de saúde autônomos (psa) para prestação complementar de serviços de a
Credenciamento 18/2026 · COMANDO DO EXERCITO · Resende/RJ · página da licitação
Resumo geral
O edital é um credenciamento para serviços de saúde.
“CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES CIVIS DE SAÚDE (OCS) E DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE AUTÔNOMOS (PSA) PARA PRESTAÇÃO COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-”
O valor total da contratação é de R$ 28.000.000,00.
“VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões)”
O prazo de vigência do edital é indeterminado.
“PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL INDETERMINADO”
O credenciamento é eletrônico e segue a Lei nº 14.133/2021.
“realizará CREDENCIAMENTO , na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021”
A prestação de serviços abrangerá diversos municípios listados.
“A prestação complementar de serviços de abarcará os Municípios de Angra dos Reis, Barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia, Parati, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença, Vassouras e Volta Redonda”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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20 itens
Por seção
Objeto
O credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, inciso I, do Decreto nº 11.878/2024.
“O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, inciso I, do Decreto nº 11.878, de 2024.”
O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.
“O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.”
É permitido ao credenciado subcontratar serviços específicos, como unidades de terapia intensiva, serviços laboratoriais, entre outros.
“É permitido ao CREDENCIADO subcontratar os seguintes serviços: unidades de terapia intensiva, serviços laboratoriais, serviços de apoio ao diagnóstico, serviço de atendimento de enfermagem, locação de material hospitalar, serviços de remoção terrestre e outros que se fizerem necessários.”
O credenciado deve indicar os eventuais subcontratados.
“O CREDENCIADO deverá indicar os eventuais subcontratados.”
A subcontratação não libera o credenciado de suas responsabilidades contratuais e legais.
“A subcontratação não liberará o CREDENCIADO de suas responsabilidades contratuais e legais quanto ao objeto subcontratado.”
Valor estimado
O valor total da contratação é de R$ 28.000.000,00.
“VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões)”
No valor da contratação estão inclusos todos os custos operacionais, encargos e tributos.
“No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.”
Prazos e sessão
O prazo de vigência do edital é indeterminado.
“PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL INDETERMINADO”
A Carta Proposta e o Requerimento para Credenciamento terão validade de 90 dias.
“A “Carta Proposta” e o “Requerimento para Credenciamento” terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de ratificação do processo individual de inexigibilidade pela Autoridade Competente, o qual admitirá prorrogação:”
O órgão credenciante terá 45 dias úteis para analisar a documentação de habilitação.
“O órgão credenciante terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado.”
O prazo para assinatura do contrato pelo credenciado é de 3 dias úteis após convocação.
“O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela administração, será de 03 (três) dias úteis.”
O prazo de vigência dos contratos decorrentes do credenciamento é de 5 anos.
“O prazo de vigência dos contratos decorrentes do presente credenciamento será de 05 anos, o disposto no art 106 da. Lei nº 14.133, de 2021”
O prazo para credenciamento inicia-se a partir da publicação do edital no PNCP.
“O prazo para credenciamento iniciar-se-á a partir da data de publicação deste instrumento no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP):”
Habilitação jurídica
A habilitação jurídica da Organização Civil de Saúde exige cédula de identidade do representante legal.
“4.9.1.1.1. Cédula de identidade ou outro documento equivalente do(s) representante(s) legal(is).”
A habilitação jurídica da OCS exige registro público de empresas mercantis para empresário individual.
“4.9.1.1.2. Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual.”
A habilitação jurídica da OCS exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com última alteração registrada.
“4.9.1.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com sua última alteração, devidamente registrado e, no caso de sociedades empresárias, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, se for o caso, procurações que outorguem poderes para terceiros.”
A habilitação jurídica da OCS exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de sucursal, filial ou agência.
“4.9.1.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.”
A habilitação jurídica da OCS exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
“4.9.1.1.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.”
A habilitação jurídica da OCS exige decreto de autorização, no caso de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
“4.9.1.1.6. Decreto de autorização, no caso de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
A regularidade fiscal e trabalhista da OCS exige prova de inscrição no CNPJ.
“4.9.2.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).”
A regularidade fiscal da OCS exige Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal.
“4.9.2.1.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.”
A regularidade trabalhista da OCS exige certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos perante a Justiça do Trabalho.
“4.9.2.1.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011.”
A regularidade fiscal do PSA exige prova de inscrição no CPF.
“4.9.2.2.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).”
Qualificação técnica
A qualificação técnica da OCS exige prova de registro ou inscrição regular no Conselho de Classe respectivo.
“4.9.3.1.1. Prova de registro ou inscrição regular no Conselho de Classe respectivo.”
A qualificação técnica da OCS exige documentação do responsável técnico, incluindo RG e CPF.
“4.9.3.1.2.1. RG e CPF.”
A qualificação técnica da OCS exige diploma de formação do responsável técnico.
“4.9.3.1.2.2. Diploma de Formação.”
A qualificação técnica da OCS exige registro no Conselho de Classe do responsável técnico.
“4.9.3.1.2.3. Registro no Conselho de Classe.”
A qualificação técnica da OCS exige relação de membros do corpo clínico datada e assinada pelo responsável técnico contendo nome completo, especialidade clínica e número no registro de classe.
“4.9.3.1.3. Relação de membros do corpo clínico datada e assinada pelo responsável técnico contendo os seguintes dados:”
A qualificação técnica da OCS exige alvará de localização e funcionamento válido.
“4.9.3.1.4. Alvará de localização e funcionamento válido.”
Amostras e prova de conceito
O edital prevê infração administrativa por deixar de apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com as especificações.
“Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, deixar de apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com as especificações do edital.”
O edital considera infração administrativa apresentar amostra falsificada ou deteriorada.
“apresentar amostra falsificada ou deteriorada;”
Entrega e execução
Os interessados devem encaminhar o requerimento de participação exclusivamente por meio eletrônico, com assinatura digital.
“Os interessados deverão estar previamente cadastrados no Sicaf e encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico e-mail, o requerimento de participação (assinado no Gov.br ou certificado digital) com a indicação de sua intenção de se credenciar para a prestação dos serviços, com as seguintes informações:”
As Cartas-Proposta e os Requerimentos para Credenciamento devem ser entregues à Comissão Especial de Credenciamento em e-mail específico e arquivo .zip.
“As Cartas-Proposta e os Requerimentos para Credenciamento deverão ser entregues à Comissão Especial de Credenciamento, no e-mail [email protected] e arquivo .zip”
O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação, é de 03 dias úteis.
“O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela administração, será de 03 (três) dias úteis.”
O prazo de vigência dos contratos decorrentes do credenciamento é de 05 anos.
“O prazo de vigência dos contratos decorrentes do presente credenciamento será de 05 anos, o disposto no art 106 da. Lei nº 14.133, de 2021”
Os contratos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal.
“Por se tratar de serviço contínuo, os contratos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, disposto no art 107 da. Lei nº 14.133, de 2021”
É vedado o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração.
“É vedado o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração.”
Penalidades
A Administração poderá aplicar sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
“Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 , a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:”
A multa será recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da comunicação oficial.
“A multa será recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”
Para as infrações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato.
“Para as infrações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato.”
Para as infrações previstas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato.
“Para as infrações previstas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato.”
A sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.
“A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos enquanto ele estiver em vigor.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor.”
A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser feitos por e-mail.
“A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected].”
A resposta à impugnação ou esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no PNCP.
“Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.”
Anexos
O edital lista os anexos que o integram, incluindo o Termo de Referência e anexos de A a E.
“Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:”
O Anexo 1 é o Termo de Referência.
“ANEXO 1 - Termo de Referência”
O Anexo A é o Termo de Credenciamento de Hospitais e de Maternidades.
“Anexo “A” Termo de Credenciamento de Hospitais e de Maternidades.”
O Anexo B é o Termo de Credenciamento de Clínicas Especializadas.
“Anexo "B” Termo de Credenciamento de Clínicas Especializadas”
O Anexo C é o Termo de Credenciamento de Clínicas Odontológicas.
“Anexo "C" Termo de Credenciamento de Clínicas Odontológicas”
O Anexo D é o Termo de Credenciamento de Clínicas de Reabilitação.
“Anexo "D" Termo de Credenciamento de Clínicas de Reabilitação”
Gerado em 06/10/2026 a partir de “1. Edital-credenciamento - PUBLICACAO_assinado.pdf” (20 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.